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Ações Possessórias: você sabe quais são e o que são? Esbulho: Podemos definir como um ato de terceiro que se apodera, il...
17/11/2020

Ações Possessórias: você sabe quais são e o que são?
Esbulho: Podemos definir como um ato de terceiro que se apodera, ilegitimamente, da coisa alheia em decorrência de violência, clandestinidade e precariedade, são atos que importam na perda do direito da posse da coisa, estes atos se caracterizam pela força bruta, pelo desconhecimento do possuidor legítimo e pelo abuso de confiança daquele que recebe a coisa com a obrigação de restituí-la e não o faz, respectivamente.
Turbação: decorre da prática de atos abusivos que podem afrontar direitos de outro, impedindo o livre exercício da posse, sem causar o efeito perda, conforme preceitua o artigo 1.210 do Código Civil. A turbação pode se manifestar por meio de diversos atos abusivos, como: a derrubada de uma cerca limítrofe, o trânsito de pessoas ou máquinas em propriedade alheia, o uso indevido de calçada e estacionamento privativo, etc.
Ameaça: pode ser caracterizada pela violência ou tão somente pela sua iminência, tanto poderá visar o impedimento da locomoção de pessoas ao exercício profissional quanto promover o ingresso de pessoas em propriedade privada, como corriqueiramente acontece, pelos atos de manifestantes de movimento sindical, os quais são protagonistas.

Você sabe a diferença entre Abandono Material, Moral e Intelectual?Abandono Material- Ocorre quando se deixa de prover, ...
04/11/2020

Você sabe a diferença entre Abandono Material, Moral e Intelectual?
Abandono Material- Ocorre quando se deixa de prover, sem justa causa, a subsistência do filho menor de 18 anos, não proporcionando os recursos necessários ou deixando de pagar a pensão alimentícia acordada na Justiça ou, ainda, deixar de socorrê-lo em uma enfermidade grave.
Abandono Moral- Quando caracterizada a indiferença afetiva de um genitor em relação a seus filhos, ainda que não exista abandono material ou intelectual, podendo ser constatado. Apenas nos últimos anos o tema começou a ser levado à Justiça, onde os filhos pedem indenizações pelo dano de abandono afetivo.
Abandono Intelectual- Ocorre quando o pai, a mãe ou o responsável deixa de garantir a educação primária de seu filho sem justa causa. O objetivo da norma é garantir que toda criança tenha direito à educação, evitando a evasão escolar. Dessa forma os pais têm a obrigação de assegurar a permanência dos filhos na escola dos 4 aos 17 anos.
⚖️ Carvalho & Palaro – Sociedade de Advogados.

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📲 (16) 3818-2889 (17) 3331-5652
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Adotamos como regra primordial, o atendimento com qualidade a todos os nossos clientes, a função de nossas secretárias s...
19/10/2020

Adotamos como regra primordial, o atendimento com qualidade a todos os nossos clientes, a função de nossas secretárias se limita a encaminhá-los para falar diretamente com o advogado ou advogada, fazendo com que nossos encontros ocorram sempre com data e hora marcada.
Para evitar incômodos e pensando em sua comodidade, investimos sempre em tecnologias, de forma que na maioria das vezes, não é necessário que o cliente compareça ao escritório, realizando os atendimentos através do sistema virtual ou por telefones.
Orientamos quanto às providências no que concerne às questões probatórias, entramos em contato sempre com antecedência quanto a datas de audiências.
Nossa equipe, está em constante aperfeiçoamentos, através de cursos de pós graduação, especialização, seminários, congressos, etc., tudo para o melhor atendimento ao cliente e resolução dos seus conflitos.
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Desde a abertura em 1999, nosso escritório busca pela excelência no atendimento, juntamente orientações eficazes. Buscam...
06/10/2020

Desde a abertura em 1999, nosso escritório busca pela excelência no atendimento, juntamente orientações eficazes. Buscamos aproximar a relação com nossos clientes o máximo possível, direcionando seu caso a um advogado responsável e que irá lhe dar toda a atenção necessária.
Atuamos nas seguintes áreas: Trabalhista, Previdênciário e Cível, onde nossa equipe está em constante aperfeiçoamento, trazendo excelência na execução de nossos processos.
Para nós, o cliente merece respeito, atenção, respostas e acima de tudo nossa dedicação e a prestação de um serviço com qualidade e responsabilidade! Focando principalmente no atendimento humanizado, auxiliando de forma profissional para a solução dos seus problemas!
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O Compartilhamento da guarda é regra geral, de modo que, somente mediante declaração expressa de vontade de ambos os gen...
01/10/2020

