Escritório Lúcio Alberto Seade Lago e Carolina Lago

Escritório Lúcio Alberto Seade Lago e Carolina Lago Escritório com mais de 10 anos de atuação nas áreas cíveis, trabalhistas e previdenciárias.

A contribuição de quem trabalha por conta própria é feita por meio da Guia da Previdência Social(GPS) e garante o direit...
07/12/2021

A contribuição de quem trabalha por conta própria é feita por meio da Guia da Previdência Social(GPS) e garante o direito a benefícios previdenciários, como auxílio- doença, pensão e aposentadorias. O trabalhador que teve atividade remunerada e deixou de recolher ao INSS pode pagar as contribuições com atraso, desde que comprove que estava trabalhando no período, mas foi publicado uma portaria, que modif**a, então nos atentamos.

A Lei n. 11.108/2005 assegura que o pai (ou outra pessoa indicada pela gestante) tem o direito de acompanhar o nasciment...
09/08/2021

A Lei n. 11.108/2005 assegura que o pai (ou outra pessoa indicada pela gestante) tem o direito de acompanhar o nascimento do seu filho, e o SUS e os planos de saúde com cobertura obstetrícia devem cobrir as despesas relacionadas.
Se o hospital ou o plano estiverem descumprindo a lei, denuncie:
- Se for hospital do SUS ou conveniado, ligue para o telefone 136, ou procure a Secretaria de Saúde do seu estado.
- Se for hospital particular, ou se for atendimento por plano de saúde, procure a ouvidoria do hospital e também denuncie para a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pelo número 0800 7019656

29/07/2021

Atenção!

Parabéns à vcs desta linda profissão!!
28/07/2021

Parabéns à vcs desta linda profissão!!

07/07/2021

INSS alerta sobre tentativas de golpe envolvendo revisões de benefícios06/07/2021

Golpistas estão se aproveitando das revisões que o INSS realiza em alguns benefícios para tentar obter dados pessoais dos beneficiários. As abordagens podem ocorrer por carta, e-mail, telefonema ou mensagem de celular.


Para evitar cair nesse tipo de golpe, é importante f**ar atento às seguintes dicas:


- mantenha sempre atualizados os seus dados de contato, como telefone, e-mail e endereço. Isso deve ser feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135;


- caso alguém faça qualquer comunicação pedindo dados ou fotos e nome do INSS, não atenda a solicitação, desligue a ligação e bloqueie o contato;


- o INSS nunca entra em contato direto com a pessoa para solicitar dados, nem pede o envio de fotos de documentos;


- o número do SMS usado pelo INSS para informar os cidadãos é 280-41. O INSS nunca manda links nem pede documentos pelo SMS.


- sempre que o INSS convoca o cidadão para apresentar documentos, essa convocação f**a registrada no Meu INSS e pode ser verif**ada também pelo telefone 135.


- a pessoa deve utilizar apenas os canais oficiais de atendimento para cumprir qualquer solicitação do INSS, seja para agendar um serviço, seja para entregar algum documento: aplicativo/site Meu INSS ou agência da Previdência Social (com agendamento);


- é bom saber que quando alguém liga para o telefone 135 ou é atendido pelo chat humanizado da Helô, o atendente pode pedir algumas informações. Esse é um procedimento de segurança para confirmar a identidade de quem telefonou ou acessou o chat;


O que fazer em caso de tentativa de golpe


Denuncie tentativas de golpes à Ouvidoria pela internet, em https://falabr.cgu.gov.br/, ou pelo telefone 135.


Caso tenha sofrido um golpe, registre um Boletim de Ocorrência e comunique aos órgãos envolvidos (por exemplo, o próprio INSS e o banco em que recebe o benefício, se for o caso).


Veja quais são as revisões do INSS


Revisão administrativa


Na revisão administrativa, o INSS está notif**ando os beneficiários apenas por carta enviada para o endereço cadastrado nos sistemas. Se a pessoa não for localizada, a notif**ação ocorre por publicação no Diário Oficial da União.


Quem for convocado a apresentar documentos para regularizar o benefício deve usar os canais oficiais de atendimento: Meu INSS (site ou aplicativo para celular) ou as agências da Previdência Social (nesse caso, sempre mediante agendamento, via Meu INSS ou 135).


Revisão de auxílio por incapacidade temporária


A revisão de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) vai começar em agosto. As convocações poderão chegar por carta, notif**ação do banco pagador, e-mail ou publicação no Diário Oficial da União.


Em todos os casos, o beneficiário sempre deverá agendar a perícia médica revisional por um dos canais oficiais de atendimento remoto: Meu INSS (site ou aplicativo para celular) ou telefone 135.


