09/03/2015
Já que estamos falando sobre cancelar serviços... você sabia que é obrigatório o cancelamento do serviço de telefonia móvel, fixa e afins, quando solicitado pelo consumidor, independente de haver cobranças em aberto? É o que diz a lei estadual do RJ nº 6.541 de 2012.
Muitas operadoras obrigam seus consumidores a permanecerem com planos de telefonia até que possam pagar integralmente suas dívidas, porém, a referida lei assegura que o cancelamento deve ser feito no momento da solicitação do consumidor, independente da existência de débitos.
A lei 6541/2012, também diz, que as operadoras só poderão cobrar pelo serviço prestado até a data de suspensão do fornecimento, mesmo que ela tenha ocorrido em função de débitos, e veda a cobrança de encargos pela solicitação de suspensão. Por outro lado, obriga o consumidor a pagar pelo período em que o serviço foi utilizado mesmo após o cancelamento.