Dra. Viviane M. de Miranda

Dra. Viviane M. de Miranda Página dedicada a estudos sobre as grandes teses tributárias.

18/03/2020

A lei brasileira do inimigo comum do planeta!

13/06/2019

Parecer da PGR sobre o RE 574706

CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO
DO P*S E DA COFINS. JULGAMENTO SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS.
POSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO DOS EMBARGOS.
1. Recurso Extraordinário leading case do tema 69 da sistemática da repercussão geral, referente à “inclusão do ICMS na
base de cálculo do P*S e da COFINS”.
2. Processo julgado pelo Supremo Tribunal Federal, fixando-se
a seguinte tese: “o ICMS não compõe a base de cálculo para a
incidência do P*S e da Cofins”.
3. Oposição de embargos de declaração, em que se suscita a
existência de vícios que possibilitariam a atribuição de efeitos
infringentes ao recurso, impondo a modif**ação do aresto.
Além disso, pede-se a modulação dos efeitos do julgado.
4. Embora decidido em sentido contrário ao pretendido pela
embargante, bem como diverso da orientação defendida por
este órgão ministerial em hipótese semelhante, não f**a evidenciado vício apto a possibilitar o acolhimento dos embargos
para reforma da decisão. O acórdão impugnado analisou devida e fundamentadamente as questões indispensáveis ao deslinde da controvérsia.
5. Os embargos declaratórios podem e devem ser acolhidos
para que se proceda à modulação dos efeitos do julgado. O
acórdão traz em si impacto e abrangência que impõem seja sua
eficácia lançada pro futuro, com efeitos ex nunc.
6. A tese fixada em repercussão geral – com eficácia vinculante
e efeitos ultra partes – produz importante modif**ação no sistema tributário brasileiro, alcança um grande número de transações fiscais e pode acarretar grave impacto nas contas
públicas.
- Parecer pelo parcial provimento dos embargos, tão somente
para que se faça a modulação dos efeitos do acórdão, de modo
que o decidido neste paradigma da repercussão geral tenha eficácia pro futuro, a partir do julgamento dos declaratórios.

07/06/2019
É disso que estamos falando!
28/03/2019

É disso que estamos falando!

[tempo para leitura: 3 minutos] Estudo realizado pelo polo de pesquisas do Grupo Studio em mais de 3.250 empresas aponta que empresas do varejo são recordistas no pagamento excessivo de impostos O maior inimigo do empresário brasileiro nos dias atuais é, mais do que nunca, o volume de tributaçõ...

Brilhante!
26/02/2019

Brilhante!

No vídeo dessa semana o Prof. Paulo Dóron de Araújo cuida de uma questão relevante: afinal, como a Lei 4.591/64 tratou da questão do patrimônio de afetação p...

11/02/2019

Bruce Bastos Martins, advogado especialista em Direito Tributário da Lobo & Vaz Advogados Associados, explica o direito de crédito do P*S e da COFINS a parti...

22/01/2019

No vídeo dessa semana falo da decisão do STF que decidiu ser indevido o cálculo do P*S/COFINS sobre valores de ICMS, determinando a sua exclusão da base de c...

Endereço

São Gonçalo
24440440

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 17:00
Terça-feira 08:00 - 17:00
Quarta-feira 08:00 - 17:00
Quinta-feira 08:00 - 17:00
Sexta-feira 08:00 - 17:00

Telefone

38562831

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Dra. Viviane M. de Miranda posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar