Frederico Imóveis

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08/04/2026
26/04/2025

Vai fazer um seguro residencial? Confira algumas dicas importantes!
Por questões de segurança, muitas pessoas, ao comprarem um imóvel novo, optam por fazerem seguro residencial, com o objetivo de protegerem esse bem.
Hoje em dia, uma corretora de seguros oferece proteção para inúmeros pertences, como celulares e automóveis. Muitas vezes, ao juntar mais de um item a ser protegido, é possível até conseguir algum desconto no valor das mensalidades.
Pensando em uma melhor proteção para suas propriedades imobiliárias, selecionamos algumas informações sobre os tipos de seguros existentes, dentre outros dados importantes sobre o assunto.
Tipos de seguro imobiliário
Existem diversos tipos de proteção residencial que cobrem inúmeros danos causados acidentalmente em um apartamento. Vale lembrar que, quanto maior for a cobertura da seguradora, mais cara será a mensalidade ou anuidade.
Dentre as principais garantias contratadas pelos brasileiros para proteger sua residência podemos citar aquelas contra furtos, incêndios, vazamentos e ações naturais (vento forte e chuva intensa). Conheça abaixo, tudo sobre cada uma delas!
Seguro contra vazamentos
Apesar da vistoria ser feita antes dos moradores se mudarem para os apartamentos ou casas novos, problemas como vazamentos podem surgir inesperadamente ao longo dos meses.
Geralmente, a vazão de água dentro do imóvel acontece pelo simples fato da tubulação ter furado ou rompido devido a inúmeros fatores naturais.
Entretanto, seguro contra vazamentos não costuma cobrir problemas que surgem por falha humana. Nesse caso, podemos citar a falta de manutenção do encanamento, curto-circuito provocado pelo contato da água com a eletricidade, dentre outras situações.
Seguro contra incêndios
Incêndios provocados por descargas elétricas podem acontecer a qualquer momento e, por isso, você precisa estar preparado para receber toda a assistência caso seu imóvel seja consumido pelas chamas.
Para quem não sabe, uma simples vela, quando encostada acidentalmente em algum móvel, pode ser a grande responsável por um acidente de grande porte. Assim como a água, a medida em que o tempo vai passando, o fogo tende a se alastrar intensamente caso não seja controlado a tempo.
Além disso, os incêndios em apartamentos podem ser causados por curto-circuitos na fiação caso ela entra em contato com a água. Por isso que o velho ditado não falha: fogo e ambientes úmidos nunca serão amigos.
Contratando um seguro contra incêndio, você obtém ampla cobertura em casos de incêndios acidentais, curto-circuitos e panes elétricas em toda sua residência.
Seguro contra roubos e furtos
Apesar de muitos pensarem que roubo e furto possuem o mesmo signif**ado, essas palavras possuem sentidos totalmente diferentes.
Roubo é toda ação cometida mediante uso de ameaças, violência, agressão e uso de armas. Já o furto é cometido quando o proprietário do imóvel não está presente e, a partir daí, estranhos arrombam janelas e portas para pegar objetos de valor dentro da propriedade.
No entanto, apesar dessa diferença entre ambas as palavras, a apólice contra roubos cobre o valor de quaisquer objetos dentro do imóvel. Entram na lista, eletrônicos, eletrodomésticos, móveis, roupas, louças e artefatos de uso cotidiano.
Com o intuito de facilitar o trabalho da empresa contratada para cobrir os danos causados, uma dica é o proprietário fazer uma lista de todos os itens furtados e que estejam sob seguro.
Vantagens de fazer um seguro residencial
Ao contratar um seguro imobiliário, o proprietário do apartamento ou casa só possui vantagens, pois f**ará protegido diante de alguns acidentes ou problemas que podem acontecer de maneira inesperada.
Conheça abaixo alguns benefícios de fechar negócio com uma seguradora de confiança:
- Apólices para apartamentos podem sair até 20% mais baratas em relação às de casas;
- Em situações de roubo, incêndio e demais acontecimentos imprevisíveis, a empresa te dará a quantia monetária necessária para recuperar todos os bens perdidos ou danif**ados;
- Apesar de apartamentos valerem mais em relação aos automóveis, o seguro para habitações costuma ter uma mensalidade inferior devido a grande procura.
Como escolher a seguradora ideal para seu apartamento
Agora que você já conhece quais são os principais tipos de seguro e as principais vantagens de contratar esses serviços, chegou o momento de escolher qual o melhor seguro residencial.
Por isso, confira algumas informações importantes que podem ser levadas em consideração antes de fechar negócio com alguma empresa do ramo de seguros!
- Solicite informações com alguma instituição bancária ou seguradora para averiguar qual é a apólice mais adequada às suas necessidades. Nesse ponto, também pode-se considerar a realização de orçamentos para constatar qual é a empresa que possui melhor relação custo-benefício ao fechar negócio;
- Aquele ditado “o barato, muitas vezes, pode sair caro” se aplica perfeitamente nesse caso! Por questões de economia, muitas pessoas optam por fazer apólices com o mínimo de cobertura possível e isso pode ter sérias consequências caso aconteça algum incidente;
- Você pode contratar a melhor empresa de seguro residencial mas, se você não souber em quais situações elas irão te ressarcir o prejuízo, as chances de não receber nenhuma quantia em alguns casos específicos é muito grande.
Frederico Imóveis

