11/05/2020
EFEITOS QUE SURGEM NA SOCIEDADE A PARTIR DO ISOLAMENTO SOCIAL POR CAUSA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19).
Se nós já temos na nossa sociedade um problema arraigado de” VIOLÊNCIA DOMÉSTICA” que parece só aumentar nos últimos anos, imagine quais serão as consequências ante ao fato de que as famílias estão mais tempo juntas? Este isolamento obrigatório de toda sociedade por causa da COVID-19, está gerando vários tipos de efeitos, dentre eles o aumento de casos de violência doméstica. Contudo, acho de extrema relevância informar que a Lei 11.340(Lei Maria da Penha), continua ativa, todas as Medidas Protetivas de Urgência continuam a ser aplicadas separadas ou cumulativamente em todo Brasil. Essas medidas estão no artigo 22 e seguintes da Lei, onde uma das principais medidas trazidas é de Afastamento do Lar da pessoa agressora. Sito esta medida especialmente visto que ela sofreu alterações de muita relevância que poderão ser aplicadas principalmente em locais mais afastados, é sabido por todos que muitas vezes lugares mais distantes dificilmente teremos um juiz para solicitar rapidamente uma dessas medidas.
Esta medida já existia, porém, ela apenas poderia ser aplicada pelo juiz, ou seja, se fosse solicitada a medida protetiva de urgência de afastamento do lar, somente poderia ser aplicada com a anuência do juiz, isto é, por determinação judicial. Este juiz teria que responder em até 48 horas a partir da solicitação se afastava ou não o agressor do lar. Enquanto hoje, com todas as alterações feitas pela Lei 13.827/2019, na Lei 11.340/2006(Lei Maria da Penha) no artigo 12, foi acrescentando o artigo 12-C , esta Medida Protetiva de Urgência de Afastamento do lar, tanto poderá ser aplicada pelo juiz como já trazia a redação anterior, como pelo delegado de polícia quando o município NÃO for sede de comarca, isto é, quando não houver naquele município nenhuma vara ou Fórum. E ainda, pelo próprio policial, seja ele militar ou civil, mas, neste caso é necessário o preenchimento desses dois requisitos: que neste local não seja sede de comarca, nem possua no momento da denúncia delegado disponível.
“Artigo 12-C da Lei 11.340/2006 :Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:
I - Pela autoridade judicial;
II - Pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou
III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.
Outra medida que não existia e que traz sem dúvida alguma mais segurança a mulher agredida é a extensão dessas medidas aos seus dependentes. Entendo ser relevante esta modificação porque se tem algo que causa muito medo a maioria das mulheres em momentos como esses, é o que acontecerá com os seus filhos. Essas mulheres não sabem se ao serem afastados do lar, se esses agressores ainda terão algum tipo de acesso aos filhos, visto que na maioria vezes também são agredidos de alguma forma por esse agressor. E falo em agredidos de alguma forma, haja vista que a própria Lei 11.340/2006, em seu artigo 5 º e incisos, diz que estas agressões poderão se dá de várias formas, dentre elas: FÍSICAS, PSICOLÓGICAS, SE***IS, PATRIMONIAIS ou ainda MORAIS.
Entendo ainda ser de extrema importância informar aos leitores desse artigo e que não possuem esse tipo de informação que, embora nós sempre falamos de agressor, não necessariamente esse agressor vai ser do s**o masculino. Se esta agressão se deu em contexto de ambiente doméstico, não interessa quem foi o agressor (sujeito ativo), mas sim quem foi o agredido (sujeito passivo) na situação. Se a pessoa que sofreu a agressão é do s**o feminino, este agressor poderá ser: o marido, namorado, pai, mãe irmãos, irmãs, tios, primos entre outros. Ainda por uma extensão dada pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, casais homosse***is, ou seja, casais apenas de mulheres também estarão inclusos nesta Lei. Lei esta que NÃO se aplicará aos homens em casos de violência doméstica contra eles, embora raro devido a uma diferença fisiológica que denominamos FORÇA, casos deste tipo também ocorrem por aí a fora, mas que em geral não são admitidos pelos homens porque afinal nós vivemos em um País extremamente machista onde algumas coisas somente acontecerão com mulheres e jamais com homens. Mas esta é uma discussão para outro momento. Para esses casos, serão aplicados o Código Penal e o Código Civil brasileiros em defesa desses homens que sofrerem violência doméstica e familiar.
