Advogado Paulo Barreto

Advogado Paulo Barreto Assuntos jurídicos relacionados a direito civil e defesa do consumidor.

15/01/2025
IV CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO CIVIL CONSTITUCIONAL ORGANIZADO PELO INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO CIVIL – IBDCI...
23/10/2016

IV CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO CIVIL CONSTITUCIONAL ORGANIZADO PELO INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO CIVIL – IBDCIVIL, feliz por ter sido membro do evento onde consagrados juristas do Direito Civil nacional e internacional debateram temas de grande relevância para sociedade e para comunidade jurídica em geral, com direito a exposições jurídicas de Gustavo Tepedino, Arnoldo Wald, Sergio Bermudes, Giselda Hironaka, Pablo Renteria, do Ministro da Corte Argentina Ricardo Lorenzetti, dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino, e, ao final do terceiro dia de Congresso, todos nós membros do evento, fomos brindados com excepcional exposição do Ministro de nossa Suprema Corte Federal Edson Fachin que nas fotos faz sua exposição e compõe a mesa com os doutrinadores Paulo Lôbo e Gustavo Tepedino.

Evento simplesmente excepcional e enriquecedor para quem ama o Direito Civil.

23/08/2016

A Terceira Turma do STJ negou, em decisão unânime, recurso de condomínio que buscava impedir que moradora inadimplente utilizasse as áreas comuns de lazer do empreendimento.

Segundo a autora da ação, o condomínio havia proibido a moradora e seus familiares de utilizarem o clube do conjunto residencial a fim de garantir o pagamento de taxas condominiais em atraso.

Saiba mais: http://goo.gl/qqoj3o

: Foto de área de lazer em condomínio residencial. Ao lado da imagem, o texto "Condomínio não pode impedir morador inadimplente de utilizar áreas comuns".

09/08/2016

É considerada abusiva a cláusula contratual que restringe autorização para realização de exames, diagnósticos e internações a pedido de médicos conveniados a plano de saúde. O entendimento foi acolhido por unanimidade pela Quarta Turma do STJ.

De acordo com o ministro relator, “internações e demais procedimentos hospitalares não podem ser obstados aos usuários cooperados, exclusivamente pelo fato de terem sido solicitados por médico diverso daqueles que compõem o quadro da operadora, pois isso configura não apenas discriminação do galeno, mas também tolhe tanto o direito de usufruir do plano contratado com a liberdade de escolher o profissional que lhe aprouver”.

Entenda o caso: http://goo.gl/a5IyqO

Foto de uma médica conversando com um paciente e abaixo o texto "Plano de Saúde.É abusiva cláusula que restringe exame a pedido de médico do convênio".

01/08/2016

Você já teve um cheque devolvido por engano? O STJ entendeu que essa falha do banco pode gerar danos morais para o cliente.

Nesta edição do Minuto do Consumidor, um advogado aconselha a pessoa que tiver uma negativação indevida a procurar primeiro o próprio banco e apresentar documentos que comprovem o erro, como o extrato bancário. Caso a situação persista, pode-se recorrer ao Procon ou ao juizado de pequenas causas.

Ouça mais: https://goo.gl/yKtyMw

Foto de uma pessoa entregando um cheque a outra pessoa e abaixo, o texto: "Cheque devolvido por engano pode gerar danos morais. Saiba o que fazer!".

28/07/2016

A Terceira Turma do STJ manteve a condenação do proprietário de um imóvel, localizado em São Paulo, ao pagamento de indenização de 75 salários mínimos à empresa locatária. Esta pretendia adquirir o bem, mas fora impedida porque o imóvel foi vendido, dentro do prazo de preferência, para a Rádio e Televisão Record.

O ministro relator destacou que o artigo 27 da Lei 8.245/91, que estabelece os requisitos para que o direito de preferência seja exercido pelo inquilino que tenha interesse em adquirir o imóvel locado, deve ser seguido. “Em caso de inobservância de tal regramento pelo locador, poderá o locatário fazer jus a indenização caso comprove que tinha condições de comprar o bem nas mesmas condições que o adquirente”, explicou.

Veja mais: http://goo.gl/dgKtYk

Foto de um aperto de mãos com uma maquete de casa. Acima, o texto, "Locatário é indenizado porque imóvel foi vendido a terceiro no prazo de preferência".

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São João De Meriti, RJ
25575815

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