Olindo Barcellos da Silva

Olindo Barcellos da Silva Envolvimento é a nossa alma.Por isso, são mais de 31 anos atuando com algumas das mais important

Por determinação da juíza de Direito da 2ª vara de Feitos de Relações de Consumo Cível e Comerciais de Lauro de Freitas/...
20/05/2026

Por determinação da juíza de Direito da 2ª vara de Feitos de Relações de Consumo Cível e Comerciais de Lauro de Freitas/BA, operadora e administradora de plano de saúde deverão autorizar, fornecer e custear medicamento para tratamento de esclerose múltipla.

Em sua fundamentação, ressaltou que a recusa baseada exclusivamente no rol da ANS não se sustenta diante da lei 14.454/22, que alterou a lei 9.656/98 e estabeleceu o caráter exemplificativo do rol. Assim, com base na documentação médica, na urgência do quadro e na probabilidade do direito, concedeu tutela de urgência, determinando ainda que as rés custeiem integralmente o tratamento no prazo máximo de cinco dias, conforme prescrição, fixando multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil em caso de descumprimento e, por fim, julgando procedente e condenando de maneira solidária ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.

Para ler a notícia na íntegra acesse https://olindo.com.br/plano-de-saude-deve-fornecer-medicamento-para-esclerose-multipla/

Fonte: migalhas.com.br

Um dia especial, onde, como forma de celebração, rememoramos o 1º dos 10 mandamentos dos advogados, escrito por Eduardo ...
19/05/2026

Um dia especial, onde, como forma de celebração, rememoramos o 1º dos 10 mandamentos dos advogados, escrito por Eduardo Couture, um dos maiores juristas de todos os tempos.

Dia do Estudante de Direito

E como bem disse Couture, logo no primeiro, dos dez mandamento, “Estuda”, uma vez que “O Direito se transforma constantemente. Se não seguires seus passos, serás a cada dia um pouco menos advogado.”

Um conceito cada dia mais atual, afinal, somos eternos estudantes do Direito na busca por uma sociedade mais justa.

Na semana passada compartilhamos importante notícia sobre empresa de apostas, condenada, pelo juiz da 8ª Vara Cível da C...
18/05/2026

Na semana passada compartilhamos importante notícia sobre empresa de apostas, condenada, pelo juiz da 8ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre, a indenizar consumidor com vício em jogos de azar.

Um problema cada vez mais recorrente e, classificado, por nosso sócio diretor, Dr. Olindo Barcellos da Silva, em artigo publicado na edição de 17/04/26 do Jornal Rádio Gazeta Do Jacuí, como um “fenômeno silencioso, porém devastador.”

Destacando, em sua análise, a facilidade de acesso, uma vez que o “telefone celular transforma-se em uma espécie de cassino permanente”.

Urgindo a necessidade do reconhecimento da dimensão social do problema, uma vez que cada vez mais produz famílias endividadas e ansiedade crescente além de bilhões de reais desviados de gastos essenciais.

Para ler a notícia na integra, acesse https://olindo.com.br/justica-condena-empresa-de-bet-a.../
E para ler o artigo, acesse https://olindo.com.br/apostas-eletronicas-do.../

“Os próprios registros de utilização da plataforma demonstraram comportamento reiteradamente anormal, com frequência exc...
14/05/2026

“Os próprios registros de utilização da plataforma demonstraram comportamento reiteradamente anormal, com frequência excessiva de apostas, elevadíssimo volume de depósitos e permanência contínua em jogos por longos períodos, circunstâncias aptas a evidenciar risco concreto de dano associado ao jogo”, juiz da 8ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre condenou uma empresa de apostas a indenizar consumidor com vício em jogos de azar.

Um problema cada vez mais recorrente, como destacado por nosso sócio diretor, Dr. Olindo Barcellos da Silva, em seu artigo publicado na edição de 17/04 do Jornal Rádio Gazeta Do Jacuí, intitulado “Apostas eletrônicas - do entretenimento ao vício”.

Destacando, no mesmo, que “no final das contas, a avalanche das apostas online não produz apenas vencedores e perdedores em jogos esportivos. Produz famílias endividadas e ansiedade crescente além de bilhões de reais desviados de gastos essenciais.”

Para ler a notícia na integra, acesse https://olindo.com.br/justica-condena-empresa-de-bet-a-indenizar-consumidor-com-vicio-em-jogos-de-azar/

E para ler o artigo, acesse https://olindo.com.br/apostas-eletronicas-do-entretenimento-ao-vicio/

Estivemos, no início da semana, representados por nosso sócio diretor, Dr.  e a convite e acompanhando um de nossos clie...
13/05/2026

Estivemos, no início da semana, representados por nosso sócio diretor, Dr. e a convite e acompanhando um de nossos clientes, o Grupo Lebes, representados pelo Head Jurídico, Dr. e pela Diretora Dra. , participando do evento “Os mercados de juros no Brasil: desafios e perspectivas”.

