Advocacia Rocha Morais

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12/08/2023
Veja se você ainda pode se aposentar por Tempo de Contribuição em 2022:Com a reforma de 2019, a Aposentadoria por Tempo ...
27/10/2022

Veja se você ainda pode se aposentar por Tempo de Contribuição em 2022:

Com a reforma de 2019, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição “deixou de existir”, ou seja, os segurados que até 12/11/2019, não completaram os requisitos para a aposentação ou que não se enquadram nas regras de transição, em via de regra, não terão direito ao benefício.

Assim, foi criada a
Aposentadoria por pontos (em que se considera a soma da idade e do tempo de contribuição);

Aposentadoria por idade mínima (que exige seis meses a mais de idade a cada ano, até chegar a 62 anos, mulher, e 65, homem);

de pedágio de 50% (no caso de quem estava a menos de dois anos de pedir o benefício, exige-se que se recolha mais 50% do tempo que faltava).

Foi criado também o pedágio de 100%, onde exige-se 30 anos de contribuição e 57 de idade, para a mulher, e 35 de recolhimento e 60 de idade, para o homem, mais o dobro do tempo que faltava para aposentadoria na data da reforma.

Assim, em 2022, só se aposenta por Tempo de Contribuição o segurado que tiver preenchido os requisitos para aposentadoria antes da reforma, ou os que reuniram os requisitos através as regras de transição. Se é o seu caso, se se enquadra em qualquer das regras, procure um especialista em previdência para análise do melhor benefício.

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15/09 - Feliz Dia do Cliente!
15/09/2022

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Feliz Dia dos Pais!
14/08/2022

Feliz Dia dos Pais!

DIREITO DAS MÃESDireito das Mães no ambiente de trabalho- Não sofrer discriminação, no ambiente de trabalho, por querer ...
30/05/2022

DIREITO DAS MÃES

Direito das Mães no ambiente de trabalho

- Não sofrer discriminação, no ambiente de trabalho, por querer engravidar ou estar grávida, previsto na CLT, e com pena de cárcere ao empregador que descumprir.

- Estabilidade provisória, sendo proibida a dispensa arbitrária e sem justa causa, desde quando se confirma a gravidez, até 5 meses após o parto, caso este direito não seja respeitado, a mesma deve ser reintegrada a empresa e caso não seja possível, deverá ser indenizada.

- Realocação de função, para as mulheres que atuam em atividades insalubres, que ofereçam risco para a sua saúde ou a da criança, valendo também à lactante. Porém, em situações onde a empresa não tenha postos de trabalho livres de insalubridade, é direito da gestante ser afastada. Assim, o salário-maternidade poderá ser adiantado para a trabalhadora que f**ar impossibilitada de exercer seu ofício

- Dispensa para consultas médicas, pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares, sem prejuízo do salário e demais direitos.

- Direito a amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um, ou a sair 1 hora mais cedo do trabalho e ainda, quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente.

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Parabéns para nossa terra, a cidade que nos acolhe de braços abertos.Parabéns São Joaquim da Barra pelos seus 124 anos d...
30/05/2022

Parabéns para nossa terra, a cidade que nos acolhe de braços abertos.
Parabéns São Joaquim da Barra pelos seus 124 anos de história.

Um amor mais forte que tudo, mais obstinado que tudo, mais duradouro que tudo, é somente o amor de mãe. Feliz Dias da Mã...
08/05/2022

Um amor mais forte que tudo, mais obstinado que tudo, mais duradouro que tudo, é somente o amor de mãe. Feliz Dias da Mães!

CONHEÇA MAIS SOBRE O AUXÍLIO-DOENÇA:O que é o Auxílio Doença?O Auxílio-doença é um benefício previdenciário devido ao se...
04/05/2022

CONHEÇA MAIS SOBRE O AUXÍLIO-DOENÇA:

O que é o Auxílio Doença?
O Auxílio-doença é um benefício previdenciário devido ao segurado que estiver total e temporariamente incapaz para exercer suas atividades habituais por mais de 15 dias, seja por doença ou acidente, podendo ser este de natureza previdenciária ou acidentária (quando o segurado sofre um acidente do trabalho ou é acometido por alguma doença ocupacional).

Quem recebe auxílio-doença pode trabalhar?
O segurado em gozo de auxílio-doença, via de regra, não pode exercer atividade remunerada. Se o fizer, o benefício será cancelado desde o retorno à atividade.
Porém, há exceções em que é possível que o segurado receba auxílio-doença e também trabalhe, como quando o segurado exerce mais de uma atividade e f**a incapaz para apenas uma delas, ele poderá continuar exercendo sua outra atividade e passará a receber um auxílio-doença “proporcional”.

