24/04/2026
A ADPF 1005 — Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental — discutiu um ponto central da Lei do Superendividamento: o chamado mínimo existencial.
Em português claro, mínimo existencial é o valor que deveria ser preservado para que uma pessoa endividada continue conseguindo viver com dignidade.
Comer. Comprar remédio. Pagar luz, água, transporte, higiene. Existir.
O problema é que o valor hoje está fixado em R$ 600.
E é aqui que começa a crítica: a Lei do Superendividamento nasceu para proteger a dignidade do consumidor, mas, quando o mínimo existencial é tratado como R$ 600, essa proteção perde força prática.
A lei não morreu.
Mas ficou enfraquecida.
Porque não adianta falar em dignidade se o valor protegido não acompanha minimamente o custo real da vida.
Na minha visão, o mínimo existencial deveria ter como referência o salário mínimo, porque ele já nasce na Constituição como parâmetro das necessidades vitais básicas.
Se nem o salário mínimo garante plenamente uma vida digna, imagine R$ 600.
Dívida existe.
Mas dignidade também.
Procure orientação jurídica qualificada antes de renegociar dívidas ou aceitar acordos bancários.
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