Francielle Amorim Advocacia

Francielle Amorim Advocacia Espaço virtual do meu escritório, onde irei postar notícias e atualizações do mundo jurídico.

29/07/2023

STF resolve suspender todas as ações de Revisão da vida toda até o julgamento em agosto

18/07/2023

PERDEU A COMANDA DE CONSUMO EM UM BAR, RESTAURANTE OU CASA NOTURNA E POR ESSE MOTIVO O ESTABELECIMENTO ESTÁ TE COBRANDO UMA MULTA. O QUE FAZER?

1- Pagar a multa
2- Lavar os pratos do estabelecimento
3- Afirmar que a multa imposta pelo estabelecimento é ilegal e abusiva

Resposta certa: Afirmar (amparado pelo Código de Defesa do Consumidor) que a multa imposta pelo estabelecimento é ILEGAL E ABUSIVA.

A prática habitual dos estabelecimentos de impor uma multa ao consumidor que perdeu, extraviou ou teve uma comanda furtada consiste em uma medida extrema e indevida, pois é de inteira responsabilidade do estabelecimento comprovar o consumo do cliente através de mecanismos administrativos próprios.

Portanto, ao perder uma comanda deve-se primeiramente tentar solucionar o problema pedindo para pagar somente o que foi consumido, alegando estar amparado pelo Código de Defesa do Consumidor.

Se ainda assim o estabelecimento continuar cobrando a multa, você poderá ingressar em juízo posteriormente através de seu advogado pedindo indenização por danos morais e recebimento em dobro daquilo que foi cobrado indevidamente, além de registrar denúncia junto ao órgão de Defesa do Consumidor para a aplicação de eventual sanção administrativa ao estabelecimento, para que casos idênticos não voltem a acontecer.

Compartilhe essa informação, comerciantes e consumidores precisam conhecer seus direitos e seus deveres.

14/07/2023

Você sabe quais são os regimes de bens mais comuns?

Para saber mais sobre atos notariais acesse o nosso site!

13/07/2023
13/07/2023

⚠️ Desrespeitar o direito às férias do(a) trabalhador(a) é uma violação à Constituição e à CLT. A prática abusiva sujeita a empresa a pagamento de multa e indenizações.

❌ O(a) empregador(a) não pode exigir que o(a) empregado(a) vá até o local de trabalho ou exerça qualquer atividade profissional, ainda que remota, como as feitas por meio de aplicativos digitais, como o WhatsApp, durante esse período.

🏖 Essa pausa é essencial para o descanso e a recuperação física e mental do(a) trabalhador(a). Convocá-lo(a) durante esse momento compromete seu bem-estar e equilíbrio entre vida pessoal e profissional.

➡ Ainda tem dúvidas? O juiz do trabalho substituto Pablo Saldivar Da Silva, da 3ª vara do trabalho de Cuiabá (MT), explica melhor o assunto. Confira! 🎧 https://tinyurl.com/TrabalhoDuranteFerias

➡ Confira também o nosso especial sobre férias e tire todas as suas dúvidas sobre os direitos relacionados a elas: https://tinyurl.com/DireitoFerias

26/04/2023

Notícia importante sobre a revisão do FGTS!

Na última quinta-feira (20/04), houve uma decisão importante no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a mudança no índice de correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, e o ministro André Mendonça foram a favor da correção do saldo por um outro índice que não seja a Taxa de Referência (TR), que atualmente está abaixo da inflação.

Contudo, Barroso e Mendonça querem que a correção seja feita pelo mesmo índice da poupança, que rende 0,5% ao mês + TR, e que não seja retroativa. Isso significa que, se essa tese for vencedora, os trabalhadores terão seus saldos corrigidos somente a partir de novos depósitos em suas contas. Hoje, o saldo é corrigido pela TR mais 3% de juros ao ano.

Essa decisão é aguardada com grande expectativa pelos trabalhadores e trabalhadoras que têm saldo no FGTS. Se a correção for feita pelo mesmo índice da poupança, haverá um aumento significativo no rendimento desses valores. No entanto, a não retroatividade pode ser um ponto de preocupação para aqueles que têm saldo há bastante tempo e esperavam receber um valor maior de correção.

Nesse momento, os trabalhadores terão que aguardar novos votos dos ministros e o final do julgamento, com previsão de acontecer amanhã, dia 27 de abril.

QUEM TEM DIREITO À REVISÃO?

