Ariane Deves - Advogada Criminalista

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Ariane Deves - Advogada Criminalista Assessoria jurídica. Atendimento de flagrantes 24h. Defesa processual. Acompanhamento de PEC. Tribunal do Júri.

03/10/2026

Simplesmente automático! Kkkkkkk

01/10/2026

Transmitir HIV sem intenção também pode ser crime?

Depende das circunstâncias. A transmissão do HIV, por si só, não significa que houve um crime.

O enquadramento jurídico depende da existência de dolo ou culpa e das provas de cada caso.

1. Transmissão culposa — art. 129, § 6º, do Código Penal

Se a pessoa não queria transmitir o vírus nem assumiu o risco do resultado, mas agiu com negligência ou imprudência e causou a infecção, pode responder por lesão corporal culposa.

Pena: detenção de 2 meses a 1 ano.

2. Transmissão com dolo eventual — art. 129, § 2º, II, do Código Penal

Se a pessoa sabia que vivia com HIV, tinha consciência do risco concreto de transmissão e assumiu esse risco, mesmo sem desejar diretamente o contágio, pode responder por lesão corporal gravíssima, quando a transmissão efetivamente ocorre.

Pena: reclusão de 2 a 8 anos.

O STJ já reconheceu esse enquadramento em um caso de transmissão do HIV.

3. Transmissão acidental, sem dolo nem culpa

Se não houve intenção, assunção do risco ou violação de um dever de cuidado, a transmissão, por si só, não configura crime.

É indispensável avaliar o conhecimento do diagnóstico, as medidas de prevenção, as circunstâncias da transmissão e as provas disponíveis.

Atenção: viver com HIV não é crime. Pessoas em tratamento, com carga viral sustentadamente indetectável, não transmitem o vírus por via sexual.

O Direito Penal não pune um diagnóstico. A responsabilidade criminal exige uma conduta prevista em lei e devidamente comprovada.

Nem toda transmissão é criminosa. E nem toda ausência de intenção afasta a responsabilidade penal.

30/09/2026

Você pode me responder só uma pergunta? Você considera que 40 anos muito tempo?

28/09/2026

A teoria dos “frutos da árvore envenenada” parte de uma lógica simples: se uma prova foi obtida de forma ilícita, as provas que surgiram diretamente dela também podem estar contaminadas. No Brasil, essa regra está prevista no art. 157 do CPP e existe para impedir que o Estado se beneficie de uma ilegalidade para produzir provas contra alguém.
Mas isso não significa que uma prova ilícita automaticamente anule tudo. É preciso analisar a relação entre a ilegalidade e as provas posteriores, inclusive se elas poderiam ter sido obtidas por uma fonte independente. No processo penal, não importa apenas o que foi encontrado: importa também como o Estado chegou até a prova.

Então: é só trabalhar direitinho 🤓🤓🤓🤓

✨💅🏼 “ahhhhh, mas não é bem assim! Eu falo só para bandido/faccionado” tá 😴
28/09/2026

✨💅🏼 “ahhhhh, mas não é bem assim! Eu falo só para bandido/faccionado” tá 😴

10 provas de que “bandido bom não é bandido morto”Eles foram presos. Foram condenados. Cumpriram suas penas. E seguiram ...
27/09/2026

10 provas de que “bandido bom não é bandido morto”

Eles foram presos. Foram condenados. Cumpriram suas penas. E seguiram suas vidas.

Alguns reconstruíram carreiras, outros voltaram ao topo — e talvez aí esteja a reflexão mais importante: se a pena já foi cumprida, qual deve ser o papel da sociedade depois dela?

Justiça não é vingança. E ressocialização não pode existir apenas no papel.

Afinal, você acredita em segunda chance para todo mundo — ou só para quem você admira?

BETS: liberdade individual ou problema de saúde pública?A proibição das bets certamente vai dividir opiniões. De um lado...
27/09/2026

BETS: liberdade individual ou problema de saúde pública?

A proibição das bets certamente vai dividir opiniões. De um lado, há quem enxergue a medida como uma interferência excessiva do Estado na liberdade individual. Do outro, está a preocupação com os impactos sociais e de saúde associados ao jogo e ao endividamento.

É uma discussão que vai muito além de simplesmente gostar ou não de apostar: envolve liberdade, limites da atuação estatal, proteção de pessoas vulneráveis e até onde o poder público deve ir para enfrentar um problema coletivo.

Entre esses valores, minha posição pessoal prioriza a saúde pública. Mas essa é uma discussão que está longe de terminar — e eu quero saber: para você, essa proibição é proteção ou excesso do Estado?

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