07/09/2023
O trabalho em feriados nacionais e religiosos é proibido, exceto em casos de serviços essenciais que não podem ser interrompidos, como atendimento em hospitais, sistema de segurança pública e indústrias.
Nos casos em que houver trabalho no feriado a empresa pode proceder da seguinte forma:
em vez de pagar em dobro pelo trabalho, o empregador pode optar pelo descanso semanal remunerado em outro dia da semana.
A troca de um dia de trabalho por outro de descanso deverá ser feita por meio de acordo individual entre patrão e funcionário.
Atenção: O trabalhador que não comparecer ao trabalho no feriado não pode ter o seu salário descontado pelo patrão, conforme regra geral descrita pela lei trabalhista.