10/11/2020
Bom, para respondermos essa pergunta, primeiro precisamos saber de alguns fatos, sendo:
🔸 Você recebeu a carta de comunicação do TOI?
🔸Você pode acompanhar junto com um técnico a perícia realizada pela concessionária de energia?
🔸 Você foi informado que poderia impugnar a aplicação da multa?
Caso todas ou algumas respostas foi não, a aplicação do Termo de a ocorrência de inspeção (TOI) é sim ilegal.
Existem princípios que regem a legislação do nosso país, um deles é o princípio da ampla defesa e do contraditório, que significa dizer que todo indivíduo acusado de cometer alguma ação ilícita, tem o direito de se manifestar apresentando sua defesa.
Logo, quando a imputação do TOI não permite que o consumidor se manifeste, a mesma se torna ilegal devido ao ferimento do princípio do contraditório e ampla defesa.
Mediante a isto, o consumidor que foi multado com o TOI, não tendo o direito de se manifestar, pode ingressar uma ação judicial requerendo a inexistência da multa, rever os valores pagos e uma possível indenização por danos morais.