Luiz Felipe Diaz André Advogados

Luiz Felipe Diaz André Advogados O Luiz Felipe Diaz André Advogados é um escritório de advocacia fundado em maio de 2011, com atuação em diversas áreas do Direito.

O auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) será liberado a partir de amanhã (07/04/2020). Em breve p...
06/04/2020

O auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) será liberado a partir de amanhã (07/04/2020). Em breve postaremos mais informações sobre o benefício. Compartilhem com seus amigos.

Fique atento!A prática é, muitas vezes, sutil, mas causa danos gigantescos. Saiba mais sobre seus direitos. Entre em con...
20/10/2016

Fique atento!

A prática é, muitas vezes, sutil, mas causa danos gigantescos.

Saiba mais sobre seus direitos. Entre em contato conosco.

Assédio Moral é toda e qualquer conduta abusiva que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou integridade física ou psíquica de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho. Ele pode envolver posições hierárquicas e também pode acontecer entre colegas de trabalho. Para denunciar é preciso reunir provas e procurar a justiça do trabalho. Em casos de assédio coletivo, o Ministério Público do Trabalho deve ser acionado.

Grande vitória da sociedade!
02/05/2016

Grande vitória da sociedade!

Está proibida a revista íntima para visitantes de internos das unidades do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase). Em tutela de urgência obtida pela Defensoria Pública do Rio, a Justiça determinou ao Estado o fim do procedimento vexatório, fixando pena de multa mensal de R$ 100 mil em caso de descumprimento. A decisão também inclui a revista manual, que, a partir de agora, só poderá ser feita em casos excepcionais de grande suspeita sobre o visitante.

O entendimento da juíza Lucia Glioche, titular da Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas do Tribunal de Justiça do Rio, foi proferido em Ação Civil Pública movida pela Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Defensoria (Cdedica). Para garantir seu efetivo cumprimento, a magistrada também determinou a publicação e fixação da decisão em todas as entradas e áreas de ingresso e ocorrência de visitação, "para conhecimento público dos visitantes, que saberão que não estão obrigados à submissão à revista íntima".

- É lamentável que a Defensoria Pública tenha que ir a Juízo para requerer o cumprimento de lei expressa, ressaltando que o empecilho apontado pelo Degase para o não cumprimento da legislação foi a suspensão do processo licitatório para a aquisição do aparelho de scanner, o que não era requisito para o fim das revistas e parece demonstrar até mesmo uma certa desorganização no órgão - afirma o subcoordenador da Cdedica, defensor público Rodrigo Azambuja.

30/04/2016

Pessoas diagnosticadas com câncer têm direito a isenção de Imposto de Renda ainda que os sintomas da doença não se manifestem. A decisão, proferida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), levou em consideração as isenções previstas no artigo 6º da Lei 7.713/88 — norma que estabelec...

A empresa esta atrasando a entrega do seu imóvel ? Há cobranças abusivas de taxas mesmo após a data em que o imóvel já d...
30/03/2016

A empresa esta atrasando a entrega do seu imóvel ? Há cobranças abusivas de taxas mesmo após a data em que o imóvel já deveria estar pronto ? Entre e contato conosco e faça uma consulta. Você pode ter direito à indenização.

Conheça os seus direitos sobre o distrato de imóveis. Se a culpa da quebra do contrato for da construtora, o valor deve ser restituído integralmente ao consumidor. Ouça o para saber mais: http://scup.it/bn95

Descrição da imagem : foto ilustra um corretor de imóveis apresentando o projeto de um imóvel para um casal. Sobre a imagem, as marcas "Rádio STJ" e "Minuto do Consumidor" e o texto "Desistiu da compra do imóvel? Saiba quanto você pode receber de volta"

08/02/2016

Problemas com sua linha telefônica ? Entenda alguns de seus direitos.

Fiquem atentos.
06/02/2016

Fiquem atentos.

Sim, você pode dirigir descalço ou com um calçado fechado!

Mas é proibido dirigir usando sapato que não se firme nos pés ou que comprometa o uso dos pedais, como chinelos de dedo, tamancos ou outros que não tenham as tiras presas atrás dos calcanhares. 😉

Você concorda ?
05/02/2016

Você concorda ?

Entenda a proposta de redução da jornada de trabalho: http://bit.ly/1PetvFu
Qual a sua opinião?

28/01/2016

O jornal O Globo está produzindo uma série especial, esta semana, sobre erros da justiça brasileira que acabam fazendo com que inocentes sejam condenados e paguem por crimes que não cometeram. Na matéria de hoje, é abordado "o excessivo peso dos testemunhos", em que a prova testemunhal e o reconhecimento têm um peso muito grande para a investigação e os processos, resultando, muitas vezes, na condenação de inocentes e na absolvição de culpados.

"Para o defensor público Emanuel Queiroz, a Justiça brasileira é “refém” das provas testemunhais. Essa dependência, diz ele, nasce ainda na colheita de evidências durante o inquérito policial.

— É inegável que a polícia judiciária brasileira tem evoluído no sentido da prova científica, mas isso é precário ainda. Uma boa perícia é decisiva para tentar desvendar o que de fato aconteceu. Mas tudo acaba na prova testemunhal e aí temos um um problema sério. Os operadores do Direito ignoram os avanços científicos da psicologia do testemunho e do reconhecimento pessoal e se satisfazem com declarações de pessoas que foram colhidas em circunstâncias difíceis — critica.

Queiroz também chama atenção para o fato de as testemunhas únicas de alguns casos serem agentes de segurança: o Tribunal de Justiça do Rio até mesmo publicou uma súmula afirmando que o fato de a prova oral se restringir a depoimentos de policiais não desautoriza a condenação."

A Defensoria Pública do Estado do Rio defende a revogação da Súmula 70, citada acima pelo defensor Emanuel Queiroz, por não acreditar que a palavra dos policiais seja o bastante para condenar uma pessoa à prisão, mas que outros fatores devem ser analisados para que isso ocorra.

Leia a matéria completa: http://goo.gl/BP8wpW

Fique atento aos seus direitos. Para maiores informações, entre em contato conosco.
13/01/2016

Fique atento aos seus direitos. Para maiores informações, entre em contato conosco.

O auxílio-reclusão foi instituído pela lei n° 8.213, de 24 de junho de 1991. É concedido apenas se o requerente (preso em regime fechado ou semiaberto) comprovar sua condição de segurado, ou seja, desde que tenha exercido atividade remunerada que o enquadre como contribuinte obrigatório da previdência social. Saiba mais: http://bit.ly/1R1j35Y

22/12/2015

Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder 2 (duas) horas.

Não excedendo 6 horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 minutos quando a duração ultrapassar 4 horas. Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

Leia o artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): http://bit.ly/leistrabalho

16/12/2015

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