Dra. Andressa Bastos

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25/08/2026

Bom dia! Desperte, acordar é muito pouco! 🥱

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Rua Feliciano Sodré, 78, sala 1812, Edifício Business Center, Centro, São Gonçalo.

A 2ª turma do TRT da 11ª região condenou uma loja de joias a pagar R$ 4.305,60 de indenização por danos morais a uma ven...
24/08/2026

A 2ª turma do TRT da 11ª região condenou uma loja de joias a pagar R$ 4.305,60 de indenização por danos morais a uma vendedora praticante de umbanda, alvo de comentários de que "fazia macumba para conseguir clientes".

O colegiado concluiu que a empregadora se omitiu diante do ambiente discriminatório e deixou de adotar medidas para impedir a continuidade das ofensas.

Comentários preconceituosos

Segundo a ação, a vendedora era alvo frequente de comentários depreciativos relacionados à sua religião. Colegas afirmavam que ela "fazia macumba para conseguir clientes", atribuindo seu desempenho nas vendas a práticas religiosas, e não ao próprio mérito profissional. Testemunhas relataram que a empregada era vista diversas vezes triste e abalada em razão das ofensas.

A trabalhadora também alegou que sofreu fiscalização excessiva sobre sua aparência, inclusive com orientações da gerente acerca do uso de peças íntimas. Em 1ª instância, porém, o pedido de indenização por danos morais foi julgado improcedente, o que motivou a interposição de recurso.

Perspectiva interseccional

Relatora do recurso, a desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa afirmou que o caso deveria ser analisado à luz da Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho e com perspectiva antidiscriminatória, interseccional e inclusiva.

Destacou que a norma não exige prova de intenção discriminatória, bastando que a conduta produza efeitos capazes de comprometer a igualdade de tratamento nas relações de trabalho.

Na sequência, a magistrada ressaltou que a discriminação contra praticantes de religiões de matriz africana também possui dimensão racial, em razão da associação histórica dessas crenças à população negra, e observou que a análise do caso deveria considerar, ainda, o contexto de controle do corpo feminino no ambiente de trabalho.

Ao reexaminar as provas, a relatora concluiu que os depoimentos confirmaram a existência de comentários ofensivos relacionados à fé da trabalhadora e o sofrimento por eles causado.

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24/08/2026

Bom dia! Por uma semana especialmente tranquila! 😊

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O juízo da Vara Única da Comarca de Papanduva (SC) condenou um homem ao pagamento de R$ 60 mil por danos morais após tra...
21/08/2026

O juízo da Vara Única da Comarca de Papanduva (SC) condenou um homem ao pagamento de R$ 60 mil por danos morais após transmitir o vírus HIV à então companheira durante união estável. A autora alegou que o réu omitiu ser portador do vírus, circunstância que culminou em sua infecção.

Consta nos autos que o relacionamento teve início de forma virtual em junho de 2021 e que as partes se conheceram pessoalmente em setembro do mesmo ano. A mulher realizou exames laboratoriais para pesquisa de anticorpos Anti-HIV-1 e HIV-2, com coleta de material em agosto de 2021, cujo resultado foi “não reagente”, o que afastou a hipótese de infecção prévia. Posteriormente, em exame realizado com coleta em outubro de 2022, o resultado foi positivo para o vírus HIV.

Ainda conforme os autos, o laudo médico pericial apontou que o réu tinha ciência de sua condição sorológica ao menos desde 2015. Em defesa, o homem alegou que a autora tinha conhecimento de sua condição sorológica e defendeu a inexistência de ato ilícito, nexo causal e dano moral.

Na sentença, a magistrada destacou que a alegação defensiva não foi acompanhada de provas idôneas. Os recibos de fornecimento de medicamentos assinados pela autora referem-se aos anos de 2023 e 2024, período posterior ao diagnóstico positivo da mulher, e não servem para comprovar ciência prévia da doença no início da relação.