Nós já tínhamos no artigo 38 da Lei, que falava de um Banco de Dados que seria criado pelos órgãos do Sistema de Justiça e Segurança a partir das estatísticas sobre violência doméstica e familiar contra a mulher, que serviriam para subsidiar o Sistema Nacional com informações relativas as mulheres agredidas, tudo ficará arquivado neste banco de dados o que facilitará no futuro se este agressor voltar a agredir outras mulheres, ou vier a agredir novamente, a mulher agredida também vai constar neste Banco de Dados. Contudo, foi introduzido na Lei 11.340/2006, o artigo 38-A, que diz:
“Art. 38-A. O juiz competente providenciará o registro da medida protetiva de urgência.
Parágrafo único. As medidas protetivas de urgência serão registradas em banco de dados mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, garantido o acesso do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social, com vistas à fiscalização e à efetividade das medidas protetivas.” .
Por fim, sem querer me alongar muito mas deixar aqui informações que acrescente na vida daquelas que precisam ou se interessem pelo tema, quero falar sobre os artigos 34 e 35 da Lei , onde ela cita uma série de órgãos que existem ou serão criados para dar maior segurança ,assistência e tratamento adequado, que são Juizados de Violência Doméstica e Familiar, centros de atendimento integral, abrigos entre vários outros órgãos que são muito importantes em momentos como esse. Mas, se tem um órgão que eu não poderia deixar de falar, são as Delegacias criadas especialmente para atender mulheres vítimas de violência Doméstica e familiar, sobretudo porque elas estão ali só para tratar desse tema, isso é muito importante porque são nas delegacias onde as mulheres tem tido maior problema na hora de fazer as suas denúncias.
Nas delegacias comuns, essas que recebem denúncias de todos os tipos de crimes como furtos ,roubos, lesões corporais, homicídios entre outros crimes, teoricamente diz a lei que, ao receber uma mulher vítima de violência doméstica e familiar, ela será atendida da mesma forma, e ainda terão prioridade no atendimento .Porém, não é de hoje que nós ouvimos as mulheres reclamando da falta de atendimento adequado, muitas vezes até desqualificando a vítima a culpando-a do ocorrido, e isso é a última coisa que uma mulher precisa em um momento como esse, ao contrário, é hora de acolher ,proteger, dar segurança. E é por isso que eu entendo ter sido o órgão mais importante a ser criado especialmente para tratar casos de Violência Doméstica e Familiar, pois, ali sim todas essas mulheres serão atendidas de forma adequada, por pessoas qualificadas e preparadas para este caso em si.
Portanto, quero dizer que essas delegacias já existem, infelizmente ainda em número menor do que realmente é necessário, sendo que as grandes cidades concentram o maior números delas principalmente no eixo Rio de Janeiro e São Paulo, inclusive muitas atendem 24 horas, e é por isso que eu quero deixar aqui informações e endereços dessas delegacias, números úteis para mulheres que buscam ajuda, também órgãos onde elas poderão ser atendidas.
ORGÃOS DE ASSISTÊNCIA A VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
Em São Paulo.
Disque 180 – Central de Atendimento à Mulher
Outro canal de entrada de denúncias é a central telefônica Disque-Denúncia, criada pela Secretaria de Políticas para Mulheres (SPM). A denúncia é anônima e gratuita, disponível 24 horas, em todo o país.
Defensoria Pública
A Defensoria Pública é uma instituição que presta assistência jurídica gratuita às pessoas que não podem pagar um advogado. Qualquer pessoa que receba até três salários mínimos por mês (R$2.862,00) ou possa comprovar que, mesmo recebendo mais, não tem condições de pagar um advogado particular, tem direito de ser atendido.
Em casos mais graves de violência doméstica, a Defensoria Pública pode auxiliar a vítima pedindo uma medida protetiva a um juiz ou juíza. Estas são medidas de urgência para proteger mulheres vítimas desse crime.
TELEFONES:0800-773-4340 OU 3105-5799
Casas da Mulher Brasileira
Elas foram criadas para facilitar o acesso das vítimas de violência aos serviços especializados. Lá, funcionam delegacia, juizado, Ministério Público e Defensoria Pública, além de equipes multidisciplinares especializadas em garantir o acolhimento de mulheres sem condições e possibilitar que exames e denúncias ocorram sem revitimização.