Auxílio-doença conta como tempo de contribuição?
Sim, é possível computar os períodos em que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença como tempo de contribuição!
Para isso, é preciso que os períodos de auxílio-doença sejam seguidos por períodos de atividade, ou seja, devem estar intercalados entre períodos de atividade.
Se, após cessado o auxílio-doença, o segurado não retorna à atividade ou deixa de contribuir para a previdência, este período não poderá ser computado como tempo de contribuição.

O que é Alta Programada?
A alta programada é uma prática do INSS de, ao conceder o benefício de auxílio-doença, estabelecer automaticamente a data de cessação, dispensando-se da realização de nova perícia.
Caso o segurado entenda ainda estar incapaz, e não concorde com a alta programada, ele deve agendar um Pedido de Prorrogação, e assim, fará nova perícia médica

Quais Doenças dão Direito ao Auxílio Doença?
Não há uma lista ou rol definitivo de doenças que dão direito ao auxílio-doença. Ou seja, qualquer doença que torne o segurado incapaz para o trabalho dá direito ao auxílio-doença.

Desempregado Tem Direito ao Auxílio Doença?
O desempregado tem direito ao auxílio-doença se ele ainda possuir qualidade de segurado, ou seja, se estiver dentro do chamado “período de graça”, com algumas exceções, como quando o segurado tornou-se incapaz para o trabalho dentro do período de graça, mesmo que, atualmente, ele não esteja mais dentro deste período.

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Que seja de paz, amor e esperança renovada. Feliz Páscoa!
17/04/2022

Que seja de paz, amor e esperança renovada. Feliz Páscoa!

DESMISTIFICANDO O BPC - LOAS:1) O que é BPC – LOAS e quem tem direito?É um benefício assistencial (atribuído a pessoas e...
05/04/2022

DESMISTIFICANDO O BPC - LOAS:

1) O que é BPC – LOAS e quem tem direito?
É um benefício assistencial (atribuído a pessoas em situação de pobreza ou de vulnerabilidade, que não possuem meios para sobreviver e não podem ser auxiliados pela família) no valor de um salário mínimo mensal, destinado aos idosos, com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência.

2) Quem é considerado membro da família para fins de recebimento de BPC – LOAS?
Cônjuge ou companheiro, pais ou responsáveis legais (na ausência de algum deles, padrasto ou madrasta) irmãos solteiros, filhos, enteados e menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

3) É possível dois beneficiários receberem LOAS no mesmo grupo familiar?
Sim, é possível, tanto LOAS quanto aposentadoria, desde que o valor recebido pelo outro familiar não ultrapasse um salário mínimo!

4) É possível aposentar por idade ou invalidez quem recebe o benefício BPC - LOAS?
Sim, é possível!! O beneficiário do BPC pode contribuir como segurado facultativo e se aposentar desde que cumpra os requisitos da aposentadoria requerida, lembrando que não será possível a cumulação de aposentadoria e BPC – LOAS.

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ATENÇÃO: REVISÃO DA VIDA TODA PARALISADA!O Ministro Nunes Marques, do STF, fez um pedido de destaque para que o processo...
23/03/2022

ATENÇÃO: REVISÃO DA VIDA TODA PARALISADA!

O Ministro Nunes Marques, do STF, fez um pedido de destaque para que o processo da Revisão da Vida Toda seja retirado do plenário virtual para julgamento no Plenário físico, o que pode levar o caso a novo julgamento.

Há um sério risco de que os ministros que votaram favoráveis possam rever seus votos, e assim ser o fim de Revisão da Vida Toda! Lembrando que o placar anterior havia sido de 6 x 5! Isto é, uma única alteração de voto pode mudar o resultado do julgamento.

E o pior, não há prazo para a realização da sessão presencial, o que pode levar meses ou até mesmo anos.

No entanto, há esperança, visto que há fortes argumentos para que a Revisão da Vida Toda ocorra. Só nos resta esperar!

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GRÁVIDAS DEVERÃO VOLTAR AO TRABALHO PRESENCIAL APÓS VACINAÇÃO! VEJA AS NOVAS REGRAS:A Lei Nº 14.311/2022, prevê o retorn...
17/03/2022

GRÁVIDAS DEVERÃO VOLTAR AO TRABALHO PRESENCIAL APÓS VACINAÇÃO! VEJA AS NOVAS REGRAS:

A Lei Nº 14.311/2022, prevê o retorno ao trabalho presencial nas seguintes situações:

I – após o encerramento do estado de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus;

II – após sua vacinação contra o coronavírus, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;

III – mediante a opção individual pela não vacinação contra o coronavírus, através de termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial,não podendo lhe ser imposta qualquer restrição de direitos em razão de sua escolha.
No entanto, o empregador, caso queira, tem autonomia para optar em manter a funcionária no trabalho remoto com remuneração integral.

Endereço

Rua Sergipe, 1145/Centro
São Joaquim Da Barra, SP
14600000

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