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Feliz dia da mulher, meu amor ❤️
08/03/2025

Feliz dia da mulher, meu amor ❤️

20/01/2025
O distrato previsto no artigo 484-A da CLT é uma modalidade de ruptura contratual.Nessa modalidade, a CLT dispõe que o e...
21/11/2022

O distrato previsto no artigo 484-A da CLT é uma modalidade de ruptura contratual.

Nessa modalidade, a CLT dispõe que o empregado deverá receber as seguintes verbas:

Metade do aviso prévio e metade da indenização sobre o FGTS;

Na integra, o empregado receberá o saldo de salário, as férias vencidas, as férias proporcionais acrescidas de 1/3 e o décimo terceiro salário.

Ah! Nessa modalidade de ruptura contratual o empregado ter direito a movimentar 80% do FGTS e NÃO terá direito ao ingresso no programa de seguro desemprego.
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05/10/2022

É sabido que o prazo para ajuizar reclamação trabalhista, em regra, é de 2 anos após o fim do contrato de trabalho.

Ultrapassado este período a pretensão, via de regra, estará prescrita, não sendo possível pleitear direitos após esse prazo.

No entanto, a regra possui exceção e está prevista na própria CLT. A Clt diz, no artigo 11, parágrafo primeiro, que não se aplica a prescrição bienal (2 anos) nos casos onde se objetivam anotações com fins de prova na previdência social.

O caso em questão ocorreu no periodo de 1994 a 2003, tendo o trabalhador ajuizado a ação apenas em 2020.

Após o saneamento do processo (momento em que o juiz fixa os pontos controvertidos), o juiz de primeira instância proferiu sentença reconhecendo a prescrição da pretensão do cliente, alegando que já teria passado o prazo legal e que o processo não visava apenas uma sentença declaratória e que possui também carga condenatória (uma obrigação de fazer da empresa).

Contra esta decisão, impetramos um Recurso, demonstrando o equívoco da sentença, argumentando que existe um convívio das ações declaratorias com as predominantemente declaratorias mas com carga condenatória. Admitir apenas pedidos declaratorios sem qualquer carga condenatória, ainda que seja apenas obrigações de fazer, seria admitir a postulação sem sequer interesse jurídico.

É indispensável que a pretensão declaratoria esteja acompanhada de uma consequência juridica.

O resultado foi o conhecimento do recurso e, no merito, julgado procedente, afastando a prescrição e determinando a reabertura da instrução processual.

14/09/2022

O direito à desconexão é o direito do trabalhador de se desligar integralmente do ambiente de trabalho após a sua jornada, preservando o seu ambiente domiciliar, o seu momento de lazer e descanso.

Portanto, quando o trabalhador é obrigado a portar qualquer intercomunicador após a sua jornada de trabalho, seja celular, whatsapp ou notebook, para continuar resolvendo os problemas da empresa à distância, ele deve ser remunerado por este tempo a disposição.

Não é justo comparar o trabalhador que, ao terminar a sua jornada consegue se desligar integralmente do seu ambiente de trabalho, com aquele que, embora saia da empresa, leva para sua casa um prolongamento do seu ofício.

Dr. Luiz Fernandes

Já não é de hoje que a light vem aplicando multas indevidas aos consumidores. Milhares de consumidores já foram surpreen...
01/09/2022

Já não é de hoje que a light vem aplicando multas indevidas aos consumidores. Milhares de consumidores já foram surpreendidos com uma cobrança de parcelamento, imposto pela Light, referente a um suposto gato de energia.

O parcelamento vem na fatura do consumidor denominado como TOI (termo de ocorrência de irregularidade). A Light aplica este parcelamento ao consumidor alegando que foi encontrado um desvio de ramal (gato) e que tal parcelamento tem o objetivo de recuperar o consumo de energia que foi "roubada".

Para obrigar o consumidor a efetuar o pagamento, a light informa que o não pagamento do parcelamento pode acarretar em corte de energia.

O que você, consumidor, precisa saber é que a forma que esta multa é aplicada é Ilegal, abusiva e você deve exigir os seus direitos.

Infelizmente, de forma administrativa é impossível obter o êxito, porque não importa o que o consumidor faça, a Light sempre julga a reclamação improcedente. O consumidor faz o questionamento, escreve carta de próprio punho, contesta, f**a em fila pra ser atendido e, quando é atendido, a Light diz que a cobrança é legal.

No entanto, judicialmente é possível cancelar este parcelamento abusivo. Através de uma ação judicial é possível cancelar a multa, receber o seu dinheiro de volta em dobro do que foi cobrado indevidamente, além ser indenizado pelo dano moral suportado.

Tudo isso porque a forma que a multa é aplicada fere os direitos dos consumidores. Para tanto, o consumidor que recebeu a multa com o parcelamento, pagou ou ainda está pagando deve entrar em contato agora mesmo com um advogado da sua confiança.

Não perca mais tempo, exija seus direitos e pare de pagar o TOI agora mesmo.

Dr. Luiz Fernandes
OAB/RJ:210.780

Há muito tempo a Light vem lesando seus consumidores com aplicações de multas denominadas de TOI - Termo de Ocorrência d...
18/07/2022

Há muito tempo a Light vem lesando seus consumidores com aplicações de multas denominadas de TOI - Termo de Ocorrência de Irregularidade.

É importante que o consumidor saiba que a forma que a multa é aplicada é absolutamente inconstitucional.