TELEFONE:(11)3275-8000
Centros Especializados de Atendimento À Mulher – CEAM
Ofertam o acolhimento e acompanhamento interdisciplinar (social, psicológico, pedagógico e de orientação jurídica) às mulheres em situação de violência. As atividades são oferecidas para promover e assegurar o fortalecimento da sua autoestima e autonomia, o resgate da cidadania e a prevenção, interrupção e superação das situações de violações de direitos.
Telefones:(11)4787-3923 (11)5549-9339
Ambulatório da Mulher do Hospital Pérola Byington (11)3292-9000
Casas-Abrigo
São locais seguros que oferecem moradia protegida e atendimento integral a mulheres em risco de morte iminente em razão da violência doméstica. É um serviço de caráter sigiloso e temporário, no qual as usuárias permanecem por um período determinado, durante o qual deverão reunir condições necessárias para retomar o curso de suas vidas.
CASA SANTA BAKHITA:(11)2696-3200
ARSENAL DA ESPERANÇA-ASSOCIAÇÃO ASSIDES SERMING:(11)2292-0977
CAE-CASA DE APOIO MARIA MARIA:(11)3313-6067
MAPA DO ACOLHIMENTO:SITE:MAPADOACOLHIMENTO.ORG: Este site oferece serviços voltados a mulheres que sofreram ou sofrem violência doméstica e tem serviços como: advogadas e terapeutas que atendem gratuitamente, essas pessoas são todas voluntárias.
PROJETO TEM SAÍDA: é um projeto da prefeitura de São Paulo para inserção de mulheres vítimas de Violência Doméstica e Familiar no mercado de trabalho onde elas se livrarão da dependência financeira de seus respectivos agressores. Ele trabalha a autonomia financeira e empregabilidade da mulher.
WWW.CAPITAL.SP.GOV.BR/CIDADÃO
DELEGACIAS DA MULHER
Delegacia de Defesa da Mulher é essencial e pode fazer toda diferença no atendimento a vítimas de violência doméstica e outros crimes, todos já sabem. Mas, esse trabalho ficava comprometido pelo fato de não ser realizado 24 horas. Uma mulher agredida em uma madrugada ou final de semana precisava ir a uma delegacia comum.
Criadas em 1985, as delegacias de defesa da mulher só funcionavam em horário comercial. A partir de agosto de 2016, somente a DDM Sé passou a operar em horário integral. Agora, finalmente, o serviço foi ampliado. Outras quatro delegacias passaram a funcionar 24 horas por dia na capital paulista, duas delas na zona sul: a 2ª (Sul – Vila Clementino), 6ª (Santo Amaro), 7ª (Itaquera) e 8ª (São Mateus) DDMs. No total, o Estado conta com 133 DDMs, sendo nove na capital, 16 na Grande São Paulo e 108 no interior.
Essas delegacias foram criadas para dar assistência mais qualificada a mulheres que sofrerem violência doméstica e familiar. Deixando claro que todas as delegacias comuns também deverão atender este público que inclusive terão prioridade no atendimento, porém elas não estão preparadas adequadamente para este tipo de público.
Endereço das DDMs 24 horas no Estado de São Paulo:
• 1ª DDM: Rua Dr. Bittencourt Rodrigues, 200 – Centro (endereço antigo que funcionará até 10/11/2019)
Rua Vieira Ravasco, nº 26, no bairro Cambuci (novo endereço a partir de 11/11/2019)
• 2ª DDM: Avenida Onze de Junho, 89 – Fundos – V. Clementino
Telefones (11)5573-0363
• 4ª DDM: Avenida Itaberaba, 731 – Freguesia do Ó
(11)3976-5246.
• 5ª DDM: Rua Dr. Corinto Baldoíno Costa, 400 – 2º andar – Tatuapé
(11)2293-3816.
• 6ª DDM: Rua Padre Anchieta, 138 – Santo Amaro
(11)5548-8716.
• 7ª DDM: Rua Sábbado D'Angelo, 64 – Itaquera
(11)2205-6064.
• 8ª DDM: Avenida Osvaldo Valle Cordeiro, 190 – Jd. Marília
(11)2742-5297.
• 2ª DDM Campinas: Rua Ferdinando Panattoni, 590 – Jd. Pauliceia
(19)3227-0080.
• DDM Santos: Rua Dr. Assis Correa, 50 – Altox – Gonzaga
(13)3289-4909.
