17/11/2020
Ações Possessórias: você sabe quais são e o que são?
Esbulho: Podemos definir como um ato de terceiro que se apodera, ilegitimamente, da coisa alheia em decorrência de violência, clandestinidade e precariedade, são atos que importam na perda do direito da posse da coisa, estes atos se caracterizam pela força bruta, pelo desconhecimento do possuidor legítimo e pelo abuso de confiança daquele que recebe a coisa com a obrigação de restituí-la e não o faz, respectivamente.
Turbação: decorre da prática de atos abusivos que podem afrontar direitos de outro, impedindo o livre exercício da posse, sem causar o efeito perda, conforme preceitua o artigo 1.210 do Código Civil. A turbação pode se manifestar por meio de diversos atos abusivos, como: a derrubada de uma cerca limítrofe, o trânsito de pessoas ou máquinas em propriedade alheia, o uso indevido de calçada e estacionamento privativo, etc.
Ameaça: pode ser caracterizada pela violência ou tão somente pela sua iminência, tanto poderá visar o impedimento da locomoção de pessoas ao exercício profissional quanto promover o ingresso de pessoas em propriedade privada, como corriqueiramente acontece, pelos atos de manifestantes de movimento sindical, os quais são protagonistas.