Sibin & Nogues - Advogados Associados

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01/01/2024
Que nesse Natal a presença de Jesus seja o principal motivo de festa! Hoje nasceu o salvador .. Aleluia aleluia..Feliz N...
23/12/2023

Que nesse Natal a presença de Jesus seja o principal motivo de festa! Hoje nasceu o salvador .. Aleluia aleluia..

Feliz Natal a todos nossos amigos e clientes!

“Informamos a nossos clientes que entre os dias 20/12/2023 à 08/01/2024 estaremos em recesso forense, momento em que apr...
20/12/2023

“Informamos a nossos clientes que entre os dias 20/12/2023 à 08/01/2024 estaremos em recesso forense, momento em que aproveitamos o período para descanso e organização da agenda para o novo ano. Cumpre informar, que no período de 20/12/23 à 20/01/2024, todos os prazos estão suspensos, portanto sem andamento.”
Boas Festas!

Nada é fácil. Tudo é possível. Comece pequeno e sonhe grande.Se você sonhar pequeno, terá conquistas pequenas.Se você so...
30/04/2021

Nada é fácil. Tudo é possível. Comece pequeno e sonhe grande.

Se você sonhar pequeno, terá conquistas pequenas.

Se você sonhar alto, seus projetos o levarão as alturas.

O tempo de trabalho é exatamente o mesmo, mas sua atitude e estratégia precisam ser diferentes.

Chegou a hora de você sonhar com mais ambição e ousadia.

(Carlos "Wizard" Martins )

O contrato de trabalho intermitente foi inserido no ordenamento jurídico brasileiro com a publicação da Reforma Trabalhi...
30/04/2021

O contrato de trabalho intermitente foi inserido no ordenamento jurídico brasileiro com a publicação da Reforma Trabalhista, pela Lei nº 13.467/2020, como uma nova modalidade de contrato de trabalho, visto que antes éramos limitados aos contratos por prazo determinado e por prazo indeterminado.

De acordo com a CLT, “considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria”.

O trabalho pelo contrato intermitente não possui jornada fixa, embora seja abrangido pela subordinação. Além disso, não é necessária limitação temporal, ou seja, pode ser firmado tanto por prazo determinado quanto por prazo indeterminado.

A CLT ainda prevê os requisitos para formalização do trabalho intermitente, que deve ser estabelecido por escrito, com o valor da hora de trabalho, sempre observado o valor do salário mínimo como limite mínimo para definir o valor hora, e, ainda, a igualdade no valor de trabalho para todos os que atendem à mesma função.

📌 *Hoje vamos de TRIBUTÁRIO*O impacto na arrecadação pelo uso de créditos de P*S e Cofins, resultantes da exclusão do IC...
23/04/2021

📌 *Hoje vamos de TRIBUTÁRIO*

O impacto na arrecadação pelo uso de créditos de P*S e Cofins, resultantes da exclusão do ICMS, fez a Receita Federal reagir: montou uma equipe exclusiva para verificar os valores que as empresas dizem ter direito.

Trata-se de uma equipe nacional de auditoria de créditos decorrentes dessas ações judiciais, informados em declarações de compensação. A criação se deu por meio da Portaria nº 10, de 19 de fevereiro de 2021.

A equipe nacional fará a análise do direito creditório, o exame das declarações de compensação, a emissão de despachos decisórios, o lançamento de ofício de tributos e multas, a representação fiscal para fins penais e demais procedimentos associados à análise dos direitos creditórios.

A exclusão do ICMS do cálculo do P*S e da Cofins está amparada em uma decisão do Supremo Tribunal Federal do ano de 2017. Esse julgamento ainda não está completamente encerrado. O desfecho depende da análise de um recurso (embargos de declaração) que foi apresentado pela Fazenda Nacional que versa sobre a modulação ou não da decisão que deu ganho de causa aos Contribuintes.

Os embargos declaratórios propostos podem definir se os Contribuintes podão buscar a restituição ou compensação dos lançamentos do ICMS da base de cálculo do P*S e da Cofins nos últimos 5 anos, ou se somente do transito em julgado da sentença em diante.

Procure um Advogado faça valer seus direitos!

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O “contrato de gaveta” é uma prática muito comum entre os brasileiros e que provoca inúmeros desgastes culminando com vá...
19/04/2021

O “contrato de gaveta” é uma prática muito comum entre os brasileiros e que provoca inúmeros desgastes culminando com vários processos nos tribunais. Como a própria nomenclatura menciona, trata-se de um contrato de compra e venda de um imóvel na qual o mesmo não foi registrado no Cartório de Imóveis.

A mencionada atividade é extremamente prejudicial às partes, ao comprador, uma vez que, pela transação não estar registrada, o imóvel pode ser inventariado e destinado aos herdeiros na hipótese de falecimento do vendedor, bem como sofre o risco do alienante oferecer o imóvel a outros interessados, mesmo esta teoricamente “vendido”.

Ou mesmo o próprio vendedor pode ser lesionado, haja vista que o comprador pode deixar de pagar alguma taxa relacionada ao imóvel, tal como taxa condominial, ou mesmo impostos do imóvel, estando sujeito o vendedor ao pagamento destes, em virtude de ainda figurar como proprietário do imóvel.

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