26/02/2026
Em fevereiro de 2026, as novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) entraram em vigor para ampliar eficiência, concorrência e transparência no uso dos vales.
➡️ Teto de taxa de desconto: as operadoras poderão cobrar no máximo 3,6% de restaurantes e supermercados.
➡️ Prazo máximo de repasse: 15 dias após compra.
➡️ A partir de novembro de 2026 qualquer cartão Vale-Alimentação ou Vale-Refeição deverá ser aceito em qualquer maquininha de pagamento no Brasil.
Atenção! Os recursos devem ser usados apenas para alimentação e para os trabalhadores, haverá maior liberdade de escolha e aceitação do benefício e dos cartões.
Por que isso importa?
As mudanças oferecem mais previsibilidade e transparência no fluxo de pagamento dos vales, com impacto em custos para empresas e estabelecimentos e na tomada de decisão de benefícios corporativos.
📌 Empresas que oferecem esses benefícios devem ficar atentas a:
➡️ Prazos de repasse e fluxo de caixa;
➡️ Contratos com operadoras de benefícios;
➡️ Comunicação clara aos empregados sobre regras e uso dos benefícios.
Sempre que necessário, procure por uma assistência ou consultoria jurídica especializada!