31/01/2024
Desde 2014 com a entrada em vigor da Lei Nº 13.058, a guarda compartilhada é a REGRA para os processos de guarda no Brasil.
Na guarda compartilhada ambos os pais exercem de forma igualitária seu poder parental sobre os filhos, mesmo que residindo em casas distintas, isto é, na guarda compartilhada os pais compartilham igualmente os direitos e deveres em relação aos filhos. Ela envolve a participação ativa de ambos os pais na tomada de decisões e no cuidado diário, visando o bem-estar e o desenvolvimento saudável das crianças.
Isso significa que as decisões sobre a educação, saúde e bem-estar da criança são tomadas conjuntamente, incluindo decisões médicas, escolha de escola, direção religiosa, entre outros.
Mas atenção, a guarda compartilhada é diferente do regime de convivência alternado, pois embora a responsabilidade seja compartilhada, o artigo 1.583 do Código Civil estipula a necessidade de designar uma base residencial para assegurar estabilidade e manutenção de rotinas para a criança ou adolescente, ou seja, a criança terá um lar de referência.
Lembrando que, sempre deverá ser respeitado o princípio do melhor interesse da criança.