Realizado pela Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento - – em parceria com o INEF, o evento reuniu em São Paulo os ministros Paulo Dias de Moura Ribeiro e Ricardo Villas Bôas Cueva, do STJ, e os professores Luciano Benetti Timm e Luciana Yeung, além de um seleto grupo de participantes, para um importante debate que se propôs a ir além da óptica do setor financeiro, abordando como as decisões judiciais afetam não apenas o funcionamento do crédito, mas também como impactam de forma relevante a vida econômica do país.

Afinal, como bem destacado num dos painéis, “Crédito não é só produto financeiro. É infraestrutura social”.

Em sentença proferida pela juíza leiga e homologada pela juíza de Direito da 1ª unidade Jurisdicional, do Juizado Especi...
11/05/2026

Em sentença proferida pela juíza leiga e homologada pela juíza de Direito da 1ª unidade Jurisdicional, do Juizado Especial de Contagem/MG, foi negada indenização a passageiro que não compareceu ao embarque, em função de atraso no trâmite imigratório.

Em seus entendimentos, a ocorrência foi alheia à atuação da companhia aérea, em função de se tratar do controle de imigração do aeroporto, sendo, portanto, de inteira responsabilidade das autoridades aeroportuárias locais, sentenciando assim que não houve falha na prestação do serviço nem dano material ou moral indenizável ao autor.

Para ler a notícia na íntegra acesse https://olindo.com.br/passageiro-que-perdeu-voo-por-fila-na-imigracao-nao-sera-indenizado/

Fonte: migalhas.com.br

Como eternizou Mario Quintana, “Três letrinhas, nada mais...E nelas cabe o infinito”Cabe o infinito do amor incondiciona...
10/05/2026

Como eternizou Mario Quintana, “Três letrinhas, nada mais...E nelas cabe o infinito”

Cabe o infinito do amor incondicional retratado na plenitude dos sorrisos da Dra. Amanda Rosa e da pequena Iasmim.

Nossa querida colega, a qual tivemos a alegria de compartilhar esse momento tão ímpar e que hoje tanto nos orgulha de homenageá-la neste dia tão especial.

Feliz Dia das Mães!

Novo artigo do nosso sócio diretor, Dr. Olindo Barcellos da Silva, publicado na edição de 08/05 do Jornal Rádio Gazeta D...
08/05/2026

Novo artigo do nosso sócio diretor, Dr. Olindo Barcellos da Silva, publicado na edição de 08/05 do Jornal Rádio Gazeta Do Jacuí, intitulado “Leitura crítica da lei nº 15.397/2026”.

Para ler o artigo na íntegra acesse https://olindo.com.br/leitura-critica-da-lei-no-15-397-2026/

Um tema que representa uma importante evolução no tratamento jurídico dos animais, afastando a visão meramente patrimoni...
05/05/2026

Um tema que representa uma importante evolução no tratamento jurídico dos animais, afastando a visão meramente patrimonial e aproximando-se de uma perspectiva afetiva e funcional.

Com uma análise sobre o conteúdo, abordando artigo por artigo, seus fundamentos, implicações práticas e eventuais controvérsias, elaborada por nosso sócio-diretor, Dr. Olindo Barcellos da Silva.

Jogando luz à Lei nº 15.392/2026 que disciplina esta custódia compartilhada de animais de estimação em casos de dissolução de casamento ou união estável.

Para ler o artigo na integra, acesse https://olindo.com.br/lei-no-15-392-de-16-de-abril-de-2026/

Com base na lei do superendividamento e no Código de Defesa do Consumidor (CDC), juíza de Direito da 2ª vara de Caieiras...
04/05/2026

Com base na lei do superendividamento e no Código de Defesa do Consumidor (CDC), juíza de Direito da 2ª vara de Caieiras/SP, julgou procedente ação de superendividamento ajuizada por consumidora, reconhecendo que as dívidas contraídas com bancos comprometiam integral e excessivamente sua renda.

Enfatizando que os contratos foram formalmente válidos, destacou que a autonomia da vontade não é absoluta e deve ser interpretada à luz da função social do contrato e da dignidade da pessoa humana, afirmando ainda que esta lei busca justamente reequilibrar as relações de consumo, permitindo a reorganização das dívidas sem perdão do débito, mas com adequação à capacidade financeira do consumidor.

Dessa forma, levando em consideração o plano de pagamento apresentado e a ausência de impugnação específica, a magistrada homologou a repactuação, fixando parcelas mensais e o prazo de 60 meses, destinadas proporcionalmente aos credores, com exceção de instituição financeira que não integrou a ação.

Para ler a notícia na íntegra acesse https://olindo.com.br/juiza-homologa-repactuacao-de-dividas-para-preservar-minimo-existencial/

Fonte: migalhas.com.br

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