Revisão dos Benefícios de Prestação Continuada - BPC


O INSS realiza avaliação administrativa dos Benefícios de Prestação Continuada - BPC desde 2019. Neste trabalho, o órgão analisa se a pessoa que recebe o BPC possui outras fontes de renda oficiais que a tornem inelegível ao benefício. Quando um caso de renda incompatível com o BPC é identif**ado, inicia-se um processo de averiguação junto ao segurado, que terá prazo para defesa. Se após a análise o benefício for cessado, o segurado ainda terá direito a recurso.


Nessa revisão, as convocações poderão chegar por carta ou publicação no Diário Oficial da União.


Quem for convocado deve usar os canais oficiais de atendimento: Meu INSS (site ou aplicativo para celular) ou as agências da Previdência Social (nesse caso, sempre mediante agendamento, via Meu INSS ou 135).


Fonte: INSS

DENÚNCIA: Se você quer comunicar a ocorrência de um ato ilícito ou uma irregularidade praticada contra a administração pública. Também pode ser usada para denunciar uma violação aos direitos humanos. Em alguns casos, a sua manifestação não será classif**ada como uma denúncia e sim uma...

Você sabia:O Senado aprovou nesta quarta-feira (30) projeto que dá poder a médicos e outras autoridades para que possam ...
01/07/2021

Você sabia:

O Senado aprovou nesta quarta-feira (30) projeto que dá poder a médicos e outras autoridades para que possam oferecer prova de vida a beneficiários do INSS. O objetivo do projeto é evitar que estas pessoas idosas, principalmente de cidades do interior, gastem seus já parcos recursos em deslocamentos na procura de bancos.
Riscos
"A prova de vida é um drama para a maioria dos idosos, beneficiários da Previdência Social, e também aos beneficiários dos regimes próprios de Previdência. No momento, a Lei 8.212, de 1991, que trata da Seguridade Social, entrega a atribuição de comprovar a vida e a existência deles às instituições bancárias. Neste momento de pandemia, os idosos, caso precisem comprovar a existência, estão submetidos a longas filas, aglomerações, gente sem máscara, riscos de contrair o coronavírus, pedintes e golpistas em portarias das agências financeiras"
Agentes de saúde
A comprovação de vida também poderá ser feita mediante atestado emitido e firmado por autoridade constituída, enviado pelos Correios ou por meios eletrônicos; ou, ainda, por agentes comunitários de saúde e demais integrantes do Programa Saúde da Família, ou por agentes envolvidos na Política de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas (incluindo os agentes indígenas da saúde, que poderão dar prova de vida das pessoas de suas localidades, assumindo responsabilidade por seus atos).
Prestação continuada
Por sugestão de outra emenda de Mara Gabrilli, essas normas também valerão para prova de vida de quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC) pago pela Previdência Social. "Tratam-se de prestações de serviços que beneficiam a camada mais necessitada da população brasileira, devendo, por isso, serem facilitados os seus pagamentos a quem deles precisa", considerou o relator.
O projeto também faz outras alterações à Lei da Seguridade Social, para atualizar e adequar os parâmetros de lavratura de procuração e de emissão da primeira via de procuração para fins exclusivos de recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais administrados pelo INSS. O substitutivo torna essa procuração isenta do pagamento das custas e dos emolumentos.
Fonte: Agência Senado

🔹Sobre o NOVO BENEFÍCIO relacionado ao BPC e que será pago para quem for INCLUÍDO NO MERCADO DE TRABALHO, sendo assim, s...
30/06/2021

🔹Sobre o NOVO BENEFÍCIO relacionado ao BPC e que será pago para quem for INCLUÍDO NO MERCADO DE TRABALHO, sendo assim, suspende o BPC de um salário, mas receberá a remuneração do emprego e ainda mais meio salário do novo auxílio, poupando os cofres do Governo e ainda permitindo que a pessoa com deficiência MODERADA OU GRAVE se interesse em ingressar no mercado de trabalho acumulando o salário (de até dois salários mínimos) e o auxílio! Veja as imagens ➡️
🔹Conheça o auxílio INCLUSÃO que entrará em vigência a partir do dia 1º de outubro de 2021.
Salve a compartilhe ✅

Parabéns  pelo seu  dia!!!
28/10/2020

Parabéns pelo seu dia!!!

Compartilhando o site www.covid.inss.gov.br, neste canal, você acompanha agências do INSS que estão abertas. Fiz a pesqu...
15/09/2020

Compartilhando o site www.covid.inss.gov.br, neste canal, você acompanha agências do INSS que estão abertas. Fiz a pesquisa a pouco e na minha cidade de Esteio, está fechada. Portanto, pesquise antes e não vá à agência SEM AGENDAMENTO!

07/08/2020
10/07/2020
08/07/2020

RETORNO ADIADO DA ABERTURA DAS AGÊNCIAS DO INSS

A Portaria Conjunta n° 27 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), publicada nesta quarta-feira (8), adia para 3 de agosto o retorno do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social. O atendimento exclusivo por meio de canais remotos f**a prorrogado até o dia 31 de julho e continuará sendo realizado mesmo após a reabertura das agências.

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São Jerônimo, RS
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