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30/08/2023

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STJ: Tratamento multidisciplinar de AUTISMO deve ser coberto de maneira ampla por plano de saúde*​A Terceira Tuma do Sup...
07/06/2023

STJ: Tratamento multidisciplinar de AUTISMO deve ser coberto de maneira ampla por plano de saúde*

​A Terceira Tuma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial da Amil Assistência Médica Internacional que questionava a cobertura do tratamento multidisciplinar – inclusive com musicoterapia – para pessoa com transtorno do espectro autista (TEA) e a possibilidade de reembolso integral das despesas feitas pelo beneficiário do plano de saúde fora da rede credenciada.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, comentou que, embora a Segunda Seção do STJ tenha considerado taxativo o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o colegiado, no mesmo julgamento do ano passado (EREsp 1.889.704), manteve decisão da Terceira Turma que concluiu ser abusiva a recusa de cobertura de terapias especializadas prescritas para tratamento de TEA.

A ministra destacou que, após várias manifestações da ANS reconhecendo a importância das terapias multidisciplinares para os portadores de transtornos globais de desenvolvimento, a agência reguladora publicou a Resolução Normativa (RN) 539/2022, que ampliou as regras de cobertura assistencial para TEA. A agência também noticiou a obrigatoriedade da cobertura de quaisquer métodos ou técnicas indicados pelo médico para transtornos globais de desenvolvimento.

TJSP reincluiu musicoterapia no tratamento multidisciplinar

No caso julgado agora, o beneficiário, menor de idade, ajuizou ação contra a Amil pretendendo a cobertura do tratamento multidisciplinar prescrito, sem limite de sessões, bem como o reembolso integral das despesas.

O juízo de primeira instância atendeu o pedido quanto ao tratamento sem limite de sessões, mas excluiu a musicoterapia, que foi reincluída pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) no julgamento da apelação.

No recurso ao STJ, a Amil alegou que os tratamentos não tinham cobertura contratual nem constavam da RN 465/2021 da ANS, e contestou a obrigação de reembolsar integralmente as despesas em clínicas não credenciadas.

ANS afastou exigência para várias coberturas

Em relação à musicoterapia, a relatora apontou que ela foi incluída no Sistema Único de Saúde por meio da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares, e a ocupação de musicoterapeuta foi reconhecida pelo Ministério do Trabalho, passando a integrar o tratamento multidisciplinar de TEA a ser coberto obrigatoriamente pelos planos de saúde, quando prescrita pelo médico.

Nancy Andrighi apontou ainda que, ao editar a RN 541/2022, a ANS alterou a RN 465/2021 (mencionada pela Amil em seu recurso) para revogar as condições exigidas para a cobertura obrigatória de psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.

Diante do entendimento jurisprudencial do STJ e das diretrizes adotadas pela ANS, a ministra endossou a decisão do TJSP de impor ao plano a obrigação de custear o tratamento multidisciplinar, incluída a musicoterapia.

Reembolso integral só com violação de contrato, ordem judicial ou norma da ANS

A ministra ressaltou que a recusa da Amil se baseou no fato de as terapias prescritas não constarem no rol da ANS, não havendo, à época, determinação expressa que obrigasse as operadoras de saúde a custeá-las.

Na avaliação da relatora, não caracteriza inexecução do contrato – a qual justificaria o reembolso integral – a recusa de cobertura amparada em cláusula contratual que tem por base as normas da ANS. Como os fatos foram anteriores à RN 539/2022, a ministra decidiu que a Amil só terá de reembolsar integralmente as despesas se tiver descumprido a liminar concedida no processo. Caso contrário, o reembolso será nos limites da tabela da operadora.

“A inobservância de prestação assumida no contrato, o descumprimento de ordem judicial que determina a cobertura ou a violação de atos normativos da ANS pela operadora podem gerar o dever de indenizar, mediante o reembolso integral, ante a caracterização da negativa indevida de cobertura”, concluiu.