E como já sabemos, não importa quantas vezes o consumidor reclame ou até mesmo faça carta de próprio punho. A Light sempre mantém a aplicação da multa e o consumidor é compelido a efetuar o pagamento sob pena de corte de energia.

O consumidor deve contar com a ajuda de um advogado para resolver o problema. É perfeitamente possível conseguir o cancelamento do TOI, o ressarcimento de eventual valor pago e também uma indenização pelos danos morais suportados.

Dr. Luiz Fernandes
OAB/RJ: 210.708

Olá, pessoal. Meu nome é Luiz Fernandes, sou advogado trabalhista.Este texto visa esclarecer algumas dúvidas sobre os di...
15/05/2022

Olá, pessoal. Meu nome é Luiz Fernandes, sou advogado trabalhista.

Este texto visa esclarecer algumas dúvidas sobre os direitos da empregada gestante.

A Constituição Federal prevê o direito à estabilidade da empregada gestante.

É previsto na Constituição que é vedado a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

A partir disto, surgem diversas dúvidas.

Vez ou outra, chegam ao nosso escritório alguns questionamentos sobre o assunto, tanto de empregadores (patrões), que não sabem como agir diante desta situação, como também de empregadas (funcionárias), que se encontram em estado gravídico (gestante) e desconhecem os seus direitos.

Em razão disto, passo a esclarecer algumas dúvidas sobre o tema e espero que ajude. Vamos às dúvidas:

1) Doutor, qual é o momento que a empregada passa a ter direito à estabilidade?
R: O fato gerador, ou seja, o que gera a estabilidade é a concepção durante o contrato de trabalho.

2) Doutor, e se eu estiver cumprindo aviso prévio, perco a estabilidade?
R: Não. Mesmo que você tenha sido demitida e esteja apenas cumprindo o aviso prévio, você terá direito à estabilidade. Ou seja, você deve permanecer na empresa. Caso contrário, o empregador deverá pagar uma indenização substitutiva.

3) Doutor, meu patrão me demitiu, mas ele não sabia que eu estava grávida. Tenho direito?
R: O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador (patrão), não afasta o direito à estabilidade da empregada gestante.

4) Doutor, pedi demissão e não sabia que estava grávida. Tenho direito?
R: Sim. Se ocorreu a concepção na vigência do contrato de trabalho, a empregada adquiriu a estabilidade. Como havia o desconhecimento
do estado gravídico, o pedido de demissão foi viciado. Portanto, existe o direito. Porém, caso a empregada saiba que está grávida e realmente queira pedir demissão, o empregador (patrão) deve apenas tomar as cautelas necessárias para se respaldar quanto a eventual reclamação trabalhista.

5) Doutor, pedi demissão, não sabia que estava grávida, recebi meus direitos e, agora, descobri que estou grávida. O meu
patrão pode descontar do meu salário as verbas que ele me pagou?
R: Não. O patrão não pode descontar do salário as verbas que foram pagas. No entanto, eu entendo que em um momento futuro, numa eventual
demissão, pode sim existir o desconto. Mas, jamais do salário.

6) Doutor, pedi demissão (ou fui demitida), não sabia que estava grávida e já arrumei outro emprego. E agora?
R: Mesmo que você tenha arrumado outro emprego, existe o direito e a empregada deve requerer os direitos decorrentes da estabilidade.

7) Doutor, fiquei grávida, mas meu contrato é de experiência. Tenho direito?
R: Sim. Mesmo que o contrato seja de experiência, a concepção, ainda que neste período, acarretará em estabiliadde até 5 meses após o parto.

8 ) Doutor, meu contrato de trabalho é contrato temporário, tenho direito?
R: Atenção! O Tribunal Superior do Trabalho tem entendimento de que não cabe estabilidade da gestante nos casos de contrato de trabalho regido pela lei 6.019/74.
Então, neste caso, ou seja, se a empregada for admitida na modalidade de contrato temporário, regido pela Lei 6.019/74, o entendimento é que a empregada não terá direito
a estabilidade.

É isto, pessoal.

Espero que o conteúdo acima tenha esclarecido algumas dúvidas sobre o tema e que possa, de alguma forma,
ajudar as empregadas e os patrões que estão nesta situação.

Caso você esteja com algum problema relacionado ao tema, procure um advogado de sua confiança.

Forte abraço a todos e até o próximo conteúdo.

14/04/2022

Nos casos de violência doméstica contra a mulher, não é necessário que a vítima prove que sofreu dano psíquico, o grau da humilhação suportada, tampouco a diminuição da sua autoestima.

A própria conduta criminosa do agressor já está imbuída de desonra e menosprezo à dignidade e ao valor da mulher como pessoa.

Uma vez demonstrado a agressão, os danos são evidentes e a vítima deve ser indenizada.

“O que simboliza a experiência do advogado é a humilhação. Ele enverga a toga, colabora com a administração da justiça, ...
07/04/2022

“O que simboliza a experiência do advogado é a humilhação. Ele enverga a toga, colabora com a administração da justiça, mas não se assenta nos lugares mais elevados; ao contrário, seu lugar é entre os de menores honras nos tribunais. O advogado compartilha com o acusado a necessidade de pedir, de ser julgado, de se sujeitar ao juiz e se expor à mesma sorte que a dele, ao seu lado; justamente por isso, o exercício da advocacia é uma experiência espiritualmente saudável.”

Endereço

Rua Gessyr Gonçalves Fontes, 115, Sala 607, Centro
São João De Meriti, RJ
25520-570

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Segunda-feira 09:00 - 18:00

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