22/09/2026
Me siga, porque o TST está discutindo uma questão que pode atingir trabalhadores com o contrato suspenso há muitos anos.
O Tema 274 dos Recursos Repetitivos discute se o contrato pode continuar suspenso indefinidamente quando o aposentado por incapacidade permanente chega às hipóteses legais em que não precisa mais passar pelas avaliações periódicas do INSS.
Hoje, o art. 475 da CLT prevê a suspensão do contrato durante a aposentadoria por incapacidade permanente. O que o TST vai definir é se, nessas situações específ**as, essa suspensão pode terminar e o empregador encerrar definitivamente o vínculo.
💰 E aí surge uma questão importantíssima: como será tratado juridicamente esse encerramento?
Dependendo da tese adotada, poderá existir discussão sobre acerto rescisório e até multa de 40% sobre o FGTS. Isso ainda não está garantido e dependerá justamente da natureza jurídica que for atribuída ao fim do contrato.
⚠️ E atenção especial para quem teve acidente de trabalho ou doença ocupacional, porque o afastamento acidentário possui regra específ**a sobre depósitos do FGTS.
O julgamento pode trazer consequências importantes para contratos que permanecem suspensos há anos.
📲 Conhece alguém aposentado por invalidez que continua vinculado à empresa? Envie este vídeo para ele e me siga. Vou acompanhar o Tema 274 e explicar o que mudar quando o TST definir a tese.