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27/03/2014

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24/03/2014

Como declarar empréstimo e financiamento no IR

Um empréstimo, realizado junto a uma instituição financeira, é um contrato no qual os recursos recebidos não têm destinação específica, sendo devolvidos com juros ao fim de um período determinado. Já o financiamento tem destinação específica como, por exemplo, a aquisição de um imóvel ou veículo. As normas do Imposto de Renda só exigem que se declarem dívidas e ônus reais em valores superiores a R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2013.

Em caso de empréstimos bancários – como crédito pessoal, crédito consignado e cheque especial -, a dívida deve ser informada na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, utilizando o código correspondente à entidade financeira, com seus respectivos valores em 31/12/2012 e 31/12/2013. Também é necessário informar a natureza da dívida, o nome e o CNPJ do credor. Veja abaixo como informar empréstimos entre pessoas físicas e financiamento imobiliário.

EMPRÉSTIMO ENTRE PESSOAS FÍSICAS

No caso de empréstimos para familiares ou amigos, o contribuinte que concedeu o dinheiro deve informar na ficha “Bens e Direitos”, no código 51, qual foi o crédito decorrente do empréstimo. Também é necessário dizer ao Fisco os valores do crédito em 31/12/2012 e em 31/12/2013, bem como prazo e condições estipuladas, nome e CPF do devedor.

A regra também vale para empréstimos que tenham sido concedidos e integralmente quitados no ano de 2013. Importante destacar que o valor declarado deve ser passível de comprovação por meio de documento idôneo e compatível com os rendimentos do tomador e do concedente do empréstimo.

Caso tenha havido pagamento de juros, o credor ficará sujeito ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) e à tributação no ajuste anual, na condição de beneficiário do rendimento.

Já o contribuinte que tomou o empréstimo deverá declarar na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, no código 14, os valores em 31/12/2012 e em 31/12/2013 – bem como natureza da dívida, nome e CPF do credor.

FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO

No caso do financiamento para aquisição de imóvel, o contribuinte precisa declarar o valor das prestações pagas em 2013, mais a amortização. Assim, o montante deverá ser somado ao valor que constava em 31/12/2012. O resultado da soma será informado no campo 31/12/2013. Se tiver ocorrido a quitação total do imóvel, será necessário informar que esse é o custo final de aquisição.

19/03/2014

IR 2014: Como declarar Imposto de Renda de valores decorrentes de precatórios e requisições de pequeno valor na Justiça Federal



Quem recebeu, durante o ano de 2013, valores decorrentes de precatórios e requisições de pequeno valor (RPV) na Justiça Federal, deve incluí-los na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto de Renda 2014, cujo prazo para entrega se encerra em 30/04/2014.

Por atuar como substituta tributária, deverá ser informada como fonte pagadora a instituição financeira onde foi pago o precatório/RPV (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil) com o respectivo CNPJ:

CEF – CNPJ n° 00.360.305/0001-04;
Banco do Brasil – CNPJ n° 00.000.000/0001-91

Para os contribuintes que já enviaram a declaração com CNPJs diferentes dos informados, é possível fazer a retificação da declaração mesmo após a data final.

Os beneficiários que, no momento do saque, foram tributados na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) deverão declarar o valor recebido na ficha de Rendimento Sujeitos à Tributação Exclusiva (IN 1.310, de 28/12/2012, da RFB.

A simulação para verificar se é vantajoso ou não este ajuste poderá ser realizada na própria declaração.

24/02/2014

Projeto garante benefícios no IPVA a motorista que recorreu de multa

O deputado Vinicius Ribeiro (PDT) apresentou projeto de lei (PL 10 2014), visando garantir que o contribuinte possa receber seu desconto no IPVA, mesmo estando discutindo administrativamente ou judicialmente alguma infração de trânsito, não precisando esperar por um tempo indeterminado para obter o benefício.

Conforme explica Vinicius Ribeiro, atualmente a lei prevê que a “interposição de recurso administrativo ou judicial, até o julgamento do recurso ou trânsito em julgado de sentença, não implica em exclusão da infração, resguardando-se o direito ao desconto instituído, atualizado monetariamente, se a infração for considerada inexistente pela decisão de recurso”, o que deixa, conforme o parlamentar, o cidadão esperando por anos, pois o tempo de julgamento de um recurso, seja administrativo, seja judicial, é imprevisível.

A matéria do deputado ainda prevê que se ação for julgada improcedente, a diferença do valor será lançado com a devida correção monetária no próximo pagamento do imposto.

30/01/2014

Projeto permite a aposentado deduzir gastos com remédios do imposto de renda

Aposentados e pensionistas podem ganhar o direito de deduzir do imposto de renda as despesas com medicamentos. Pelo Projeto de Lei 5854/13, do Senado, o benefício valerá para aqueles com renda de até seis salários mínimos e só poderão ser deduzidos remédios para uso do próprio beneficiário da Previdência ou de seus dependentes.

O autor da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), argumenta que a legislação atual (Lei 9.250/95) é incoerente. Isso porque permite a dedução de despesas com medicamentos, desde que utilizados durante período de internação. “A tendência moderna é reduzir ao máximo a internação hospitalar”, sustenta.

