Advocacia Yagui - Dr. Willian Yagui

Advocacia Yagui - Dr. Willian Yagui Consultoria jurídica personalizada, dinâmica, comprometimento e ética. Atendimento on line

25/01/2024

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) pode fazer uma grande diferença na sua vida!
Por Bruna Albertini Gabelone OAB/PR 99.056

Willian Yagui

29/03/2023

CNH suspensa?
Veja o vídeo
Por Dra. Bruna Albertini Gabelone OAB/PR 99.056

A resposta é não!O que a mãe pode fazer é acionar a justiça para que o pai seja obrigado a pagar a pensão alimentícia e ...
20/09/2022

A resposta é não!

O que a mãe pode fazer é acionar a justiça para que o pai seja obrigado a pagar a pensão alimentícia e regularizar a sua situação. Caso ele não o faça, pode ser preso. Se a mãe resolver proibir a visitação, corre o risco de ser condenada por alienação parental.

Como consequência, pode perder a guarda do menor e até ter suspensos seus direitos sobre o filho. A criança não pode ser usada como fonte de negociação entre os pais


28/01/2022

UNIÃO DEVE FORNECER MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL PARA JOVEM QUE SOFRE COM EPILEPSIA

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que a União deve custear o fornecimento de medicamento à base de Canabidiol para o tratamento de uma jovem de 15 anos, moradora de Guarapuava (PR), diagnosticada com epilepsia refratária de difícil controle. A decisão foi proferida pelo desembargador Márcio Antônio Rocha, integrante da Turma Regional Suplementar do Paraná da Corte, na última segunda-feira (17/1).

A ação foi ajuizada em julho de 2021 contra a União e o Estado do Paraná. No processo, a adolescente, representada pela mãe, declarou que já havia utilizado a maioria dos medicamentos disponíveis no mercado brasileiro, incluindo os constantes na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), sem sucesso no tratamento.

Segundo a jovem, a medicação Canabidiol Prati Donaduzzi 200mg/ml foi a única que apresentou resultados favoráveis, com redução da quantidade de crises de epilepsia sofridas. A autora pleiteou a concessão gratuita do medicamento por parte dos réus, alegando não possuir condições financeiras de arcar com os custos do tratamento mensal de R$ 7.500,00.

Em decisão liminar, o juízo da 1ª Vara Federal de Guarapuava acolheu o pedido e determinou ao Estado do PR que fornecesse, em regime de gratuidade, o remédio.

O Estado do PR recorreu ao TRF4 requisitando a suspensão da liminar. No recurso, foi sustentada a ausência de elementos médico-científicos conclusivos sobre o uso da medicação para o tratamento de epilepsia. Subsidiariamente, o Estado do PR requereu que fosse atribuída à União a responsabilidade exclusiva pelo fornecimento do medicamento.

O relator do caso, desembargador Márcio Antônio Rocha, destacou que “sendo o caso da parte autora de sofrimento por moléstia refratária à medicação atualmente disponível, os benefícios da utilização da medicação postulada visam, justamente, a uma redução significativa das crises convulsivas. Portanto, evidenciada a natureza refratária da doença no caso concreto, o não fornecimento da tecnologia pleiteada, implicaria em deixar a parte autora sem tratamento”.

O magistrado ressaltou que a Turma Regional Suplementar do Paraná tem “precedentes no sentido do fornecimento da medicação em referência para quadros graves de epilepsia refratária, determinando o fornecimento ciente de que é um produto experimental”.

O relator deu provimento ao recurso apenas para direcionar a obrigação para a União. “Deve ser reconhecido que a União é a responsável financeira pelo custeio de tratamentos de alto custo, bem como pelo cumprimento da medida, sem prejuízo, em caso de descumprimento, do redirecionamento ao Estado, como responsável solidário”, ele concluiu.

Fonte: TRF-4

11/08/2021
02/08/2021

O jogo de pôquer depende fundamentalmente de habilidades específicas, como memorização de características, números e cores das figuras apresentadas no curso da partida, adoção de estratégias e tomada de decisões acertadas em busca de melhores resultados, afastando a dependência...

