17/07/2019
Comunicado aos colegas advogados (as) que atuam nas Comarcas apontadas abaixo.
Desde 15/07/2019 está vigorando o Mandado de Levantamento Eletrônico! Dentre outros benefícios, irá desburocratizar procedimentos e agilizar o trâmite de levantamento de depósitos judiciais - este que sempre foi um dos grandes desafios da advocacia (que levava meses para receber seu crédito e de seu cliente).
DJE TJSP | Edição 2845 | São Paulo | 11 de julho de 2019.
COMUNICADO CONJUNTO Nº 915/2019(Protocolo Digital nº 2018/94575).
A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Desembargadores, Juízes Substitutos em 2º grau, Juízes de Direito e Juízes Substitutos, Dirigentes, Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias, aos Senhores Advogados e ao público em geral que:1) a partir do dia 15/07/2019 f**a ampliada a utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas – Recolhimentos e Depósitos nas Comarcas pertencentes à 4ª Região Administrativa Judiciária – Campinas (Aguaí, Águas de Lindóia, Americana, Amparo, Araras, Artur Nogueira, Atibaia, Bragança Paulista, Brotas, Caieiras, Cajamar, Campinas, Campo Limpo Paulista, Capivari, Cerquilho, Conchal, Cordeirópolis, Cosmópolis, Espírito Santo do Pinhal, Francisco Morato, Franco da Rocha, Hortolândia, Itapira, Itatiba, Itirapina, Itupeva, Jaguariúna, Jarinu, Jundiaí, Laranjal Paulista, Leme, Limeira, Louveira, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Monte Mor, Nazaré Paulista, Nova Odessa, Paulínia, Pedreira, Pinhalzinho, Piracaia, Piracicaba, Pirassununga, Porto Ferreira, Rio Claro, Rio das Pedras, Santa Bárbara D’Oeste, Santa Rita do Passa Quatro, São João da Boa Vista, São Pedro, Serra Negra, Socorro, Sumaré, Tietê, Valinhos, Vargem Grande do Sul, Várzea Paulista, Vila Mimosa, Vinhedo), nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017.2) para o levantamento de todos os depósitos judiciais efetuados a partir de 01/03/2017 será obrigatória a utilização da nova ferramenta (MLE).3) caso existam valores pendentes de levantamento, cujos depósitos tenham se efetivado após 01/03/2017 nas Unidades Judiciais das Comarcas que compõem a 4ª Região Administrativa Judiciária – Campinas, recomenda-se aos senhores advogados que, a partir da disponibilização deste comunicado no Diário da Justiça Eletrônico, procedam ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS → Formulário de MLE – Mandado de Levantamento Eletrônico). Recomenda-se, ainda, aos senhores Juízes que, nas decisões que deferirem o levantamento de valores depositados após 01/03/2017, seja consignada expressamente a necessidade de preenchimento desse formulário pelos advogados.4) a adoção dessa medida visa estabelecer um corte temporal para o recebimento pelo Banco do Brasil de eventuais MLJ – Mandados de Levantamentos Judiciais (físicos), diminuindo sensivelmente o impacto na expedição desses documentos pelas Unidades Judiciais.5) os depósitos judiciais relacionados ao pagamento de Pena de Prestação Pecuniária continuarão sendo levantados por meio de MLJ – Mandado de Levantamento Judicial.
Os pedidos de restituição de valores recolhidos na DARE , deverão ser solicitados na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - Avenida Rangel Pestana, 300 - Informações pelo site: http://www.fazenda.sp.gov.br ou pelo telefone 0800-170110