Mazzi Ribeiro Advocacia

Mazzi Ribeiro Advocacia Escritório de advocacia especializado em direito civil, administrativo e empresarial e trabalhista,

23/09/2020

A LGPD é uma lei abrangente, que dispõe sobre as regras para o tratamento de dados pessoais de clientes, empregados, ter...
22/09/2020

A LGPD é uma lei abrangente, que dispõe sobre as regras para o tratamento de dados pessoais de clientes, empregados, terceirizados, fornecedores e outros indivíduos, estejam eles em meios físicos ou digitais, e se aplica para praticamente a integralidade do universo de empresas em exercício no Brasil, salvo raras exceções. Sua empresa já fez as adequações?!
Entre em contato conosco.

Buscamos sempre a solução jurídica mais adequada para a realidade do seu negócio.
e-mail: [email protected]

16/04/2020

*** PENSÃO ALIMENTÍCIA NA PANDEMIA***

A simples comunicação feita pelo devedor expondo suas dificuldades financeiras (ainda que verdadeiras) não produz qualquer efeito jurídico.
Assim, e em especial em contextos caóticos, é preciso dizer o óbvio: a redução ou exoneração da pensão alimentícia depende de decisão judicial, devidamente fundada em argumentos e provas.

08/04/2020

Utilidade pública:

MP 946, de 07 de abril 2020.

"DA AUTORIZAÇÃO TEMPORÁRIA PARA SAQUES DE SALDOS NO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO
Art. 6º F**a disponível, para fins do disposto no inciso XVI do caput do art. 20 da Lei nº 8.036, de 1990, aos
titulares de conta vinculada do FGTS, a partir de 15 de junho de 2020 e até 31 de dezembro de 2020, em razão do
enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e
da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (covid-19), de
que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, o saque de recursos até o limite de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e
cinco reais) por trabalhador.
§ 1º Na hipótese de o titular possuir mais de uma conta vinculada, o saque de que trata o caput será feito na
seguinte ordem:
I - contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; e
II - demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
§ 2º Não estarão disponíveis para o saque de que trata o caput os valores bloqueados de acordo com o
disposto no inciso I do § 4º do art. 20-D da Lei nº 8.036, de 1990.
§ 3º Os saques de que trata o caput serão efetuados conforme cronograma de atendimento, critérios e forma
estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, permitido o crédito automático para conta de depósitos de poupança de
titularidade do trabalhador previamente aberta na nessa instituição financeira, desde que o trabalhador não se
manifeste negativamente, ou o crédito em conta bancária de qualquer instituição financeira, indicada pelo trabalhador,
desde que seja de sua titularidade.
§ 4º O trabalhador poderá, na hipótese do crédito automático de que trata o § 3º, até 30 de agosto de 2020,
solicitar o desfazimento do crédito, conforme procedimento a ser definido pelo agente operador do FGTS.
§ 5º A transferência para outra instituição financeira prevista no § 3º não poderá acarretar cobrança de tarifa
pela instituição financeira."

24/03/2020

O Conselho Monetário Nacional determinou que bancos podem suspender até duas prestações de financiamentos de imóveis e veículos por 60 dias, além da negociação de outras dívidas. A suspensão das prestação não é automática e deve ser SOLICITADA pelo interessado.

23/03/2020

Questões importantes para a relação entre empregador e empregado:

Art. 3º, §3º da Lei 13.979/20 (Trata sobre o COVID-19) considera falta justif**ada ao serviço público ou à atividade laboral privada o período de ausência decorrente do isolamento ou quarentena.

Trata-se de uma hipótese de interrupção do contrato de trabalho. Nessa situação, o empregado continuará a receber seu salário e terá o período de afastamento computado para todos os fins (apuração de férias, 13º salário, depósitos fundiários etc.).
A lei traz duas situações distintas: isolamento (quando já está constatado que a pessoa encontra-se doente, com o vírus) e a quarentena (que é a restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, de maneira a se evitar possível contaminação). Ou seja: o isolamento atinge pessoas doentes ou contaminadas e a quarentena envolve as pessoas suspeitas de contaminação.

23/03/2020

Neste momento, diante do cenário mundial onde se faz necessário que TODOS permaneçam em suas casas devido a pandemia causada pelo COVID-19, informamos aos clientes e parceiros que nossos atendimentos serão feitos exclusivamente através de vídeo chamada.
Para maiores informações ou dúvidas, estaremos atendendo pelos telefones: (19)981709025 ou (19)981709027.
Antecipadamente agradecemos a compreensão.
Equipe Mazzi Ribeiro Advocacia.

Não à toa estamos ingressando com diversas ações visando a restituição do valor já pago a maior, bem como ações para imp...
02/12/2019

Não à toa estamos ingressando com diversas ações visando a restituição do valor já pago a maior, bem como ações para impedir a cobrança ilegal.

O Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação, de competência dos estados, está previsto no artigo 155, inciso I da Constituição Federal. No estado de São Paulo, é regulado pela Lei 10.705/2000. Embora a incidência do imposto abranja quaisquer bens e direitos, cuidaremos...

09/08/2019

A RECUPERAÇÃO JUDICIAL é um instrumento jurídico que tem por objetivo principal a superação da situação de crise econômico-financeira da empresa devedora a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores.
A Recuperação judicial permite buscar os meios legais à preservação da empresa, sua função social e o estímulo a atividade econômica.
Assim, o maior objetivo da recuperação judicial é proporcionar às empresas com dificuldades os meios legais de soerguimento, mantendo sua capacidade produtiva e preservando sua atividade empresarial.

Com a expertise de nossa equipe técnica, nossos planos de recuperação bem como nossa assessoria, têm permitido a reestruturação de diversas empresas dos mais variados ramos de atividade.
Mazzi Ribeiro Advocacia - (19)36317459

Comunicado aos colegas advogados (as) que atuam nas Comarcas apontadas abaixo.Desde 15/07/2019 está vigorando o Mandado ...
17/07/2019

Comunicado aos colegas advogados (as) que atuam nas Comarcas apontadas abaixo.

Desde 15/07/2019 está vigorando o Mandado de Levantamento Eletrônico! Dentre outros benefícios, irá desburocratizar procedimentos e agilizar o trâmite de levantamento de depósitos judiciais - este que sempre foi um dos grandes desafios da advocacia (que levava meses para receber seu crédito e de seu cliente).

DJE TJSP | Edição 2845 | São Paulo | 11 de julho de 2019.

COMUNICADO CONJUNTO Nº 915/2019(Protocolo Digital nº 2018/94575).
A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Desembargadores, Juízes Substitutos em 2º grau, Juízes de Direito e Juízes Substitutos, Dirigentes, Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias, aos Senhores Advogados e ao público em geral que:1) a partir do dia 15/07/2019 f**a ampliada a utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas – Recolhimentos e Depósitos nas Comarcas pertencentes à 4ª Região Administrativa Judiciária – Campinas (Aguaí, Águas de Lindóia, Americana, Amparo, Araras, Artur Nogueira, Atibaia, Bragança Paulista, Brotas, Caieiras, Cajamar, Campinas, Campo Limpo Paulista, Capivari, Cerquilho, Conchal, Cordeirópolis, Cosmópolis, Espírito Santo do Pinhal, Francisco Morato, Franco da Rocha, Hortolândia, Itapira, Itatiba, Itirapina, Itupeva, Jaguariúna, Jarinu, Jundiaí, Laranjal Paulista, Leme, Limeira, Louveira, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Monte Mor, Nazaré Paulista, Nova Odessa, Paulínia, Pedreira, Pinhalzinho, Piracaia, Piracicaba, Pirassununga, Porto Ferreira, Rio Claro, Rio das Pedras, Santa Bárbara D’Oeste, Santa Rita do Passa Quatro, São João da Boa Vista, São Pedro, Serra Negra, Socorro, Sumaré, Tietê, Valinhos, Vargem Grande do Sul, Várzea Paulista, Vila Mimosa, Vinhedo), nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017.2) para o levantamento de todos os depósitos judiciais efetuados a partir de 01/03/2017 será obrigatória a utilização da nova ferramenta (MLE).3) caso existam valores pendentes de levantamento, cujos depósitos tenham se efetivado após 01/03/2017 nas Unidades Judiciais das Comarcas que compõem a 4ª Região Administrativa Judiciária – Campinas, recomenda-se aos senhores advogados que, a partir da disponibilização deste comunicado no Diário da Justiça Eletrônico, procedam ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS → Formulário de MLE – Mandado de Levantamento Eletrônico). Recomenda-se, ainda, aos senhores Juízes que, nas decisões que deferirem o levantamento de valores depositados após 01/03/2017, seja consignada expressamente a necessidade de preenchimento desse formulário pelos advogados.4) a adoção dessa medida visa estabelecer um corte temporal para o recebimento pelo Banco do Brasil de eventuais MLJ – Mandados de Levantamentos Judiciais (físicos), diminuindo sensivelmente o impacto na expedição desses documentos pelas Unidades Judiciais.5) os depósitos judiciais relacionados ao pagamento de Pena de Prestação Pecuniária continuarão sendo levantados por meio de MLJ – Mandado de Levantamento Judicial.

Os pedidos de restituição de valores recolhidos na DARE , deverão ser solicitados na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - Avenida Rangel Pestana, 300 - Informações pelo site: http://www.fazenda.sp.gov.br ou pelo telefone 0800-170110

05/07/2019

Em texto dirigido ao presidente da Ajufe, 271 magistrados defendem que ex-juiz não ofendeu princípio da imparcialidade.

Pra frente Brasil!
01/07/2019

Pra frente Brasil!

Por: Marcos Pereira. No republicanismo, assuntos de Estado devem perpassar governos e interesses partidários e ideológicos em nome do interesse público.

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