Patricia Oliveira Advogados Associados

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03/04/2019

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Aposentadoria / Pensão por morte / Auxílio Doença / Revisão de Benefícios / Contagem de tempo de serviço / E outros... ✅...
25/03/2019

Aposentadoria / Pensão por morte / Auxílio Doença / Revisão de Benefícios / Contagem de tempo de serviço / E outros...

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22/03/2019

Nesta Segunda, dia 25/03 teremos Atendimento Previdênciário a partir das 09:30h. Ligue e Agende seu horário, 96426-6861!!!!!

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19/03/2019


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18/03/2019

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Dia 25/03, a partir das 09:00h teremos Atendimento Previdenciário.
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16/03/2019

✳Bom dia, Queridos Clientes!✳

Nesta segunda dia 18/03, não teremos o Atendimento Previdenciário.. O Atendimento será dia 25/03 a partir das 09:00h!

08/03/2019

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08/03/2019

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22/02/2019

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15/02/2019

A pensão alimentícia é um direito previsto no Código Civil brasileiro (artigos 1.694 a 1.710 da Lei n. 10.406/2002 http://bit.ly/PensaoEmAtrasoDaPrisao). Ainda assim, não é raro vermos mães arcando com todas as despesas e preocupações da criação dos filhos, sem qualquer tipo de apoio financeiro e sentimental do pai. Desde que entrou em vigor, o novo Código de Processo Civil (artigos 528 a 531 da Lei n. 13.105/2015 - http://bit.ly/TemQuePagar), a cobrança de pensão alimentícia ficou mais rápida e fácil. Ele permitiu que houvesse maior desconto em folha (de até 50%), autorizou a inscrição em cadastros de devedores e a possibilidade de decretar a prisão a partir de um mês de atraso.

Descrição da imagem e : Fotografia de um homem sentado em uma escada, de cabeça baixa, preocupado. Texto: Pensão em atraso: evite a prisão. A melhor saída é negociar. Extrajudicialmente: credor e devedor ajustam a forma de pagamento que posteriormente deve ser levada ao judiciário para a homologação por um juiz. Judicialmente: procurar o judiciário para negociar a dívida pendente e, posteriormente entrar com ação revisional de alimentos. Uma atitude deve ser tomada antes que ocorra a execução da dívida ou a prisão do devedor. CNJ

15/02/2019

Imagine a situação: você tem direito a receber cerca de R$ 10 mil em razão da rescisão do contrato de trabalho, mas acaba recebendo apenas R$ 500 diante da ameaça de não ter direito a receber nada. Foi o que aconteceu com um grupo de trabalhadores de Belém (PA). Eles optaram por um acordo que reduzia as verbas rescisórias sob a ameaça de não terem direito a nada. O Tribunal Superior do Trabalho - TST anulou o acordo feito entre a empresa e os funcionários pois o valor acertado ficou muito abaixo de quaisquer estimativas razoáveis para um acordo válido e eficaz, resultando em renúncia de direitos e favorável unicamente à empresa: http://bit.ly/MauAcordo

Descrição da imagem e : Fotografia de uma pessoa de terno entregando um envelope para outra pessoa. Texto: “Ou aceita o acordo ou não recebe nada!” Grupo de funcionários foi coagido a aceitar acordo com redução de verbas rescisórias sob a ameaça de não receber créditos trabalhistas. Acordo foi anulado diante da caracterização de coação dos empregados. Decisão do TST. CNJ

📱O aplicativo de mensagem mais popular no país tem sido palco de diversas brigas que acabam indo parar na Justiça. Em gr...
06/02/2019

📱O aplicativo de mensagem mais popular no país tem sido palco de diversas brigas que acabam indo parar na Justiça. Em grupos formados na faculdade, no condomínio ou até mesmo por amigos, as conversas podem se transformar em discussões que acabam em ofensas, difamações ou bullying. As indenizações, nessas situações, estão cada vez mais comuns. 👀👇

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