16/04/2025

Seguro Incêndio: Entenda o que diz a Lei do Inquilinato
Garanta a Segurança do Lar de seus Clientes em Casos de Incêndios, Explosões, Danos Elétricos e Até Mesmo Quedas de Raios.
Principais conclusões
1. Ao avaliar a importância do seguro incêndio, f**a evidente que ele representa um papel considerável na proteção de patrimônios.
2. Proprietários de imóveis residenciais e comerciais não estarão apenas protegendo a estrutura física do imóvel, mas também vão salvaguardar a continuidade de suas atividades em caso de sinistro.
3. A escolha de um seguro incêndio deve ser feita com atenção às coberturas oferecidas e ao histórico de confiabilidade da seguradora. Isso garante a obtenção do suporte adequado quando necessário.
O seguro incêndio é como um guarda-costas para o imóvel, pois resguarda a proteção da propriedade contra prejuízos causados por incêndios.
Pensando na correria e nos estragos que um incêndio pode causar, tal proteção está prevista na Lei do Inquilinato e pode cobrir desde danos estruturais até a perda de bens e mobiliário presentes no local atingido.
Vale lembrar que este tipo de seguro é obrigatório e, considerando a rapidez e a gravidade com que um incêndio pode ocorrer, garantir tal segurança pode evitar grandes perdas financeiras e emocionais.
O que é Seguro Incêndio?
O seguro incêndio é uma proteção financeira importante para proprietários e inquilinos de imóveis. Afinal, ele garante indenização em caso de danos causados por fogo, proporcionando maior tranquilidade e segurança financeira.
Importância do Seguro Incêndio
Ter um seguro incêndio se torna necessário porque ele oferece cobertura contra prejuízos oriundos de incêndios, explosões e danos elétricos, seja em propriedades residenciais ou comerciais. Além disso, protege contra a perda patrimonial, sendo utilizado para a recuperação após um sinistro.
O que está coberto?
O seguro incêndio normalmente ampara o inquilino contra:
- Incêndio: Danos diretos causados pelo fogo;
- Queda de raio: Prejuízos decorrentes de raios que atingem diretamente a estrutura segurada;
- Explosões: Cobertura para estragos oriundos de explosões de qualquer natureza;
- Danos elétricos: Reparação de prejuízos provocados por variações de tensão, curtos-circuitos e outros problemas elétricos.
Além disso, a cobertura pode ser estendida para incluir outros eventos, o que depende dos termos previstos na apólice e das condições estipuladas pela seguradora escolhida.
É importante que locador e locatário se informem sobre os detalhes das coberturas oferecidas em cada plano de seguro residencial.
Como Funciona a Contratação?
A contratação de um seguro incêndio é um processo que exige atenção, tanto por parte das imobiliárias quanto por inquilinos e proprietários. Como não poderia deixar de ser, recomenda-se avaliar opções de seguradoras e entender os termos da apólice antes de formalizar o acordo.
Escolha a Seguradora
O primeiro passo é a escolha da seguradora. Sabendo disso, os corretores devem pesquisar empresas com boa reputação e experiência no ramo de seguro incêndio. É possível fazer uma comparação de:
- Coberturas oferecidas: Checar quais riscos estão inclusos;
- Custo-benefício: Avaliar preços versus coberturas;
- Atendimento ao cliente: Importante para suporte em caso de sinistros.
A escolha deve ser baseada em critérios que atendam às necessidades específ**as da locação de imóveis e do perfil de risco do imóvel em questão.
Entenda a Apólice
Após selecionar a seguradora, entender a apólice de seguro é igualmente relevante. Trata-se de um contrato que detalha:
- Coberturas: O que está incluído e sob quais condições;
- Exclusões: O que não está coberto pelo seguro;
- Valor do prêmio: O quanto o inquilino ou o proprietário pagará pela cobertura;