• DDM Sorocaba: Rua Caracas, 846 – Parque Campolim
(15)3234-3656 ou (15)3232-1417
Todos os endereços são em São Paulo Capital ou interior, litoral. Também temos uma lista da cidade do Rio de Janeiro e região, sabendo que o número 180 atende em todo Brasil, ainda 190, que em último caso podemos ligar.
CGDEAM - Coordenadoria Geral das Delegacias Especializadas de Atendimento à
Mulher no Rio de Janeiro e Região.
CGDEAM - Coordenadoria Geral das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher
Rua da Relação, 42 - 11º andar - Centro, Rio de Janeiro - RJ, 20231-014
Telefones: 2334-9749 / 2334-9814
DEAMs - Delegacias de Atendimento à Mulher
DEAM - Delegacia de Atendimento à Mulher - Angra dos Reis
Rua Doutor Coutinho, 6 - fundos - Centro, Angra dos Reis - RJ, 23900-620
Telefones: (24) 3377-3315 / 3377-4812
DEAM - Delegacia de Atendimento à Mulher - Belford Roxo
Avenida Retiro da Imprensa, 800 - Piam, Belford Roxo - RJ, 26112-180
Telefones: 3771-1200
DEAM - Delegacia de Atendimento à Mulher - Cabo Frio
Avenida Teixeira e Souza, s/n - São Cristóvão, Cabo Frio - RJ, 28907-410
Telefones: (22) 2648-2085 / 2648-2989 / 2648-9029 / 2648-9378 / 2649-9976 / 2649-7625
DEAM - Delegacia de Atendimento à Mulher - Campo Grande
Estrada do Piai, Quadra 84 - lote 7 e 8, Pedra de Guaratiba, RJ - 23028-050
Telefones: 2332-7537 / 2332-6941 / 2333-4219
DEAM - Delegacia de Atendimento à Mulher - Campos dos Goytacazes
Rua Barão de Miracema, 231 - Centro, Campos dos Goytacazes - RJ, 28035-301
Telefones: (22) 2738-1334 / 2738-1309 / 2738-1473
DEAM - Delegacia de Atendimento à Mulher - Centro
Rua Visconde do Rio Branco, 12 - Centro, Rio de Janeiro - RJ, 20060-080
Telefones: 2332-9995
DEAM - Delegacia de Atendimento à Mulher - Duque Caxias
Rua General Dionísio, s/nº, 3º andar - Jardim Vinte e Cinco de Agosto, Duque de Caxias - RJ, 25075-095
Telefones: 3651-0315 / 3651-8303 / 3651-2097
DEAM - Delegacia de Atendimento à Mulher - Jacarepaguá
Rua Henriqueta, 197 - Tanque, Rio de Janeiro - RJ, 22735-130
Telefones: 2332-2578 / 2332-2574 / 2332- 2575
DEAM - Delegacia de Atendimento à Mulher - Niterói
Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 577, 3º andar - Centro, Niterói - RJ, 24020-073
Telefones: 2717-0900
DEAM - Delegacia de Atendimento à Mulher - Nova Friburgo
Avenida Presidente Costa e Silva, 1051 - 3º andar - Vila Nova, Nova Fribugo - RJ, 28630-000
Telefones: (22) 2533-1852 / 2533-1694
DEAM - Delegacia de Atendimento à Mulher - Nova Iguaçu
Avenida Governador Amaral Peixoto, 950 - Centro, Nova Iguaçu - RJ, 26210-060
Telefones: 3779-9416 / 3779-9007 / 3779-9117
DEAM - Delegacia de Atendimento à Mulher - São Gonçalo
Avenida Dezoito do Forte, 578 - Mutuá, São Gonçalo - RJ, 24460-005
Telefones: 3119-0214 / 3119-0201
DEAM - Delegacia de Atendimento à Mulher - São João de Meriti
Avenida Doutor Arruda Negreiros, s/n, 3º andar - Engenheiro Belford, São João de Meriti - RJ, 25520-225
Telefones: 2655-5238 / 2655-5234
DEAM - Delegacia de Atendimento à Mulher - Volta Redonda
Avenida Lucas Evangelista, 667, 3º andar - Aterrado, Volta Redonda - RJ, 27215-630
Telefones: (24) 3339-2271 / 3338-9638
Onde encontrar NUAMs (Núcleos de Atendimento à Mulher) pelo estado
