Asdcont Reclame Aqui

Asdcont Reclame Aqui Assosciação Solidária de Defesa do Consumidor e do Trabalhador

11/12/2017
11/12/2017

Caso a aplicação da multa seja julgada improcedente, a administração pública deve devolver o valor pago, devidamente corrigido. Segundo entendimento do STJ, “O pagamento da multa imposta pela autoridade de trânsito não configura aceitação da penalidade nem convalida (torna válido) eventual vício existente no ato administrativo". Leia mais sobre as decisões que levaram a esse entendimento: http://scup.it/bc25

Descrição da imagem : foto da mão de um homem recolhendo multa deixada no para-brisa do seu carro. Sobre a imagem, o texto “Multa de trânsito: o seu pagamento não impede que a infração seja contestada na Justiça. Entendimento da Súmula 434/STJ“.

Endereço

Est. Sao Joao Caxias/Parque Analandia
São João De Meriti, RJ
25585-021

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