- Franquia: O valor que o segurado deve pagar em caso de sinistro antes da atuação da seguradora.
Lembre-se disso: tanto o inquilino quanto o proprietário do imóvel devem estar cientes e de acordo com os termos e as condições da apólice antes da contratação.
Lei do Inquilinato: Direitos e Deveres
No contexto do seguro incêndio, vale a pena compreender as disposições da Lei do Inquilinato e como ela estabelece os direitos e os deveres tanto dos inquilinos quanto dos proprietários.
E por que isso é importante? É simples. Para garantir que ambas as partes estejam protegidas e conheçam suas responsabilidades em caso de danos por incêndio no imóvel locado.
Lei do Inquilinato e o Seguro Incêndio
A Lei do Inquilinato, oficialmente conhecida como Lei nº 8.245, regula a relação entre inquilinos e proprietários em contratos de locação. Especif**amente, ela determina que:
- Proprietário: Cabe a ele contratar e pagar o seguro contra incêndio, que cobre o imóvel nas estruturas físicas e áreas comuns, conforme a lei;
- Inquilino: Embora não seja responsável pelo seguro estrutural do prédio, deve zelar pela conservação do imóvel e pode ser obrigado a reembolsar o proprietário em caso de danos provocados por negligência.
Responsabilidades do Inquilino e do Proprietário
Vamos agora aos deveres das partes? As responsabilidades do locador e do locatário são delineadas na legislação e nos termos do contrato de locação:
Inquilino:
- Deve cuidar do imóvel como se fosse seu;
- É responsável por danos causados por ele ou por visitantes;
- Pode ser orientado a contratar um seguro de conteúdo, para proteger seus pertences pessoais.
Proprietário:
- Deve entregar o imóvel em condições adequadas para uso pelo inquilino;
- É responsável pela manutenção preventiva para evitar incidentes;
- Deve manter o seguro contra incêndio em dia, garantindo a cobertura de danos na estrutura.
Ambos devem estar atentas aos termos previstos no contrato de locação e a responsabilidade do pagamento de seguro incêndio pode ser transferida ao locatário caso acordado em contrato.
Por isso, o ideal é que haja um diálogo claro e transparente para se manter uma relação saudável e evitar desentendimentos quanto ao seguro incêndio.
Dicas e Cuidados na Escolha do Seguro
Antes de contratar um seguro incêndio, é bom dar uma olhada nos diferentes níveis de cobertura. Às vezes, pode ser interessante pensar em coberturas extras para garantir uma proteção completa para o imóvel e para os pertences do inquilino.
Determine o Valor de Cobertura
Antes de mais nada, deve-se avaliar o valor do imóvel e dos móveis antes de definir o valor de cobertura do seguro incêndio ideal. É recomendável que a apólice reflita não só o preço de mercado, mas também o custo real para reconstruir a propriedade.
Imóveis alugados também precisam de uma avaliação precisa do custo de substituição para se determinar o valor do seguro incêndio adequado.
- Avalie o valor de reconstrução: Calcule levando em consideração custos de mão de obra e materiais;
- Não subestime móveis e bens: Assegure-se de que o seguro cubra a totalidade dos itens internos.
Coberturas Adicionais e Benefícios
A escolha de coberturas adicionais no seguro incêndio pode trazer maiores vantagens e proteção expandida para além do standard de cobertura contra fogo, explosões e fumaça.
Assim, os corretores ou as imobiliárias devem considerar adicionar cláusulas que cubram riscos como danos elétricos, água e roubo, incrementando as vantagens do seguro.
- Liste prioridades de proteção: Defina quais riscos adicionais considerar para uma maior proteção do seguro, como os causados por danos elétricos ou alagamentos;
- Compare custo e benefício: Verifique se as coberturas adicionais justif**am o aumento no valor do seguro.

