24/10/2022
O Estatuto da Criança e do Adolescente garante a possibilidade de a mãe ou gestante entregar seu filho ou recém-nascido para adoção. Esse ato não configura crime e é assegurado o sigilo dessa escolha.
Fundo lilás, desenho de grávida do lado direito da arte, e texto: entrega para adoção não é crime. Gestantes e mães têm direito à assistência da Vara da Infância e da Juventude e da rede pública de saúde. É assegurado o direito ao sigilo durante todo o procedimento. Estatuto da Criança e do Adolescente, artigo 19-A e parágrafo 9º.