De acordo com especialistas, cerca de 70 milhões de trabalhadores podem ser beneficiados pela correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) com a nova regra proposta pelo relator da ação no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luís Roberto Barroso. No total, há 117 milhões de contas do FGTS entre ativas e inativas, e é possível que um trabalhador tenha mais de uma conta, aberta a cada novo emprego com carteira assinada.

A expectativa é que todos os trabalhadores tenham seus novos depósitos corrigidos pela nova regra a partir de então. Se a revisão for aprovada, poderá haver oposição de embargos de declaração - que consiste em um pedido para esclarecer algum ponto da decisão - e a "modulação dos efeitos", para determinar quem terá direito aos valores atrasados: apenas aqueles que entraram com a ação judicial ou todos que tiveram perdas.

Na modulação, pode ser decidido que a Caixa Econômica Federal (CEF), responsável pelo FGTS, deve pagar somente aos trabalhadores que entraram com ação até o ano de 2014, até a data em que foi marcado o julgamento ou apenas para aqueles que fazem parte de ações coletivas. Será necessário aguardar a decisão do STF para saber como a questão será resolvida.

Apesar das incertezas, a correção do FGTS é vista como uma boa notícia para os trabalhadores, que poderão ter um aumento significativo em seus rendimentos. Espera-se que a decisão do STF possa ser tomada em breve para que os trabalhadores possam saber exatamente quais são seus direitos e como poderão ser beneficiados.

Se o seu cliente trabalhou com carteira assinada desde 1999, pode ter direito a receber a correção adequada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e recuperar perdas ocasionadas pela correção inadequada com a Taxa Referencial (TR).

24/04/2023

Uma empresa de comércio de alimentos foi condenada a pagar...

20/04/2023

O Novo Código de Processo Civil entrou em vigor em 2016 e trouxe algumas mudanças nas regras de pensão alimentícia.

20/04/2023

A Terceira Tuma do STJ negou provimento a recurso especial da Amil Assistência Médica Internacional que questionava a cobertura do tratamento multidisciplinar – inclusive com musicoterapia – para pessoa com transtorno do espectro autista (TEA) e a possibilidade de reembolso integral das despesas feitas pelo beneficiário do plano de saúde fora da rede credenciada.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, comentou que, embora a Segunda Seção do STJ tenha considerado taxativo o rol de procedimentos da ANS, o colegiado, no mesmo julgamento, manteve decisão da Terceira Turma que concluiu ser abusiva a recusa de cobertura de terapias especializadas prescritas para tratamento de TEA.

Saiba mais: http://kli.cx/jsj5

foto de uma menina segurando um coração com desenhos de quebra-cabeça em frente a um de seus olhos e acima o texto: "AUTISMO. Tratamento multidisciplinar deve ser coberto de maneira ampla por plano de saúde"

20/04/2023

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou o restabelecimento do pagamento de aposentadoria por invalidez a uma lavradora de 62 anos, residente no município de Loanda (PR), com câncer de mama. A decisão, proferida por unanimidade pela 10ª Turma da corte, em 29/3, determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implante o benefício no prazo de 45 dias, contados a partir da intimação.

A 10ª Turma negou o recurso. A relatora, desembargadora Claudia Cristina Cristofani, considerou preenchidos os requisitos para concessão do benefício, mantendo válida a sentença. A magistrada frisou que “após a análise dos documentos médicos da autora, o perito judicial concluiu pela existência de incapacidade parcial e permanente”.

Link para a íntegra da notícia no story.

#

Selo Decisão | Texto Lavradora com câncer de mama tem aposentadoria por invalidez restabelecida | Imagem mostra uma mulher com um lenço na cabeça, trabalhando numa plantação.

20/04/2023

Bom dia! Amanhã é feriado. Não abriremos!

Diariamente me deparo com situações como essa…
18/04/2023

Diariamente me deparo com situações como essa…

A manutenção de débitos não contratados, podendo comprometer a renda da pessoa, fere o princípio da dignidade humana. Banco terá que indenizar idosa por descontos indevidos em aposentadoria Reprodução Com esse entendimento, a 19ª Vara Cível da comarca de Goiânia deferiu pedido de...

Endereço

Rua Claudionor Peri, 86, Sl. 04, Centro, Vilar Dos Teles
São João De Meriti, RJ

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Telefone

+552137559398

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Francielle Amorim Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Francielle Amorim Advocacia:

Compartilhar

Categoria