Capital
011ª DP - Rocinha
Rua Bertha Lutz, 84 - São Conrado, Rio de Janeiro - RJ, 22450-290
Telefones: 2334-6772
019ª DP - Tijuca
Rua General Espírito Santo Cardoso, 208 - Tijuca, Rio de Janeiro - RJ, 20530-500
Telefones: 2332-1633
021ª DP - Bonsucesso
Avenida dos Democráticos, 1322 - Bonsucesso, Rio de Janeiro - RJ, 21050-144
Telefones: 2334-7440 / 2334-7445 / 2334-7454 / 2334-7446 | Plantão Hospital Bonsucesso: 2332-1977
Baixada
053ª DP - Mesquita
Avenida Presidente Costa e Silva, 1289 - Centro, Mesquita - RJ, 26553-295
Telefones: 3765-6730
055ª DP - Queimados
Rua Manuel Augusto Muguet, 90 - Queimados, RJ, 26325-260
Telefones: 2665-8447 / 2779-9726
057ª DP - Nilópolis
Estrada do Expedicionário, 84 - Centro, Nilópolis - RJ, 26540-022
Telefones: 2791-1389 / 2791-1923 / 2791-9480 / 2791-2012
Interior
089ª DP - Resende
Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, s/n - Jardim Jalisco, Resende - RJ, 27510-060
Telefones: (24) 3354-6440
105ª DP - Petrópolis
Avenida Barão do Rio Branco, 3099 - Retiro, Petrópolis - RJ, 25680-275
Telefones: (24) 2291-0816
108ª DP - Três Rios
Avenida Castro Alves, 120 - Portão Vermelho, Três Rios - RJ, 25808-020
Telefones: (24) 2252-4633 / (24) 2252-4941
110ª DP - Teresópolis
Rua Alfredo Rebelo Filho, 883 - Alto, Teresópolis - RJ, 25960-011
Telefones: (21) 2641-4305 / (21) 2641-4850 / (21) 2641-4215 / (21) 2642-3810 / (21) 2642-4121 / (21) 2642-4397
118ª DP - Araruama
Rua Bernardo Vasconcelos, 755 - Centro, Araruama - RJ, 28970-000
Telefones: (22) 2673-6958 / (22) 2673-2151 / (22) 2673-6424 / (22) 2673-2157 / (22) 2673-7076 / (22) 2665-5666 / (22) 2673-7287
124ª DP - Saquarema
Rua Doutor Luiz Januário, 201 - Campo Aviacao, Saquarema - RJ, 28990-000
Telefones: (22) 2655-3477 / (22) 2651-2278
Fax: (22) 2651-3104
128ª DP - Rio das Ostras
Avenida Jane Maria Martins Figueira, s/n - Jardim Mariléa, Rio das Ostras - RJ, 28890-000
Telefones: (22) 2771-4096
Se for na Bahia e em Salvador os endereços são:
CRLV (Centro de Referência Loreta Valadares) – Promove atenção à mulher em situação de violenta, com atendimento jurídico, psicológico e social. Endereço: Praça Almirante Coelho Neto, nº1 – Barris, em frente à Delegacia do Idoso. Telefone: 3235-4268.
Deam (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher) – Em Salvador, são duas: uma em Brotas, outra em Periperi. Deam Brotas – Rua Padre José Filgueiras, s/n – Engenho Velho de Brotas. Telefone: 3116-7000. Deam Periperi – Rua Doutor José de Almeida, Praça do Sol, s/n – Periperi. Telefone: 3117-8217.
Gedem (Grupo de Atuação Especial em Defesa da Mulher do Ministério Público do Estado da Bahia) – Atua na proteção e na defesa dos direitos das mulheres em situação de violência doméstica, familiar e de gênero. Endereço: Avenida Joana Angélica, nº 1312, sala 309 – Nazaré. Telefone: 3103-6407/6406/6424.
Nudem (Núcleo Especializado na Defesa das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar da Defensoria Pública do Estado) – Atendimento especializado para orientação jurídica, interposição e acompanhamento de medidas de proteção à mulher. Endereço: Rua Pedro Lessa, nº123 – Canela. Telefone: 3117-6935.