ACREDITE, esta notícia é de abril/23, e ainda hoje, vemos operadoras de saúde que se omitem em obedecer tais regramentos no tocante ao tratamento de autistas.

Podemos concluir que atualmente, qualquer criança/jovem/adulto autista, que tenha plano de saúde, e que necessite de terapias indicadas por médico, tem direito a recebê-las, sem qualquer limitação de número de sessões, e sem oposição quanto à pretensa ineficácia.

Lamentavelmente, ainda há muitos locais no país onde as operadoras de saúde não atendem de forma adequada estes clientes, tampouco disponibilizam profissionais habilitados a ministrarem terapias como ABA, PECS, TEAACH dentre outras.

Se a operadora não cumpre a lei, não há alternativa que não a propositura de ação judicial para compeli-las a tanto.

A Internet facilita e muito nossa vida. No entanto, também é terreno fértil para golpistas. Segue um interessente link d...
19/04/2022

A Internet facilita e muito nossa vida. No entanto, também é terreno fértil para golpistas. Segue um interessente link do Tribunal de Justiça de São Paulo com orientações sobre como identificar e prevenir-se de alguns golpes. Boa leitura!

Aos amigos e clientes:           Mais um ano "atípico" se passou. A pandemia afetou a todos de maneira muito diferentes....
23/12/2021

Aos amigos e clientes:
Mais um ano "atípico" se passou. A pandemia afetou a todos de maneira muito diferentes. Parentes que se foram e amigos que não mais veremos.
Mas você que está lendo esta mensagem, perceba que ainda que esta doença pode ter te encontrado, ela não o levou desta vida, certamente você ainda tem muito mais a fazer por si, e pelos seus.
Neste novo ano que se avizinha, temos que fazer valer a oportunidade diária que teremos para sermos melhores do que fomos, com os amigos, clientes e família.
Desejo a todos vocês clientes e amigos que me seguem, um Feliz Natal e um 2022 cheio de realizações.

Valorize o profissional que abraça a causa como se dele fosse.
12/11/2021

Valorize o profissional que abraça a causa como se dele fosse.

Seu Whatsapp foi clonado? Não se desespere e saiba como agir seguindo os passos abaixo:
17/02/2021

Seu Whatsapp foi clonado? Não se desespere e saiba como agir seguindo os passos abaixo:

07/01/2021

PREÇO x VALOR

Um cliente me perguntou quanto custava fazer um trabalho.
Eu respondi: - $ 1500
Ele disse: - Nossa, tão caro?
Eu perguntei: - Quanto você cobraria?
Ele me responde: - No máximo uns $ 800... É um trabalho bem simples, né?
- Por $ 800 eu te convido a fazê-lo você mesmo.
- Mas... Eu não sei fazer isso.
- Por $ 800 eu te ensino. Assim, além de economizar $ 700, você vai ter o conhecimento para a próxima vez que quiser.
Ele achou legal e concordou.
- Mas, pra começar, você precisa de ferramentas. Uma furadeira , manometro, um frangeador, cobre , cabos, isolamento ,etc...
- Mas eu não tenho esses equipamentos e não posso comprar tudo só pra um trabalho.
- Então por outros $ 400 eu alugo minhas coisas pra que você possa fazê-lo.
- Certo. - diz ele.
- Certo. Na terça-feira espero por você para começar a fazer o trabalho.
- Mas não posso na terça, só tenho tempo hoje.
- Desculpe, mas só estou disponível na terça para ensiná-lo e emprestar minhas coisas. Nos outros dias estou ocupado com outros clientes.
- Certo. Isso significa que vou ter que sacrificar minha terça, abrir mão das minhas tarefas.
- Ah, esqueci! Para fazer o trabalho sozinho, você também tem que pagar os fatores não produtivos.
- Que são... O que é isso?
- segurança, seguro, combustível, etc.
- Ah não... Mas pra realizar essas tarefas, vou ter que gastar mais dinheiro e perder muito tempo!
- Você tem tempo e dinheiro? Pode fazer essas coisas antes por mim?
- Certo.
- Eu preparo todo o material que você precisa. O carregamento do caminhão é feito na segunda à noite ou na terça de manhã. Você vai ter que vir às 6 da manhã carregar o carro. Não se esqueça de ser pontual para evitar engarrafamentos e estar em tempo.
- Às 6? Não! Cedo demais pra mim! Eu costumo levantar mais tarde...
- Sabe, estou pensando. Melhor você fazer o trabalho. Prefiro te pagar os $ 1500. Se eu o fizesse, não seria perfeito e me custaria muito mais.