O Compartilhamento da guarda é regra geral, de modo que, somente mediante declaração expressa de vontade de ambos os genitores, pela guarda unilateral, o compartilhamento poderá ser dispensado.
É muito importante ressaltar que a modalidade de compartilhamento não altera em nada a obrigação da pensão alimentícia, uma vez que a obrigação de sustento é legalmente de ambos os genitores, podendo o juiz determinar que um deles pague a pensão em favor do filho.
Assim, quando a guarda for compartilhada não significa estar livre de pagar pensão. Se o filho efetivamente morar com apenas um dos pais, este com quem mora poderá buscar judicialmente a pensão para auxiliar as despesas da criança.
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Divórcio Consensual x Divórcio Litigioso, você sabe a diferença? Divórcio Consensual é o divórcio amigável, forma mais r...
23/09/2020

Divórcio Consensual x Divórcio Litigioso, você sabe a diferença?
Divórcio Consensual é o divórcio amigável, forma mais rápida de dissolução do casamento. Havendo acordo sobre o fim da união, a partilha dos bens, guarda dia filhos, pensão alimentícia, orienta-se a essa modalidade de divórcio, podendo ser feita em cartório ou Judicialmente (homologada pelo juíz), podendo as partes serem assistidas pelo mesmo advogado.
Divórcio Litigioso é aquele que uma ou ambas as partes não concordam sobre um ou mais termos da dissolução do casamento, havendo portanto necessidade de que um juíz, seguindo as regras legalmente estabelecidas, resolva o conflito. Nessa modalidade cada uma das partes devem contratar um advogado para defender seus interesses. Ao final do processo, o juíz ponderará o justo e decretará o divórcio.

Você conhece os tipos de contrato de trabalho que são usados entre empregadores e empregados? Hoje no Brasil, os contrat...
18/09/2020

Você conhece os tipos de contrato de trabalho que são usados entre empregadores e empregados?
Hoje no Brasil, os contratos de trabalho mais usados são: “Contrato de Trabalho por tempo Indeterminado”; “Contrato de Trabalho por tempo determinado” e “contrato de trabalho temporário”.
Contrato por tempo indeterminado: É denominado também como vínculo empregatício, sem tempo certo para o seu fim, havendo uma relação duradoura.
Contrato por tempo determinado: Haverá também o vínculo profissional, mas empregado e empregador estabelecem o momento que deixará de viger.
Contrato temporário: É o contrato em que o empregador contrata a mão de obra do trabalhador, que passa a ser empregado para um determinado evento.

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Nosso Escritório de Advocacia, foi instituído no ano de 1999, na cidade São Joaquim da Barra – SP. Na época o objetivo e...
17/09/2020

Nosso Escritório de Advocacia, foi instituído no ano de 1999, na cidade São Joaquim da Barra – SP. Na época o objetivo era prestar apenas assessoria empresarial, uma vez que eu, Dr. José Luis, sempre trabalhei em empresas, sendo minha última função como executivo financeiro e administrativo por doze anos. Formado e pós graduado em Administração de empresas, no final de 1989 conclui o curso de Direito, sendo em seguida aprovado no exame da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB; Fiz diversas especializações, tendo inclusive cursado Mestrado, onde acabei fixando como meta principal a dedicação ao Direito do Trabalho, Previdenciário e Cível em geral.
Contamos com a colaboração de cinco integrantes na equipe, sendo dois advogados, ou seja, eu e uma advogada, uma relação profissional de dezoito anos, uma bacharel em direito se preparando para o exame da OAB, e duas secretárias.
Contamos com escritório em São Joaquim da Barra, Guaíra e atendimentos na cidade de Ipuã- SP, além de termos também clientes em outras cidades e regiões. Nossa prioridade é sempre prestar os melhores atendimentos aos nossos clientes e entregar serviços que propiciem-lhes satisfação, com o desenvolvimento de um trabalho responsável, sempre prezando a qualidade por excelência.

Endereço

São Paulo 1579
São Joaquim Da Barra, SP
14600-000

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