03/09/2020
Absurdo! Retrato de uma Justiça cegamente punitivista. Juíza da 2° Vara Criminal da Comarca de Parnamirim/RN expede Mandado de Prisão em que o sujeito destinatário da medida é identificado por meras características físicas e regionais genéricas, que podem englobar um número indeterminado de pessoas. Em resumo, qualquer pessoa que se enquadre nessas características pode vir a ser preso por esse mandado. Lamentável.