MORAL DA HISTÓRIA CITADA:
Quando você paga por um trabalho, SEJA FEITO À MÃO OU INTELECTUAL, saiba que está pagando por:
- Conhecimento
- Experiência
- Estudos
- Ferramentas
- Serviços
- Tempo para concluir
- Pontualidade
- Responsabilidade
- Profissionalismo
- Sacrifícios
- Segurança e proteção
Ninguém pode denegrir o trabalho de outras pessoas julgando os preços.
Apenas sabendo todos os elementos necessários para a produção de um determinado trabalho é que você pode estimar o custo real.

“Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e...
11/08/2020

“Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da Justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”. Este é o nosso juramento! Neste 11/08 DIA DO ADVOGADO, sinto-me renovado diante dos desafios diários que minha profissão acarreta, ainda mais em tempos nebulosos em que a nossa Constituição é vilipendiada por quem deveria cotidianamente defendê-la.

Temos que ter este tipo de consciência. Boa semana a todos.
08/06/2020

Temos que ter este tipo de consciência. Boa semana a todos.

Golpe do Motoboy!                                                                  Recentemente, temos observado um aume...
12/05/2020

Golpe do Motoboy! Recentemente, temos observado um aumento na ocorrência da fraude bancária conhecida como “golpe do motoboy”. O modo é praticamente o mesmo, comportando pequenas variáveis: estelionatários munidos de dados pessoais das vítimas como nome, documentos pessoais, número e bandeira do cartão de crédito, até mesmo compras registradas nas últimas faturas, ligam para a vítima apresentando-se como funcionários da bandeira do cartão de crédito ou banco, informando de que foram realizadas transações “suspeitas”, e se a vítima reconhece as transações. (óbvio que espantam-se com tal situação).

Quando a vítima, atordoada, confirma que não realizou as compras, o estelionatário diz que o cartão foi alvo de uma fraude e sugere que a vítima ligue para uma central 0800 de relacionamento do banco para solicitar o cancelamento. A vítima assim procede, nervosa, fazendo o que foi solicitado. Nesta hora, o estelionatário não desliga a ligação, a vítima liga para o 0800 e outro estelionatário ou o mesmo com voz diversa, aparentando um call center, faz o "serviço" de cancelamento, para tanto solicitando todos os dados do cartão, inclusive senhas digitadas no próprio telefone. Em sequência, é informado à vítima que um "motoboy" do banco, irá retirar os cartões, normalmente partidos ao meio, sem danificar o chip. Este motoboy se identifica com uma senha para a vítima, que acaba não desconfiando de nada entregando o cartão, partido, mas ainda possível de utilização para saques e transferências, normalmente realizadas em curto espaço de tempo, muitas vezes mais de uma no mesmo minuto. Ao exceder o limite, há um bloqueio normal do cartão e o golpe se consolida. A vítima não precisa arcar com o prejuízo. Os bancos tem que oferecer segurança nas transações bancárias, e tem dever pelo risco do negócio de antever saques ou transferências que fogem ao padrão das normalmente realizadas pelo cliente, de onde vem o seu devem de indenizar tanto materialmente (o prejuízo efetivo) como também danos morais.

Claro que pode! Pague a consulta, como você faria se fosse a um médico particular.
13/04/2020

Claro que pode! Pague a consulta, como você faria se fosse a um médico particular.

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