14/08/2025
🚨 Você sabia que, mesmo após o fim da garantia, o consumidor ainda tem direito à reparação quando surge um vício oculto em produtos como carros, eletrodomésticos, celulares e até serviços?
➡️ Base legal: Art. 26, §3º do Código de Defesa do Consumidor (CDC) – o prazo para reclamar começa a contar a partir do momento em que o defeito é constatado, e não da compra.
⚖️ Se você passou por essa situação, a F.A.S. Advogados pode te ajudar!
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