04/05/2022
CONHEÇA MAIS SOBRE O AUXÍLIO-DOENÇA:
O que é o Auxílio Doença?
O Auxílio-doença é um benefício previdenciário devido ao segurado que estiver total e temporariamente incapaz para exercer suas atividades habituais por mais de 15 dias, seja por doença ou acidente, podendo ser este de natureza previdenciária ou acidentária (quando o segurado sofre um acidente do trabalho ou é acometido por alguma doença ocupacional).
Quem recebe auxílio-doença pode trabalhar?
O segurado em gozo de auxílio-doença, via de regra, não pode exercer atividade remunerada. Se o fizer, o benefício será cancelado desde o retorno à atividade.
Porém, há exceções em que é possível que o segurado receba auxílio-doença e também trabalhe, como quando o segurado exerce mais de uma atividade e f**a incapaz para apenas uma delas, ele poderá continuar exercendo sua outra atividade e passará a receber um auxílio-doença “proporcional”.
Auxílio-doença conta como tempo de contribuição?
Sim, é possível computar os períodos em que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença como tempo de contribuição!
Para isso, é preciso que os períodos de auxílio-doença sejam seguidos por períodos de atividade, ou seja, devem estar intercalados entre períodos de atividade.
Se, após cessado o auxílio-doença, o segurado não retorna à atividade ou deixa de contribuir para a previdência, este período não poderá ser computado como tempo de contribuição.
O que é Alta Programada?
A alta programada é uma prática do INSS de, ao conceder o benefício de auxílio-doença, estabelecer automaticamente a data de cessação, dispensando-se da realização de nova perícia.
Caso o segurado entenda ainda estar incapaz, e não concorde com a alta programada, ele deve agendar um Pedido de Prorrogação, e assim, fará nova perícia médica
Quais Doenças dão Direito ao Auxílio Doença?
Não há uma lista ou rol definitivo de doenças que dão direito ao auxílio-doença. Ou seja, qualquer doença que torne o segurado incapaz para o trabalho dá direito ao auxílio-doença.
Desempregado Tem Direito ao Auxílio Doença?
O desempregado tem direito ao auxílio-doença se ele ainda possuir qualidade de segurado, ou seja, se estiver dentro do chamado “período de graça”, com algumas exceções, como quando o segurado tornou-se incapaz para o trabalho dentro do período de graça, mesmo que, atualmente, ele não esteja mais dentro deste período.
Gostou do conteúdo?
Não esqueça de salvar e compartilhar com alguém que precisa dessa informação!