28/05/2021
1 - Fazer campanha contra as atitudes do genitor
2 - Dificultar o exercício da autoridade
3 - Dificultar o contato de criança ou adolescente com o genitor
4 - Dificultar o exercício de convívio familiar
5 - Omitir informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente
6 - Apresentar falsa denúncia contra genitor a familiares
7 - Mudar para local distante, sem justificativa
Filhos não podem ser usados como instrumento de vingança. Descrita na Lei 12.318/2010, a chamada alienação parental é passível de punição e até de perda da guarda da criança. Ela caracteriza-se por interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida pelo pai, ou mãe ou ainda, pelos avós que tenham a criança ou o adolescente sob a sua autoridade. O objetivo da alienação é causar prejuízo na relação do filho com um dos genitores, de forma a prejudicar o vínculo entre eles.