07/03/2023
Bom dia! 🙏⚖️☕️😊
Hoje vou falar um pouco dos tipos de guarda que, nos processos em que envolvem guarda, podemos ver qual melhor se adapta no caso.
Vamos lá?
Em decorrência dos genitores não possuírem um relacionamento amoroso, é preciso fixar a modalidade de guarda aos filhos menores de idade do ex-casal. Nesse sentido, atualmente, existem quatro espécies de guarda, sendo a compartilhada, unilateral, alternada e nidal. A guarda compartilhada ocorre quando os representantes legais exercem os mesmos poderes sobre os cuidados do menor, podendo fixar mais de uma residência como local referência para a criação das crianças e/ou adolescentes. Já a guarda unilateral, apenas um dos representantes legais f**a responsável pelo menor. Na guarda alternada, embora seja parecida com a compartilhada, ambos os genitores cuidam do menor, de modo alternado, ou seja, por um período um dos representantes exerce os poderes da guarda, cessando esse cenário, ao outro é garantido os mesmo direitos, criando-se um ciclo obrigacional. Por fim, a guarda nidal, talvez menos conhecida, a criança ou adolescente é mantida em uma residência fixa e os pais é que se revezam na residência, retornando em determinados períodos pré-fixados.
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