Renan Baptistussi Advogado

Renan Baptistussi Advogado Escritório de advocacia !

Área de atuação: Trabalhista; Família; Contratos.

📢 Vem aí o 1º CONGRESSO DA JOVEM ADVOCACIA! ⚖️✨A 127ª Subseção da OAB São Joaquim da Barra e Ipuã convida advogados, adv...
12/03/2025

📢 Vem aí o 1º CONGRESSO DA JOVEM ADVOCACIA! ⚖️✨

A 127ª Subseção da OAB São Joaquim da Barra e Ipuã convida advogados, advogadas, estudantes e estagiários de Direito para um evento imperdível!

✔️INSCRIÇÃO PELO LINK: https://forms.gle/iLnWWDxW2pQVr34L7

📅 Data: 04 de abril
⏰ Horário: A partir das 8h30
📍 Local: Teatro Arthur Parada, São Joaquim da Barra/SP

Um dia de muito aprendizado e troca de experiências com palestrantes renomados abordando temas essenciais para a advocacia, incluindo desafios da profissão, gestão de escritórios, marketing digital e muito mais!

🎤 Palestrantes e temas:

✅ Dr. Euseli dos Santos – Desafios da jovem advocacia
✅ Dr. Leonardo Zanini, Juiz Federal – Responsabilidade Civil no Juizado Especial Federal
✅ José Antônio Ribeiro de Oliveira Silva, Juiz do Trabalho – Produção de provas na audiência trabalhista
✅ Dr. Carlos Gouveia – Marketing digital para advogados
✅ Dra. Tharine Sanches – Fluxo de escritório e atendimento

🎖️Será emitido certificado aos participantes.

☕ Coffee-break especial para os participantes!

🤝 Entrada solidária: 1 litro de leite para doação a entidades beneficentes

📌 Não perca essa oportunidade de aprimorar seus conhecimentos e fortalecer sua carreira! Marque nos comentários quem precisa estar presente!
VAGAS LIMITADAS❗

Será que você, enquanto usufrui de suas férias, pode ser chamado para voltar ao trabalho ou desenvolver alguma atividade...
11/03/2025

Será que você, enquanto usufrui de suas férias, pode ser chamado para voltar ao trabalho ou desenvolver alguma atividade para a empresa? Confira!

O período de férias tem o objetivo de desconectar o trabalhador de seu ofício e recompor a higidez física e mental.

Mas, além de uma norma para garantir a saúde do funcionário, esse descanso é um dever imposto ao contratante - tratado pelo Direito como direito-dever.

O empregador, então, não pode convocar o empregado para a empresa no período de afastamento, pois estará cometendo uma infração contratual passível de indenização.

Inclusive, existem julgados no Tribunal Superior do Trabalho (TST) que, em virtude da frustração do objetivo das férias (descanso), condenaram o contratante ao pagamento de todo o período de férias em dobro.

Explorar a recuperação tributária pode parecer um desafio, mas, para muitas empresas, representa uma oportunidade valios...
02/03/2025

Explorar a recuperação tributária pode parecer um desafio, mas, para muitas empresas, representa uma oportunidade valiosa de otimizar recursos financeiros.

Ao recuperar impostos pagos indevidamente ou a mais, a sua empresa ajusta a carga tributária ao que é justo e devido.

Além disso, pode liberar capital importante para reinvestimento.

Por que considerar a recuperação tributária?

-> Economia direta:

Recuperar tributos pagos indevidamente resulta em economia direta, melhorando o fluxo de caixa da organização.

-> Compliance fiscal:

A revisão dos pagamentos tributários ajuda a assegurar que a empresa esteja em total conformidade com a legislação vigente, evitando possíveis sanções futuras.

-> Competitividade:

Recursos recuperados podem ser reinvestidos em áreas críticas do negócio, melhorando a sua competitividade no mercado.

Antes de iniciar o processo, é essencial contar com o suporte de profissionais especializados em direito tributário.

Eles serão capazes de realizar uma auditoria fiscal detalhada e orientar sobre as melhores estratégias de recuperação tributária para a sua empresa!

A Lei das Interceptações Telefônicas, apesar do nome, é muito mais abrangente do que parece.Vamos entender!O regulamento...
28/02/2025

A Lei das Interceptações Telefônicas, apesar do nome, é muito mais abrangente do que parece.

Vamos entender!

O regulamento refere-se às comunicações telefônicas de qualquer natureza, assim como ao fluxo de informações em sistemas de informática.

Portanto, do ponto de vista jurídico, a interceptação de conversas por meio de aplicativos como o WhatsApp, é perfeitamente possível.

Apesar disso, ao ser colocada em prática, a autorização judicial esbarra em algumas complicações técnicas, por exemplo a criptografia.

As conversas de WhatsApp são protegidas por uma espécie de embaralhamento das informações, a “criptografia de ponta a ponta”.

Imagine que quando uma mensagem é enviada, os dados seguem para um cofre que só poderá ser aberto com uma chave única.

Para cada conversa, o aplicativo gera uma chave aleatória e individualizada para os interlocutores, ou seja, só é possível acessar os dados fazendo parte dela.

Segundo especialistas, a criptografia de ponta a ponta faz com que nem mesmo o próprio WhatsApp possa decodificar as conversas, inviabilizando a interceptação.

2702/19 e 27/02/2024 6 anos do meu Branco e 1 aninho da minha Pretinha.Como sou grato por ter vocês em minha vida.Que pa...
27/02/2025

2702/19 e 27/02/2024

6 anos do meu Branco e 1 aninho da minha Pretinha.

Como sou grato por ter vocês em minha vida.

Que papai do céu e nossa mãezinha Maria continue abençoando e guiando vocês.

