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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira 20/10, por 6 votos a 4, que pessoas, que têm direito à justiça ...
25/10/2021

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira 20/10, por 6 votos a 4, que pessoas, que têm direito à justiça gratuita, caso percam uma ação trabalhista, não terão que pagar os horários de peritos, nem dos advogados da parte vencedora.
A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionou mudanças feitas pela reforma trabalhista de 2017, que determinou que pessoas que têm direito à justiça gratuita terão que arcar com honorários de advogados e peritos, caso percam uma ação trabalhista.
Os valores são bloqueados de créditos obtidos em outros processos.
A lei também prevê que, se faltar à audiência, o trabalhador terá que arcar com as custas.
Neste caso, o STF decidiu manter a cobrança válida.
A justiça gratuita pode ser concedida aos trabalhadores que recebem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Com relação aos honorários, a maioria dos ministros seguiu o entendimento da divergência aberta pelo ministro Edson Fachin, que afirmou que as regras ferem o direito fundamental de acesso à Justiça. Moraes, Cármen Lúcia e Toffoli entenderam, no entanto, que as custas pela ausência em audiência são devidas.

Devido à situação excepcional da crise da Covid-19 e à falta de culpa de ambas as partes em relação ao evento, a 2ª Turm...
22/10/2021

Devido à situação excepcional da crise da Covid-19 e à falta de culpa de ambas as partes em relação ao evento, a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o site de reserva de hotéis Booking.com a remarcar as diárias reservadas por um consumidor, na data escolhida por ele, sem custo adicional, em até 18 meses após o fim do estado de calamidade pública.
As diárias de hotel foram canceladas em função da crise sanitária, e o cliente ajuizou ação de restituição de valores contra a plataforma. A 7ª Vara Cível de Brasília julgou procedente o pedido.
Em recurso, a Booking alegou que não seria proprietária dos serviços anunciados, já que ap***s disponibilizaria espaço para outras empresas anunciarem seus serviços.
Assim, os hotéis anunciantes deveriam ser responsabilizados pelas alegações.
O desembargador César Loyola, relator do caso, lembrou que "a prestação de serviço de intermediação de hospedagem amolda-se ao conceito de fornecedor, uma vez que a atividade integra a cadeia de consumo".
Além disso, conforme o Código de Defesa do Consumidor, todos os integrantes da cadeia de fornecimento respondem solidariamente por eventuais danos causados.
O magistrado manteve o fundamento da sentença, de que a crise de Covid-19 afastaria a culpa pela rescisão do contrato, e por isso o autor não poderia ser penalizado.

Fonte: https://bit.ly/3jjlBCW

0734007-07.2020.8.07.0001

Sempre é possível pedir a revisão de alimentos, independente de quanto tempo tenha passado desde a fixação, mesmo que se...
30/09/2021

Sempre é possível pedir a revisão de alimentos, independente de quanto tempo tenha passado desde a fixação, mesmo que sejam anos.

É essencial observar as mudanças das necessidades de quem pede (alimentando) e as possibilidades e recursos de quem os paga (alimentante).

Salienta-se que o genitor não pode deixar de pagar pensão, ou diminuí-la por decisão própria, pois isto poderá ocasionar p***s, que vão de multas a prisão, é preciso que o requerente contate um advogado para que este peça a alteração ou o cancelamento.

Base legal: Lei 5.478/68.

Entre em contato com nosso escritório para maiores informações sobre o que é necessário para ingressar com a ação. ⚖️
06/08/2021

Entre em contato com nosso escritório para maiores informações sobre o que é necessário para ingressar com a ação. ⚖️

***ATENÇÃO!!!**
10/12/2020

***ATENÇÃO!!!**

A MP 936 foi publicada em abril/2020, assim, seu prazo de 60 dias se expiraria em junho. E o fato de estarmos no final d...
28/05/2020

A MP 936 foi publicada em abril/2020, assim, seu prazo de 60 dias se expiraria em junho. E o fato de estarmos no final de maio e ainda não ter sido apreciada pelo legislativo, foi necessário adotar a prorrogação por mais 60 dias, permitida legalmente, para que permaneça vigente a possibilidade de suspensão dos contratos ou redução da jornada e salário.

Mas é importante frisar que a prorrogação refere-se ao prazo de vigência da MP e não a prorrogação dos prazos que a Medida Provisória trouxe para as empresas reduzirem jornada e salario ou suspender os contratos de trabalho dos trabalhadores!

O consumidor de baixa renda está isento de pagar energia elétrica, desde que tenha consumido ate o limite de 220 kWh/mês...
27/05/2020

O consumidor de baixa renda está isento de pagar energia elétrica, desde que tenha consumido ate o limite de 220 kWh/mês. Para receber o benefício basta estar cadastrado na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). A medida tem efeito desde 01 de abril até 30 de junho de 2020.

Estaremos utilizando todas as medidas de prevenção contra o coronavirus.
27/05/2020

Estaremos utilizando todas as medidas de prevenção contra o coronavirus.

O Presidente Jair Bolsonaro alterou o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 d...
12/05/2020

O Presidente Jair Bolsonaro alterou o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.

Fique atento!
06/05/2020

Fique atento!

13/03/2020

Atualizando os clientes sobre as suspensões determinadas pelos Tribunais, informamos que:
A Corregedoria da Justiça do Trabalho suspende as audiências de primeira instância entre 16 e 20/03/2020, período em que será efetuada análise do remanejamento de pautas e outras medidas de prevenção ao contágio de pessoas pelo novo Coronavírus (COVID-19).

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