Renúncia

Pelo texto, caberá ao Executivo estimar o montante da renúncia fiscal decorrente da nova lei e incluir o demonstrativo no projeto de lei orçamentária do ano subsequente à aprovação do projeto.

Para propostas que criem despesa continuada para a União ou resultem em renúncia fiscal, as leis de Responsabilidade Fiscal (101/00) e de diretrizes orçamentárias exigem a apresentação de estimativa do impacto financeiro e da devida compensação para o impacto.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo foi apensado a outras 28 propostas que tratam de temas semelhantes. Todos os projetos serão analisados pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

27/01/2014

Postulação administrativa é dispensável para aposentadoria

A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região deu provimento parcial à apelação do INSS que exigia um prévio requerimento administrativo para o recebimento do benefício de aposentadoria rural por idade.

Com a decisão do Tribunal, a autarquia deverá conceder a aposentadoria, porém sem ressarcir integralmente o trabalhador pelos meses passados, já que a autora recebia uma contribuição assistencial, prevista na Lei nº 8.742/93. No entanto, o trabalhador receberá ainda a diferença entre os benefícios.

Esse foi o entendimento da relatora, desembargadora federal Neuza Alves: “Assim, na hipótese de não ter sido ainda implantado o benefício, deve o INSS adotar tal providência no prazo de 30 dias contados de sua intimação do presente comando”.

A magistrada considerou que “em primeiro lugar, a inexistência de prévia postulação administrativa para a concessão ou revisão de benefício previdenciário não induz à carência de ação da parte autora, porquanto ela não é obrigada a ingressar em tal instância a fim de buscar em juízo a efetivação de seu direito”, dessa forma eliminando a exigência de requerimento administrativo.

Continuando a análise do caso, Neuza Alves confirmou que “Com efeito, a parte autora já contava com a idade mínima exigida para a obtenção do benefício desde o termo inicial fixado na origem. Ainda, que os documentos trazidos com a inicial servem como início de prova material da atividade rural alegada, já que apontam para o desempenho do labor campesino da parte autora”.

A relatora determinou que “o início da prestação remonta ao ajuizamento da ação”, citando precedentes do Tribunal: 0000342-11.2011.4.01.9199/MG, e-DJF1 p. 492 de 20/10/2011.

A decisão foi unânime.

Processo n.º 0054074-33.2013.4.01.9199

24/01/2014

Isenção do IR para aposentados pode ser antecipada para 60 anos

Um dos projetos que está pronto para votação final no Senado este ano garante isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas pelo Regime Geral de Previdência Social a partir do mês em que completarem 60 anos. A proposta (PLS 76/2011), da senadora Ana Amélia (PP-RS), já passou pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e aguarda decisão na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Se aprovado, seguirá direto para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação em Plenário.

Na justificativa do projeto, a senadora explica que o objetivo é “contribuir para minimizar a perda dos aposentados e pensionistas, que têm visto seus rendimentos sendo achatados ano a ano”. O relator da proposta na CAE, Cyro Miranda (PSDB-GO), recomenda a aprovação e afirma que o texto respeita os limites Lei de Responsabilidade Fiscal.

A atual legislação do Imposto de Renda (Lei 7.713/1988) estabelece isenção para aposentados com pelo menos 65 anos de idade e renda de até R$ 1.637,11 (valor em 2012). O projeto, além de reduzir a idade para 60 anos, eleva esse limite ao teto pago pela Previdência Social, hoje equivalente a R$ 3.916,20.

Ana Amélia argumenta que nos últimos 15 anos a política de recuperação do salário mínimo proporcionou uma ascensão de 30 milhões de pessoas à classe média. Por outro lado, ressaltou ela, prejudicou aposentados e pensionistas do INSS, que antes tinham benefício maior que o salário mínimo. "Hoje nada menos que 69% dos benefícios já estão nivelados pelo piso. Mantida essa tendência, em poucos anos todos eles estarão valorados, no piso, pelo salário mínimo", afirmou a senadora.

Ana Amélia compara a diferença nos reajustes de 1994 a 2011: 345,23% para os benefícios da Previdência Social (aumento real de 27,27%) e 671,43% para o salário mínimo (aumento real de 120,51%). Segundo ela, isso causa grande desconforto social, beirando a revolta, devido à grande sensação de injustiça que atinge aposentados e pensionistas.

11/10/2013

A partir de 8 de novembro portadores de necessidades especiais terão aposentadoria própria

O direito à aposentadoria especial do deficiente começará a valer em pouco mais de um mês, no dia 8 de novembro.

O benefício será concedido sem o desconto do fator previdenciário, que diminui o benefício de quem se aposenta cedo.

Além disso, a aposentadoria poderá ser antecipada em até dez anos, dependendo da gravidade da deficiência.

Esse novo benefício foi aprovado pela presidente Dilma Rousseff em maio.

Desde então, dois grupos de trabalho estudam a aplicação das regras que foram definidas pela lei: um está classificando a funcionalidade dos deficientes –ou seja, definindo os níveis de gravidade da limitação– e o outro prepara a regulamentação.