Obrigado por fazerem eu tirar o melhor de mim.


Parabéns hoje, felicidades sempre!

Amo!!!
❤️🥰🎉🥳🎊🎈🎁🍾

Daquelas competições que gostamos pra caramba.Valeu pela parceria gordão
18/02/2025

Daquelas competições que gostamos pra caramba.

Valeu pela parceria gordão

Hoje completo 41 e você 40 anos de existência sob este sol.Sou extremamente grato à Deus pela família linda que ele me p...
07/02/2025

Hoje completo 41 e você 40 anos de existência sob este sol.

Sou extremamente grato à Deus pela família linda que ele me proporcionou.

Neste tempo vivido, aprendi que:

- você não é obrigado a aprender andar com 1 ano, se formar aos 22 ou se casar aos 25.

- você não é obrigado a ter filhos antes do 30, ter casa antes dos 35 e até mesmo conhecer Paris antes dos 40.

- você não tem a obrigação de ser feliz no tempo dos outros, tampouco fazer as mesmas escolhas.

Fato é, que cada um de nós tem a sua própria jornada e a felicidade é uma experiência que cada um vive de forma individual e única.

Bora continuar sendo feliz nessa linda vida que o Papai do céu nos proporcionou!

Essa é uma dúvida comum após a Reforma da Previdência e, dependendo do tipo de aposentadoria, é possível continuar traba...
31/01/2025

Essa é uma dúvida comum após a Reforma da Previdência e, dependendo do tipo de aposentadoria, é possível continuar trabalhando.

Vamos entender!

1 - Aposentadoria Especial:

O beneficiário pode voltar a trabalhar, desde que não seja em atividades expostas a agentes insalubres ou perigosos.

2 - Servidor celetista:

O tempo de atividade utilizado para aposentadoria não poderá ser mantido ativo.

Nesse caso, ele pode prestar novo concurso ou exercer outra atividade, mantendo seu benefício.

3 - Aposentadorias por idade e por tempo de contribuição:

Não existe nenhuma vedação legal sobre continuar trabalhando.

4 - Aposentadoria por incapacidade permanente:

Nesse caso, não é possível voltar às atividades laborativas, pois isso resultará na perda do benefício.

Vale lembrar que o aposentado que decide retornar ao mercado de trabalho deve contribuir para a Previdência!

Apesar do fácil comunicação virtual entre profissionais e seus clientes, nada ainda substitui o atendimento presencial.⚖...
29/01/2025

Apesar do fácil comunicação virtual entre profissionais e seus clientes, nada ainda substitui o atendimento presencial.

⚖️🖌️

Aquela coletânea do fds na .beachsports Teve sol escaldante Teve tempestade Teve o tal do “biti teni”E teve muita resenh...
28/01/2025

Aquela coletânea do fds na .beachsports

Teve sol escaldante
Teve tempestade
Teve o tal do “biti teni”
E teve muita resenha!!!

Créditos das fotos:

Atenção, compradores online! As compras internacionais acabaram de ficar mais caras!A partir de agosto de 2023, o progra...
28/01/2025

Atenção, compradores online! As compras internacionais acabaram de ficar mais caras!

A partir de agosto de 2023, o programa Remessa Conforme da Receita Federal permitiu que compras internacionais de até 50 dólares feitas em sites participantes fossem isentas do imposto de importação.

Essa isenção, porém, não incluía o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que continuava sendo devido.

Com a nova lei, conhecida como “Taxa das Blusinhas”, a isenção do imposto de importação não existe mais.

Agora, além do ICMS, será cobrado imposto de importação de 20% para compras de até 50 dólares e de 60% para compras acima desse valor.

No entanto, o governo aplicou um desconto de 20 dólares na tarifa para produtos entre 50 e 3 mil dólares, exceto para compras de medicamentos realizadas por pessoas físicas.

Para o governo, o objetivo dessa mudança é fortalecer a indústria nacional, pois cria um ambiente mais competitivo para as empresas brasileiras.

Ao aumentar os custos das importações, o governo busca incentivar a produção local e gerar assim mais empregos.

Adicionalmente, a medida visa aumentar a arrecadação tributária.

A dispensa via WhatsApp é legalmente possível, mas exige cautela e atenção às leis trabalhistas e princípios éticos para...
19/01/2025

A dispensa via WhatsApp é legalmente possível, mas exige cautela e atenção às leis trabalhistas e princípios éticos para evitar transtornos e consequências negativas.

Assim, se deseja utilizar essa opção de forma legal e segura, siga estas etapas:

1 – Confirme a possibilidade:

Por cautela, verifique se a empresa possui uma política interna que regulamenta a dispensa via WhatsApp.

2 – Prepare a mensagem:

Ela deve ser clara, objetiva e respeitosa.

É importante informar o motivo de forma sucinta e profissional. Além disso, mencionar a data do desligamento e o último dia de trabalho.

3 – Envie a mensagem:

Encaminhe no chat privado para o número de WhatsApp pessoal do funcionário e salve a mensagem enviada como comprovação de que a dispensa foi comunicada.

4 – Formalize:

Mesmo após a comunicação, é importante fazer a formalização por escrito, por meio de uma carta de desligamento com a assinatura do funcionário.

Lembre-se que esse é um momento delicado para ambas as partes.

Portanto, sugere-se que a rescisão contratual seja feita de forma presencial.

O envio de mensagem deve ser feito em último caso, quando a presença física não for possível ou aconselhável.

É fundamental agir com cautela, ética e respeito para minimizar o impacto negativo no colaborador.

É empresário?

Tenha sempre auxílio jurídico nas dispensas de seus empregados para evitar processos judiciais!

Endereço

Rua Bahia, N. 1. 509
São Joaquim Da Barra, SP
14600-000

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