Volta, Rita, que eu retiro a queixa. Será?É bem provável que você já tenha ouvido a música "Rita", do cantor Tierry, que...
07/01/2021

Volta, Rita, que eu retiro a queixa. Será?

É bem provável que você já tenha ouvido a música "Rita", do cantor Tierry, que possui mais de 100 milhões de visualizações no YouTube.
Nessa declaração amor (que não sai da cabeça de quem ouve), o compositor conta que, em uma briga de casal, teria sofrido uma facada de sua amada, a Rita.
Para ter Rita de volta, ele estaria disposto a perdoar a facada e, consequentemente, "retirar a queixa".

Mas, será que isso é possível?
A música não dá muitos detalhes de como essa facada teria ocorrido ou quais consequências o traído teria sofrido, mas podemos analisar alguns cenários:
1. Se Rita tinha a intenção de matar seu marido/companheiro/namorado, estaremos diante do crime de TENTATIVA DE HOMICÍDIO. Nesse caso, a ação penal será pública incondicionada. Ou seja, para que o processo siga, não importa a vontade daquele que sofreu a facada, pois quem dará prosseguimento à ação será o Ministério Público. Assim, nessa hipótese, não será possível "retirar a queixa".

2. Porém, se a intenção de Rita não era matar seu amado, mas apenas causar uma lesão, surgem mais duas hipóteses:

a. Se a LESÃO CORPORAL causada for de natureza GRAVE, vale o mesmo que o explicado no caso da tentativa de homicídio: a ação penal é pública incondicionada, não cabendo a "retirada da queixa";

b. Mas, se a facada tiver causado uma LESÃO CORPORAL de natureza LEVE, o ofendido poderá matar a saudade "desse cheiro de cigarro e desse álcool puro" e, finalmente, perdoar Rita. Isso porque se trata de um crime de ação penal pública condicionada à representação do ofendido. Ou seja, para que o processo siga, será necessária a concordância da vítima, e a "retirada da queixa" poderá ocorrer até o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público (quando efetivamente se dá início à acusação).

E aí, você perdoaria a Rita?

Fonte:

É bem provável que você já tenha ouvido a música "Rita", do cantor Tierry, que possui mais de 100 milhões

Venha trabalhar com a gente!Vagas para estudantes ou graduados.Entre em contato conosco para mais informações!
01/12/2020

Venha trabalhar com a gente!
Vagas para estudantes ou graduados.
Entre em contato conosco para mais informações!

Plano de saúde deve cobrir tratamento de doença ainda que o procedimento não seja previsto pela ANSUm beneficiário de pl...
30/11/2020

Plano de saúde deve cobrir tratamento de doença ainda que o procedimento não seja previsto pela ANS

Um beneficiário de plano de saúde acionou a Justiça Federal a fim de garantir a cobertura da realização de tratamento cirúrgico para epilepsia com a colocação de estimulador de nervo vago. O procedimento foi negado pela operadora do plano com a justificativa de que o tratamento é ineficaz na maioria dos casos.

A 6ª Turma do TRF1 entendeu que cabe somente ao médico do paciente estabelecer o tratamento para curar ou amenizar os efeitos da doença, sendo dever do plano a garantia de que o segurado receba o tratamento adequado e necessário para a saúde do cliente.

Segundo o relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, a própria junta médica a serviço do plano de saúde “reconhece que a terapia de implantação de estímulo de nervo vago trará benefícios para o autor, embora não esteja prevista pela ANS ou pelo plano de saúde”.

Nesses termos, o Colegiado decidiu que o requerente tem direito à cobertura do tratamento por neuroestimulação, mesmo que este não conste no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS), sendo incabível que o plano negue tratamento à doença que não esteja excluída do contrato.

Processo: 0021376-69.2013.4.01.3800

Fonte: TRF1 - Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Um beneficiário de plano de saúde acionou a Justiça Federal a fim de garantir a cobertura da realização de tratamento cirúrgico para epilepsia com a coloca

Endereço

Rua Meron Heuko, 215, Centro
São João Do Ivaí, PR
86930-000

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Advocacia Yagui - Dr. Willian Yagui posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Advocacia Yagui - Dr. Willian Yagui:

Compartilhar