1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar – Unidade judiciária especializada no julgamento dos processos envolvendo situações de violência doméstica e familiar contra a mulher, de acordo com a Lei Maria da Penha. Endereço: Rua Conselheiro Spínola, nº 77 – Barris. Telefone: 3328-1195/3329-5038.
Em Minas Gerais
BELO HORIZONTE-MG
Em Belo Horizonte existem quatro juizados especializados com competência cível e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Central de Atendimento à Mulher: 180
24 horas por dia, 7 dias por semana
Polícia Militar: 190
Polícia Civil: 197
SAMU: 192
Deam - Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher
Horário de atendimento: 8h30 às 12h fecha para almoço e retoma o atendimento das 14h às 18h30
Depam - Delegacia de Plantão de Atendimento à Mulher
Horário ininterrupto, todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados
Endereços: Avenida Augusto de Lima, 1942, Barro Preto
Tel. (31) 3295-6913
NUDEM - Defensoria Pública de Defesa da Mulher. Endereço: rua Araguari, 210, 5º Andar, Centro - Belo Horizonte.
Tel. (31) 2010-3171
18ª Promotoria especializada no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher: Endereço: Av. Álvares Cabral, 1881 - Santo Agostinho
Tel. (31) 3337-6996
Email: [email protected]
Promotoria da Mulher:
Tel. (31) 3337-6996
Núcleo de Atendimento às Vítimas de Crimes Violentos – NAVCV
(Orientação jurídica e atendimento psicossocial a vítimas e familiares de vítimas de homicídio - tentado ou consumado -, latrocínio, tortura, estupro e crimes se***is contra vulnerável):
Endereço: Belo Horizonte: Rua da Bahia, 1.148 - 3° andar sala 331 - Edifício Arcângelo Maletta - Centro
Tel. (31) 3214-1897/ 1898 - Email: [email protected] e [email protected]
Endereço: Montes Claros: Rua Dona Eva, 40 - Centro -
Tel. (38) 3229-8515 - [email protected]
Endereço Ribeirão das Neves: Rua João de Deus Gomes, 30
Justinópolis: Tel. (31) 3638-2516 - [email protected]
Juizados de Violência Doméstica e Familiar - Belo Horizonte
1º Juizado de Violência Doméstica: Tel. (31) 3330 – 4372
2º Juizado de Violência Doméstica: Tel. (31) 3330 - 4378
3º Juizado de Violência Doméstica: Tel. (31) 3330 - 4385
4º Juizado de Violência Doméstica: Tel. (31) 3330 - 4391
Endereço: Av. Augusto de Lima 1549
Benvinda - Centro de Apoio à Mulher
Orienta mulheres em situação de risco e, se necessário, encaminha à casa-abrigo Sempre-Viva. O endereço da casa-abrigo Sempre-Viva é sigiloso, e ela recebe mulheres e filhos menores de 18 anos
Rua Hermílio Alves, 34 - Santa Tereza.
Tel. (31) 3277-4379/ 4380
Casa Colmeia (Apoio à Mulher Grávida)
Tel. (31) 3372-3693
Centro de Apoio às Vítimas de Violência Intrafamiliar de Belo Horizonte – CAVIV
Rua Espírito Santo, 505 - Centro
Tel. (31) 3277-9761 - [email protected]
Centro Risoleta Neves de Atendimento à Mulher de Belo Horizonte
Tel. (31) 3270-3235
[email protected]
Conselho Estadual da Mulher:
Tel. (31) 3270-3618
Diretoria de Política para as mulheres de Belo Horizonte - DirPM:
Tel. (31) 3277-9756
Consórcio Mulheres das Gerais
Rua Adamina, 155 - Santa Tereza - Tel. (31) 3484-2387
Centro de Estudos Feministas e Assessoria
www.cfemea.org.br
SOS Corpo e Cidadania
www.soscorpo.org.br
Coletivo Leila Diniz
www.facebook.com/coletivoleiladiniz
Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais
Tel. (31) 3274-1033
Musa (Mulher e Saúde)
Tel. (31) 3467-5875
Nzinga (Coletivo de Mulheres Negras)
Tel. (31) 3227-5379
Pastoral da Mulher
Tel. (31) 3272-7349
Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - COMSIV
[email protected]
Foram escolhidas apenas algumas grandes cidades e regiões porque seria impossível colocar todas, com isso tivemos que escolher ,mas, deixando claro que vários números que estão nessa lista poderão ser utilizados em todo País, como é o caso do 180 por exemplo.