14/03/2021
✅ Na hipótese do não comparecimento do empregado ou a recusa deste em receber, deve-se, se possível, efetuar um depósito dos valores devidos e entregar-lhe os documentos, via postal, com aviso de recebimento;
✅ Na impossibilidade de depósito ou aviso de recebimento, o mais adequado seria consignar os valores e documentos através de Ação de Consignação em Pagamento, visando eximir-se do pagamento de multa por pagamento tardio da rescisão, equivalente a 1 salário do empregado;
✅ Portanto, não fique inerte esperando o empregado te procurar, porque se isso acontecer, provavelmente, será através de Ação Trabalhista. F**a a Dica!
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