Cardoso Júnior Advocacia

Cardoso Júnior Advocacia Sociedade de Advocacia
OAB nº 12539.2020 Zelo ao prestar um serviço de qualidade, com o máximo de informações possíveis, de forma clara e assertiva.

A Sociedade Jurídica Cardoso Júnior atua no ramo da advocacia preventiva e contenciosa, com ênfase na blindagem corporativa, Direito imobiliário e cível. possuímos como alicerce a assessoria e consultoria de pessoas jurídicas e físicas através de um atendimento diferenciado, personalizado e com alto teor técnico. Para isso, contamos com profissionais capacitados e comprometidos com a excelência e

objetividade necessária na defesa dos direitos de nossos clientes e parceiros. Contamos com o apoio de outros escritórios especializados, através de parceiros dos diversos ramos que atuam em conjunto com advocacia tal como a contabilidade e laudos especializados de engenheiros, médicos e peritos.

Atenção para o prazo - Reta final Lei Rouanet.
03/10/2025

Atenção para o prazo - Reta final Lei Rouanet.

Nomeação na comissão de Direito do terceiro setor da OAB/RJ.
02/10/2025

Nomeação na comissão de Direito do terceiro setor da OAB/RJ.

Se você é um prestador de serviço, seja o serviço que for, você deve sim formalizar em contrato os limites do serviço qu...
29/01/2025

Se você é um prestador de serviço, seja o serviço que for, você deve sim formalizar em contrato os limites do serviço que você está prestando, quais os prazos que você deverá cumprir, quais as condições de pagamento, qual material e equipamento serão utilizados, quem ficará responsável pela compra do material e se o serviço terá garantia ou não.

O prestador do serviço deve procurar um advogado para prestar-lhe assessoria jurídica e formular um bom contrato base para seus serviços. Daí em diante, o prestador vai apenas ajustar os detalhes com seu cliente, de acordo com o serviço que será realizado, incluindo os termos no contrato base.


O empregado está faltando injustificadamente, o que fazer? Em primeiro lugar, é preciso entender o que está acontecendo....
31/01/2023

O empregado está faltando injustificadamente, o que fazer? Em primeiro lugar, é preciso entender o que está acontecendo. Ele está desmotivado? O que causou isso?

Faça uma análise profunda e honesta da situação, aproveitando essa oportunidade para crescer; Em segundo lugar, entenda que as faltas injustificadas de um empregado podem gerar na equipe uma sensação de sobrecarga e injustiça. Afinal, o trabalho daquele que faltou será realizado por quem não faltou. Assim, é preciso ter cuidado com o clima organizacional como um todo. E podem ser aplicadas advertência, suspensão e justa causa pelas faltas injustificadas?

Sim, podem.

A depender da gravidade da falta injustificada, contudo, é preciso ter muita cautela, bom senso e equilíbrio na aplicação das medidas. Lembre-se: seu objetivo é educar e não punir. Assim, recomenda-se, em casos em que a falta não acarreta grandes prejuízos para a empresa, a aplicação das medidas de forma gradual, começando com a advertência por escrito, seguida por suspensões, caso asfaltas continuem ocorrendo, até a justa causa por desídia.

Qual é sua experiência com essa situação?

26/01/2023
No âmbito da Justiça do Trabalho, a instalação de câmeras é permitida desde que efetuada em locais isentos de violação d...
19/08/2022

No âmbito da Justiça do Trabalho, a instalação de câmeras é permitida desde que efetuada em locais isentos de violação de privacidade dos trabalhadores, tais como: refeitórios, banheiros e vestiários.

Previsto no artigo 71 da CLT, o intervalo intrajornada é aquele concedido durante a jornada de trabalho, ou seja, a folg...
18/08/2022

Previsto no artigo 71 da CLT, o intervalo intrajornada é aquele concedido durante a jornada de trabalho, ou seja, a folga do almoço ou do jantar, assim como aqueles minutinhos que um colaborador tira para tomar um café. De acordo com a lei, essa pausa deve ser de pelo menos 15 minutos a cada período de 4 a 6 horas.

Ao decidir pedir demissão, é necessário que o empregado escreva uma carta de pedido de demissão de próprio punho informa...
17/08/2022

Ao decidir pedir demissão, é necessário que o empregado escreva uma carta de pedido de demissão de próprio punho informando sua decisão e, se for o caso, requerendo a dispensa do cumprimento do aviso prévio.

Não houve prova no processo de que o empregador tenha praticado um ato ilícito ou que o trabalhador tenha sofrido algum ...
16/08/2022

Não houve prova no processo de que o empregador tenha praticado um ato ilícito ou que o trabalhador tenha sofrido algum dano.

