13/06/2019
Parecer da PGR sobre o RE 574706
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO
DO P*S E DA COFINS. JULGAMENTO SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS.
POSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO DOS EMBARGOS.
1. Recurso Extraordinário leading case do tema 69 da sistemática da repercussão geral, referente à “inclusão do ICMS na
base de cálculo do P*S e da COFINS”.
2. Processo julgado pelo Supremo Tribunal Federal, fixando-se
a seguinte tese: “o ICMS não compõe a base de cálculo para a
incidência do P*S e da Cofins”.
3. Oposição de embargos de declaração, em que se suscita a
existência de vícios que possibilitariam a atribuição de efeitos
infringentes ao recurso, impondo a modif**ação do aresto.
Além disso, pede-se a modulação dos efeitos do julgado.
4. Embora decidido em sentido contrário ao pretendido pela
embargante, bem como diverso da orientação defendida por
este órgão ministerial em hipótese semelhante, não f**a evidenciado vício apto a possibilitar o acolhimento dos embargos
para reforma da decisão. O acórdão impugnado analisou devida e fundamentadamente as questões indispensáveis ao deslinde da controvérsia.
5. Os embargos declaratórios podem e devem ser acolhidos
para que se proceda à modulação dos efeitos do julgado. O
acórdão traz em si impacto e abrangência que impõem seja sua
eficácia lançada pro futuro, com efeitos ex nunc.
6. A tese fixada em repercussão geral – com eficácia vinculante
e efeitos ultra partes – produz importante modif**ação no sistema tributário brasileiro, alcança um grande número de transações fiscais e pode acarretar grave impacto nas contas
públicas.
- Parecer pelo parcial provimento dos embargos, tão somente
para que se faça a modulação dos efeitos do acórdão, de modo
que o decidido neste paradigma da repercussão geral tenha eficácia pro futuro, a partir do julgamento dos declaratórios.