14/04/2025

Quem é responsável pelas manutenções e reparos no imóvel alugado?
Amplie seu conhecimento acerca dos direitos e deveres do proprietário e do locatário relacionados à reforma e manutenção do imóvel.
Uma locação bem-sucedida se estabelece quando locador e locatário estão plenamente conscientes de seus deveres e responsabilidades no que diz respeito às reformas e manutenções do imóvel. Essa consciência mútua permite que ambas as partes trabalhem em conjunto para preservar a integridade do imóvel, garantindo sua durabilidade e valorização ao longo do tempo. Ao compartilhar essa responsabilidade, locador e locatário contribuem para uma relação harmoniosa e bem-sucedida durante todo o período da locação.
Na Lei do Inquilinato brasileira, mais especif**amente no artigo 23, são abordadas as questões relacionadas aos reparos e manutenções do imóvel. O artigo 23 da Lei do Inquilinato estabelece que é de responsabilidade do locador (proprietário) a manutenção do imóvel locado, garantindo a sua adequada utilização pelo locatário (inquilino).
É de responsabilidade do locador manter a forma e a estrutura do imóvel durante todo o período da locação. Isso inclui elementos como teto, parede, porta, piso, instalação elétrica, hidráulica e sanitária. O locador é responsável por garantir as condições de habitabilidade da propriedade alugada.
Também é de responsabilidade do inquilino cuidar da manutenção do imóvel durante o período de locação. Cabe a ele realizar prontamente os reparos necessários dos danos causados ao imóvel ou às suas instalações, seja por sua própria conduta, de seus dependentes, familiares, visitantes ou funcionários designados. Essa obrigação reforça a importância do inquilino em zelar pelo estado e conservação do imóvel durante sua ocupação.
⚠️ Agora, se surgirem defeitos no imóvel durante o período de locação devido ao mau uso ou falta de manutenção por parte do locatário, ele será responsável pelo reparo desses danos. O locatário é responsável por danos causados por sua própria conduta inadequada no uso do imóvel.
⚠️ Também é necessário levar em consideração o desgaste natural de um imóvel, que refere-se ao desgaste gradual e esperado que ocorre ao longo do tempo devido ao uso normal e ao envelhecimento dos materiais. Isso inclui o desgaste de pisos, pinturas, instalações elétricas e hidráulicas, entre outros elementos.
É importante compreender que o desgaste natural é diferente de danos causados por negligência ou mau uso, os quais são de responsabilidade do locatário.
Ter um corretor vistoriador durante o processo de locação é essencial para garantir a segurança tanto do proprietário quanto do inquilino. Esse profissional realiza uma vistoria minuciosa do imóvel antes da locação, registrando detalhadamente as condições e eventuais danos existentes. Isso ajuda a evitar disputas futuras e fornece uma base sólida para comparar o estado do imóvel no momento da entrega e da devolução. Ao contar com um corretor vistoriador, proprietários e inquilinos têm maior tranquilidade e respaldo em relação às condições do imóvel durante o período de locação.