De acordo com a decisão, para a aplicação da teoria, deve haver prova cabal de que a parte, em razão do ato ilícito praticado pelo agente, perdeu a oportunidade de obter uma situação futura melhor. Não foi o caso, uma vez que não houve a perda de uma chance real e séria pelo adolescente, em razão de a carteira estar na posse da rede de supermercados.
O juiz observou que ele sequer declinou qual seria a oportunidade perdida, limitando-se a postular o pedido genericamente, afirmando que perdeu duas oportunidades de emprego, sem, contudo, trazer qualquer elemento de prova para atestar sua pretensão.
Por fim, ressaltou que, muito embora haja presunção relativa de veracidade no sentido de que o extravio ou retenção da carteira de trabalho por tempo superior ao que a lei determina é ato ilícito apto a ensejar dano moral, no caso, a pretensão foi satisfatoriamente afastada com a entrega da carteira no momento em que a representante legal do jovem procurou a empresa. O documento só não foi devolvido anteriormente por impossibilidade de se comunicar com o adolescente por meio dos contatos por ele fornecidos.
Diante disso, por não identificar conduta antijurídica suficiente para reconhecer os alegados danos moral e material, em razão de ofensa aos direitos da personalidade do adolescente (CR, artigo 5º, V e X), o magistrado julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais e materiais. A decisão foi confirmada em grau de recurso pelo TRT de Minas. Não houve recurso ao TST. O processo já foi arquivado definitivamente.
Processo
PJe: 0010452-37.2021.5.03.0095

Sim! É completamente possível, prático e seguro!Muito já se fala que os Advogados Digitais já chegaram ao mercado, e est...
15/08/2022

Sim! É completamente possível, prático e seguro!

Muito já se fala que os Advogados Digitais já chegaram ao mercado, e estão conquistando o coração dos clientes,
não apenas pela facilidade de contato, mas pela maior atenção e acesso as suas informações processuais ao longo da
demanda, sem precisar sequer sair de casa.

Contratar pela internet evita todo estresse do trânsito, da espera pelo atendimento, da adaptação do seu horário de
trabalho com a hora disponível para atendimento pelo profissional. Inclusive durante o acompanhamento profissional,
que as dúvidas podem ser respondidas por e-mail, mantendo uma comodidade para aqueles que não têm tempo para perder.

A segurança em se contratar um advogado pela internet é maior que comprar pela internet. Isto porque o advogado está
sujeito as normas disciplinares da OAB. O advogado responde efetivamente pela má prestação de serviços.
Enquanto no comércio eletrônico o consumidor não tem tantas garantias de que será bem atendido.

Viu? A tecnologia facilita muito a sua vida!

Há profissionais e empresas da saúde ainda reticentes com a ideia de ter um escritório de advocacia para gerir os riscos...
11/08/2022

Há profissionais e empresas da saúde ainda reticentes com a ideia de ter um escritório de advocacia para gerir os riscos JURÍDICOS da sua atividade

Alguns argumentam: “eu não preciso, pois nunca sofri processo”.

O que temos que ter em mente é que, mais importante que pensar em formas de se evitar disputas judiciais (Judicialização) é PENSAR no bem-estar do paciente; na humanização do atendimento.

E aí entra em cena o serviço jurídico preventivo (claro que ao lado de outros pilares da gestão), que diagnostica, corrige e monitora os processos, rotinas e documentos da Instituição, para atendimento aos preceitos bioéticos e ao Sistema Jurídico vigente (CF, CDC, LGPD, ECA, EPD, normas do CFM, etc).

De quebra, há redução dos riscos de processos e a minimização de eventuais consequências de uma condenação. Temos também a elevação de receitas, com incremento do diferencial competitivo da clínica.

Citarei adiante alguns exemplos dos serviços jurídicos:

✔️Medidas jurídicas para proteção de dados dos pacientes e colaboradores, conforme à LGPD;

✔️Confecção de Contratos de Prestação de Serviços médicos;

✔️Análise e ajustes no Prontuário físico ou eletrônico;

✔️Adequação dos Termos de Consentimento às exigências éticas e legais, bem como treinamento de como se obter este consentimento;

✔️Mediação de conflitos;

✔️Termos de transação;

✔️Publicidade Médica ética e legal;

✔️Gestão de crise;

✔️Due diligence;

✔️Conformidade às exigências sanitárias;

✔️Análise do contrato com a Operadora de Saúde;

✔️Contrato social;

✔️Planejamentos tributário e trabalhista;

✔️Treinamento dos colaboradores;

✔️Outros

Ufa. Achou pouco?
Só não citamos mais por falta de espaço por aqui! 😉

Consulte seu (a) advogado (a).

🚨 Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental ...
10/08/2022

🚨 Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 501 e derrubou a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho, que dizia:

“É devido o pagamento em dobro da remunerado de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal”.

📍Prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que declarou inconstitucional a súmula e invalidou decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no art. 137 da CLT.

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