28/01/2025
🎯 Aposentadoria por Pontos: Tudo o que Você Precisa Saber!
A aposentadoria por pontos é uma modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição, criada pela Lei 13.183/2015. Para ter direito, você precisa somar sua idade e o tempo de contribuição, atingindo uma pontuação mínima.
👥 Requisitos:
Mulheres: 30 anos de contribuição
Homens: 35 anos de contribuição
💡 Benefícios:
- Antes da Reforma (até 13/11/2019): sem idade mínima, mas aplicava-se o fator previdenciário.
- Após a Reforma: exigência da soma da idade e tempo de contribuição sem o fator previdenciário, resultando em um valor de benefício integral.
🔍 Por Que Optar Pela Aposentadoria por Pontos?
Valor Integral: Você recebe o valor total do benefício, sem o redutor do fator previdenciário.
Flexibilidade: Adequado para aqueles que começaram a contribuir mais cedo e acumulam um longo período de contribuição.
📞 Para mais detalhes e uma avaliação personalizada do seu caso, consulte um advogado previdenciário especializado.