11/04/2025

Deveres do proprietário de aluguel residencial
Como a gente comentou anteriormente, existem alguns deveres do proprietário de aluguel residencial. E esses deveres são definidos a partir do que está escrito na Lei do Inquilinato. Por isso, vale a pena conferir o documento original também. Ou, em casos ainda mais urgentes, consultar um advogado.
Basicamente, esses deveres são formas de garantir que o inquilino terá uma boa moradia. Ou seja, como proporcionar uma boa experiência para o morador. Confira os seis deveres do proprietário de aluguel residencial que separamos!
1 – Entregar o imóvel em bom estado
O primeiro dos deveres do proprietário de aluguel residencial é o mais óbvio de todos. Antes de começar a morar, o inquilino tem que receber o imóvel em bom estado. Ou seja, o dono precisa deixar o espaço adequado.
A Lei do Inquilinato é clara quanto a isso. O documento diz que o proprietário é obrigado a entregar o imóvel alugado nas condições corretas para se morar. Dessa forma, é importante que o espaço esteja limpo, reformado e, em síntese, ocupável.
2 – Pagar as taxas de administração imobiliária
O proprietário do imóvel também precisa arcar com algumas despesas. Entre elas estão as taxas de administração imobiliária. Isto é, quando há a utilização de uma imobiliária para fazer a negociação do aluguel.
Mas não para por aí. Também faz parte pagar as despesas de outros tipos de intermediações. Dessa forma, entram aqui, por exemplo, o que foi gasto para analisar o perfil do inquilino.
3 – Pagar as despesas extraordinárias de condomínio
Já falamos anteriormente aqui sobre as despesas extraordinárias. E arcar com elas também é um dos deveres do proprietário de aluguel residencial.
De acordo com a Lei do Inquilinato, as despesas extraordinárias do condomínio incluem:
- Reformas ou mudanças que sejam interessantes para a estrutura do imóvel;
- Pinturas de diversos espaços;
- Obras que vão melhorar o edifício;
- Despesas com funcionários que sejam anteriores ao início da moradia;
- Instalação de diversos equipamentos;
- Despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;
- Constituição de fundo de reserva.
4 – Oferecer o imóvel para venda primeiro ao inquilino
Caso o proprietário resolva colocar o imóvel para vender, precisa antes cumprir com um dever. A primeira pessoa que deve f**ar sabendo da venda é o inquilino. Além disso, o dono precisa oferecer a venda primeiro para ele.
O inquilino tem até 30 dias para demonstrar interesse na compra do imóvel. Se não apresentar intenção de comprar, aí sim o proprietário pode abrir para outros candidatos.
5 – Arcar com defeitos ou problemas do imóvel anteriores ao aluguel
O item 4 do artigo 22 da Lei do Inquilinato fala sobre isso. Ou seja, diz que o proprietário é obrigado a “responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação”. Então isso signif**a que qualquer problema que tenha acontecido antes do início do aluguel é responsabilidade do dono. Dessa forma, se o problema voltar a acontecer, quem deve pagar é o proprietário.
Por exemplo: imagine que, antes do início do aluguel, o imóvel tinha um problema com goteiras. Quando o inquilino começou a morar, as goteiras estavam controladas. Porém, depois, uma onda de temporais fez com que o problema voltasse. Nesse caso, quem precisa resolver é o dono.
6 – Fornecer para o inquilino uma descrição do imóvel
Se o inquilino pedir uma descrição do imóvel, é dever do proprietário dá-la. A Lei do Inquilinato explica essa descrição. É uma descrição minuciosa do estado do imóvel. Ou seja, o dono precisa explicar tudo o que há no imóvel, inclusive os defeitos com os quais o morador talvez tenha que lidar.

As 12 regras do Contrato de Compra e Venda de imóveisNa hora de comprar ou vender um imóvel é essencial conhecer as regr...
10/04/2025

