21/05/2020
INFORMATIVO
Direito de visita e guarda compartilhada em tempos de pandemia.
Em tempos atípicos de pandemia e isolamento social no Brasil e no mundo, diversos fatores na vida dos indivíduos foram afetados, dentre eles a visitação dos pais separados aos seus filhos que estão sob a guarda do outro genitor.
A legislação específ**a não prevê sobre a interrupção do regime de convivência entre pais e filhos com base na força maior, isto é, uma situação ou evento que é imprevisível, advindo da natureza e que muda o estado das coisas, como o Coronavírus.
Todavia, a Constituição Federal de 1988, no caput do seu artigo 227, dispõe sobre o princípio do melhor interesse das crianças e dos adolescentes, assim como o Estatuto da Criança e do Adolescente norteia-se pelo princípio da proteção integral.
A convivência da criança com ambos os genitores lhe é saudável física, mental e emocionalmente. Entretanto, com o fim de garantir a proteção, a saúde e a segurança dos menores de idade, o disposto no § 2º do artigo 1584 do Código Civil deve ser observado em relação as condições fáticas e aos interesses dos filhos.
O bom senso também deve imperar entre os pais, para que se tenha como interesse maior o bem estar do filho. Por exemplo, no caso de uma das residências em que a criança vive também resida alguma pessoa idosa ou com fatores do grupo de risco, como os avós, a ida desta criança para a casa do outro genitor colocará a vida de pessoas do seu círculo familiar em risco, e isso deve ser evitado.
O direito à visitação e guarda compartilhada com a Covid-19 vem se tornando relevante questão processual. Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo proibiu que um homem que viajou à Colômbia visite sua filha que possui problemas respiratórios graves. a mãe disse ter medo que a filha seja infectada pelo novo coronavírus. Diante da recusa do pai da menina de f**ar afastado, a mãe recorreu ao Poder Judiciário e obteve decisão que determinou que o convívio do genitor com sua filha só poderá ser retomado após terminar o período de quarentena.