15/03/2017
A sentença mantida na segunda instância do TRT11 baseou-se em laudo pericial, segundo o qual o reclamante não tem limitações devido ao tratamento cirúrgico A doença desenvolvida pelo reclamante durante o exercício das atividades profissionais e curada após tratamento cirúrgico não gera o dever de indenizar por parte do empregador, apesar de reconhecido o nexo concausal em perícia médica. O entendimento é da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), que, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso do autor e manteve inalterada a sentença que rejeitou seus pedidos indenizatórios. [ 485 more words ]
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A sentença mantida na segunda instância do TRT11 baseou-se em laudo pericial, segundo o qual o reclamante não tem limitações devido ao tratamento cirúrgico A doença desenvolvida pelo reclamante dur…