As 12 regras do Contrato de Compra e Venda de imóveis
Na hora de comprar ou vender um imóvel é essencial conhecer as regras.
Listarei aqui as 12 regras de um bom Contrato de Compra e Venda de imóveis, que precisam estar bem compreendidas para garantir a segurança jurídica das partes envolvidas no negócio.
Sem mais delongas:
1ª Regra (transferência da coisa): Em um Contrato de Compra e Venda, uma pessoa se compromete a transferir uma coisa (o imóvel) para outra pessoa em troca de uma contraprestação em dinheiro.
2ª (objeto e preço): As partes devem chegar a um acordo quanto ao objeto e ao preço do negócio. Isso signif**a que o imóvel e o preço devem estar determinados desde o início.
3ª Regra (transferência da propriedade): O Contrato de Compra e Venda não transfere automaticamente a propriedade do imóvel. De acordo com o artigo 1.245 do Código Civil, a propriedade do imóvel só é transferida após o registro do contrato no Cartório de Registro de Imóveis.
4ª Regra (escritura pública): Se o preço do imóvel for superior a 30 salários mínimos, o Contrato de Compra e Venda deve ser celebrado por escritura pública a ser lavrada e registrada em um Cartório de Imóveis.
5ª Regra (fixação do preço): O preço do imóvel deve ser estabelecido pelas partes, sem a interferência de terceiros.
6ª Regra (entrega do imóvel): O vendedor não é obrigado a entregar o imóvel se não receber o preço acordado.
7ª Regra (consentimento dos demais familiares): Em casos de venda entre familiares, é necessário que a esposa e os outros filhos concordem expressamente com a transação.
8ª Regra (impossibilidade de venda por tutores e curadores): Tutores e curadores não podem comprar imóveis dos pupilos e curatelados.
9ª Regra (medida de extensão ou área determinada): Se a venda do imóvel for por medida de extensão ou por área determinada, o comprador tem o direito de exigir o complemento se a área não corresponder ao que foi pactuado, ou pedir a rescisão do contrato ou o abatimento no preço.
10ª Regra (preferência do condômino): Em condomínio indivisível, um condômino tem preferência na compra da parte do outro condômino em detrimento de um terceiro estranho.
11ª Regra (pacto de retrovenda): O vendedor pode recobrar o imóvel no prazo máximo de 3 anos, desde que previsto no contrato.
12ª Regra (capacidade): Somente pessoas capazes podem celebrar Contrato de Compra e Venda de imóvel por si só. Menores de 18 anos e enfermos mentais devem estar representados pelos pais, tutores ou curadores.
Ao seguir essas regras, é possível garantir a validade e a segurança do Contrato de Compra e Venda de imóvel. Em caso de dúvidas, é sempre recomendado buscar orientação jurídica especializada.
E por fim, deixo aqui também mais uma dica rápida indicando 5 itens que não podem faltar em um Contrato de Promessa de Compra e Venda de Imóvel – se você está pretendendo comprar uma casa, fique atento, porque é de suma importância garantir que todos os pontos relevantes estejam claramente definidos no documento, para evitar dor de cabeça depois.
Vamos lá?
1º item (qualif**ação das partes envolvidas): O documento deve começar qualif**ando de maneira precisa as pessoas envolvidas na negociação, com informações como nome completo, profissão, estado civil, nacionalidade e filiação. Por exemplo: "Eu, Joaquim Silva, brasileiro, casado, portador do CPF número ###.###.###-XX, residente e domiciliado na Rua XYZ, número 123, nesta cidade de Belo Horizonte, doravante denominado VENDEDOR, e Maria Santos, brasileira, solteira, portadora do CPF número YYY.YYY.YYY-YY, residente e domiciliada na Rua ABC, número 456, nesta cidade de Belo Horizonte, doravante denominada COMPRADORA, celebram a PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL."
2º item (descrição do imóvel): É fundamental descrever detalhadamente o imóvel objeto da negociação, incluindo informações como localização, tamanho, área construída, número de matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, entre outras. Essas informações podem ser obtidas na Certidão de Matrícula do Imóvel.
3º item (preço e forma de pagamento): O valor do imóvel e a forma de pagamento devem estar claramente estabelecidos no documento. É importante definir se o pagamento será feito à vista ou em parcelas, bem como os prazos e as condições de pagamento.
4º item (foro competente): Deve-se estabelecer qual é o foro competente para a solução de eventuais conflitos decorrentes da negociação. Pela lei, essas situações, caso cheguem à justiça, devem ser resolvidas pelo Juiz de Direito da cidade (comarca) do local do imóvel, sendo comum já indicar isso no contrato. Por exemplo: "F**a eleito o foro da comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato."
5º item (assinatura de testemunhas): Por fim, é essencial que o contrato seja assinado por pelo menos duas testemunhas que reconheçam a firma de suas assinaturas. Isso dá mais segurança jurídica ao documento e evita possíveis questionamentos futuros.
Ao seguir esses cinco pontos, você estará protegido legalmente em uma negociação de compra e venda de imóvel por instrumento particular. Certifique-se de que todas as informações estejam claras e que todas as partes envolvidas estejam de acordo com as condições estabelecidas.

Endereço

São Gotardo, MG
38.800-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 07:00 - 21:00
Terça-feira 07:00 - 21:00
Quarta-feira 07:00 - 21:00
Quinta-feira 07:00 - 21:00
Sexta-feira 07:00 - 21:00
Sábado 07:00 - 21:00
Domingo 08:00 - 19:00

Telefone

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