05/08/2024
⚖️ Conforme atual entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, as instituições bancárias são responsáveis por fraudes ou delitos praticados por terceiros, vejamos:
[…]
Por meio da Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, a qual institui o arranjo de pagamentos PIX e aprovou o seu regulamento, o Banco Central do Brasil atribuiu o dever expresso de as instituições financeiras promoverem medidas de segurança para evitar a prática de fraudes e outros crimes no PIX.
Isto é, os bancos têm a obrigação de criar mecanismos de inteligência capazes de identificar a ocorrência de fraudes, e, assim, tomar medidas de segurança para bloquear as tentativas de golpe.
Conforme a mesma resolução, a autorização de uma transação no sistema PIX somente deve ser dada pela instituição financeira depois que ela, dentre outras providências,”realizar as devidas verificações de segurança”. É o que o Banco Central chama de
motor antifraude.
E, por isso, o Código de Defesa do Consumidor prevê o dever de reparação (restituição), por parte do fornecedor (no caso, o banco), de danos causados pela falha no seu dever de
segurança (art. 14. § 1º, CDC).
TJ-PR 00257181420238160182 Curitiba, Relator: Irineu Stein Junior, Data de Julgamento: 26/07/2024, 2ª Turma Recursal, Data de Publicação: 29/07/2024).
🚨 Dessa forma, não sendo os procedimentos administrativos suficientes para recuperar os valores transferidos/depositados indevidamente, há a possibilidade de ingresso judicial para reaver os valores transferidos, como forma de amenizar os danos sofridos.
Portanto, caso tenha sido vítima de fraude, é fundamental entrar em contato com um advogado de sua confiança, o qual irá analisar seu caso e melhor informar seus direitos!