09/10/2013

Aposentadoria por idade híbrida, confirmada pelo STJ

Foi publicada ontem (03/10/2013) a decisão do STJ confirmando a inadmissibilidade de Recurso Especial em processo versando sobre a aposentadoria por idade híbrida.
No caso, o Relator afirmou que o acórdão do TRF/4 "analisou com esmero a questão — consignando estarem presentes todos os requisitos para a concessão do benefício pleiteado —, decidindo a controvérsia com fundamento no suporte fático-probatório dos autos."

O que já acontecia anteriormente, mais uma vez pacificado!

01/10/2013

STF afirma que Mandado de Injunção não serve para conversão de tempo especial de servidores públicos

Foi publicada a íntegra do MI 2.140 em que o STF afirma não ser possível se valer do Mandado de Injunção para determinar conversão de tempo no serviço público. De acordo com o Tribunal o MI só pode ser usado para fins de determinar a aplicação da Lei 8.213/91, art. 57 no sentido de conceder a aposentadoria especial.
Segundo o STF “O alcance da decisão proferida por esta Corte, quando da integração legislativa do art. 40, § 4º, inciso III, da CRFB/88, não tutela o direito à contagem diferenciada do tempo de serviço prestado em condições prejudiciais à saúde e à integridade física.”

09/09/2013

Nível de ruído para atividade especial é objeto de pedido de uniformização

A ministra Eliana Calmon, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu pedido de uniformização de jurisprudência apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência (TNU) a respeito do reconhecimento do trabalho exercido em condições especiais para concessão de aposentadoria.

O pedido de concessão de aposentadoria por tempo de serviço foi julgado parcialmente procedente. A sentença foi mantida pela Turma Recursal do Rio Grande do Sul. Diante disso, a parte autora da ação entrou com pedido de uniformização de jurisprudência na TNU em relação ao nível mínimo de ruído para o reconhecimento da atividade em condições especiais.

O pedido foi provido, com aplicação da Súmula 32 da TNU, segundo a qual, “o tempo de trabalho laborado com exposição a ruído é considerado especial, para fins de conversão em comum, nos seguintes níveis: superior a 80 decibéis, na vigência do Decreto 53.831/64 e, a contar de 5 de março de 1997, superior a 85 decibéis, por força da edição do Decreto 4.882/03, que reconheceu e declarou a nocividade à saúde de tal índice de ruído”.

Retroação

No STJ, o INSS defendeu que, para o período anterior ao Decreto 4.882, deve ser considerado prejudicial à saúde o nível de ruído superior a 90 decibéis. Alegou a impossibilidade de retroação da norma mais recente para o período anterior à sua vigência.

A ministra Eliana Calmon entendeu que a tese defendida pelo INSS, referente à impossibilidade de aplicação retroativa das disposições contidas no Decreto 4.882, encontra amparo na jurisprudência do STJ, sendo necessário melhor exame do tema.

“Com isso, demonstrada a divergência jurisprudencial, admito o presente incidente de uniformização”, afirmou.

06/09/2013

Lista de doenças incapacitantes pode ser ampliada

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (4) proposta que aumenta a lista de doenças incapacitantes, que dão direito à aposentadoria por invalidez. O texto inclui: hepatologia grave; doença pulmonar crônica com insuficiência respiratória; amputação de membros inferiores ou superiores; miastenia (perturbação da junção neuromuscular) grave; acuidade visual, igual ou inferior a 0,20 em um ou nos dois olhos, quando ambos forem comprometidos; e esclerose sistêmica.

Atualmente, duas leis definem as doenças graves, contagiosas ou incuráveis que dão direito à aposentadoria: a 8.112/90, que se refere aos funcionários públicos, e a 8.213/91, que regulamenta os planos da Previdência Social para o setor privado.

A proposta se baseia em pesquisas efetuadas em unidades de juntas médicas e em consultas a especialistas que atestam tratar-se de doenças que comprometem seriamente a capacidade laboral
deputado Chico Lopes (PCdoB-CE)

Ele chama a atenção para um possível vício de iniciativa em relação à parte que trata dos servidores públicos, uma vez que a iniciativa deveria ser do Poder Executivo e não do Legislativo. A proposta aprovada é o Projeto de Lei 4082/12, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). “Como cabe a essa comissão analisar apenas o mérito, votamos pela aprovação”, reiterou Lopes.

Pelo projeto, ficam isentos do Imposto de Renda os valores do benefício recebido a título de aposentadoria ou pensão por doença incapacitante de caráter permanente. A isenção aplica-se também a planos de previdência complementar e seguro de vida. Ainda segundo a proposta, havendo sequelas físicas ou psicológicas, o segurado continuará recebendo o benefício mesmo após tratamento que afaste os sintomas da doença.

A lei 8.112/90 relaciona como incapacitantes as seguintes doenças: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante (lesão entre as vértebras da coluna), nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante) e Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (Aids).

A lei que regula o setor privado (8.213/91) traz praticamente as mesmas doenças. Exclui apenas tuberculose ativa e hanseníase, mas inclui contaminação por radiação.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será ainda analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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