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07/05/2024

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SAIBA O QUE FAZER QUANDO O INSS NEGAR SEU BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE.
24/04/2024

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A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) julgou o Tema 286, com decisão favorável aos dep...
21/07/2022

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) julgou o Tema 286, com decisão favorável aos dependentes que procuram a concessão da Pensão por Morte!

O Tema 286 trata sobre a possibilidade de complementação pós-óbito das contribuições previdenciárias para a pensão por morte, não validadas do segurado facultativo que contribuiu na condição de baixa renda, na alíquota com o valor de 5% do salário mínimo. Assim, a TNU definiu a seguinte tese para o Tema 286:

PARA FINS DE PENSÃO POR MORTE, É POSSÍVEL A COMPLEMENTAÇÃO, APÓS O ÓBITO, PELOS DEPENDENTES, DAS CONTRIBUIÇÕES RECOLHIDAS EM VIDA, A TEMPO E MODO, PELO SEGURADO FACULTATIVO DE BAIXA RENDA DO ART. 21, §2º, II, ‘B’, DA LEI 8.212/91, DA ALÍQUOTA DE 5% PARA AS DE 11% OU 20%, NO CASO DE NÃO VALIDAÇÃO DOS RECOLHIMENTOS.

14/07/2022

Endereço

São João Del Rei, MG
36307354

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