19/03/2026
🚨 Uma decisão recente da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça trouxe um alerta importante para quem está passando por um divórcio e precisa dividir os bens.
O tribunal decidiu que a partilha de bens feita apenas por documento particular não tem validade jurídica quando se trata de divórcio extrajudicial.
➡ Isso significa que, mesmo que o casal esteja de acordo sobre como dividir os bens, o acordo precisa ser formalizado por escritura pública em cartório para que tenha validade legal.
O caso foi relatado pela ministra Nancy Andrighi, que destacou que a forma pública não é apenas um detalhe burocrático. Ela é uma exigência prevista na lei e essencial para que o acordo seja considerado válido.
O divórcio extrajudicial é uma alternativa mais rápida e menos burocrática, indicada quando o casal está de acordo com o fim do casamento e com a divisão dos bens.
Quando a partilha não é feita da forma correta, o acordo pode ser considerado inválido, o que pode gerar novos conflitos e até a necessidade de resolver a situação na Justiça.
Por isso, realizar o divórcio e a partilha de bens em cartório é uma forma de garantir segurança jurídica, clareza no acordo e tranquilidade para ambas as partes. ✅
Para mais informações sobre divórcio extrajudicial e partilha de bens, procure um Cartório de Notas.
Envie para quem possa se interessar e já salve para não perder.