A magistrada observou também que a pessoa portadora de doença sexualmente transmissível pratica ato ilícito quando, sabedora de sua condição, mantém relações se***is sem informar o parceiro e sem a devida proteção. “Mesmo sabendo de sua condição de saúde, além de não informá-la sobre a doença, não utilizou métodos preventivos”, registrou.

Segundo a decisão, ainda que não houvesse intenção de transmitir o vírus, o réu assumiu o risco de repassar a doença e agiu culposamente ao manter relações se***is sem proteção e sem informar a companheira sobre sua condição sorológica.

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21/08/2026

Bom dia! Muita gratidão e a certeza de que vale a pena abraçar as oportunidades que a vida nos oferece! 🙌🏻

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TST manteve decisão que condenou empresa a pagar R$ 3 mil por danos morais à trabalhadora dispensada após apresentar o d...
20/08/2026

TST manteve decisão que condenou empresa a pagar R$ 3 mil por danos morais à trabalhadora dispensada após apresentar o diagnóstico de autismo do filho.

A 4ª turma negou recurso da empregada, que pedia aumento da indenização, ao concluir que o valor fixado pelas instâncias ordinárias não justificava revisão.

Dispensa ocorreu após laudo

Contratada desde 2019, a trabalhadora era mãe de um menino de três anos quando ajuizou a ação. Segundo relatou, o filho apresentava comportamentos que motivaram consultas e exames médicos, e as ausências ao trabalho eram comunicadas à empregadora e compensadas por meio de banco de horas.

Em 22 de janeiro de 2024, a criança recebeu diagnóstico de autismo. O laudo foi entregue à empresa no dia 29. No dia seguinte, a empregada participou de uma reunião fora do local de trabalho, na qual lhe foi proposta a adoção da jornada 12x36. Ela informou que avaliaria a sugestão.

Em 31 de janeiro, após chegar atrasada e apresentar declaração de comparecimento como acompanhante do filho em consulta médica, foi comunicada da dispensa.

O juízo de 1ª instância reconheceu o caráter discriminatório da demissão e condenou a empregadora ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais. A decisão foi mantida pelo TRT da 2ª região.

Na audiência, o representante da empresa admitiu que a trabalhadora foi dispensada porque "estava atrapalhando a equipe" e que suas faltas provocavam sobrecarga aos demais colegas. Para o TRT da 2ª região, a situação caracterizou abuso do poder empregatício.

Valor não justificava revisão

Ao recorrer ao TST, a trabalhadora sustentou que a indenização era insuficiente diante da gravidade da conduta e defendeu a majoração da reparação.

Relatora do caso, a ministra Maria Cristina Peduzzi destacou que a jurisprudência da Corte admite a revisão do valor de indenizações por danos morais apenas em situações excepcionais, quando o montante fixado se mostra irrisório ou exorbitante.

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Bom dia! Um dia de cada vez, como tem que ser! 😉⚖ andressabastosadvogada@gmail.com⁣⁣⁣⁣📱(21) 986099865⁣⁣⁣⁣Rua Feliciano S...
20/08/2026

Bom dia! Um dia de cada vez, como tem que ser! 😉

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1- Análise do Contrato: Revise detalhadamente o contrato para entender as cláusulas e condições que regem a rescisão.2- ...
19/08/2026

1- Análise do Contrato: Revise detalhadamente o contrato para entender as cláusulas e condições que regem a rescisão.

2- Justificativa Fundamentada: Se baseie em motivos legítimos para a rescisão, como descumprimento contratual por parte do banco, alterações unilaterais prejudiciais ou condições abusivas.

3- Notificação por Escrito: Comunique sua intenção de rescindir o contrato por meio de uma notificação formal por escrito, especificando os motivos e dando prazo razoável para correção, se aplicável.

4- Guarde Comprovantes: Mantenha registros de todas as comunicações, bem como qualquer resposta ou ação tomada pelo banco.
Importante:

Alguns contratos bancários podem ter cláusulas específicas para rescisão. Consulte um advogado para garantir que você está agindo de acordo com a legislação vigente e as cláusulas contratuais.

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19/08/2026

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O Grupo Casas Bahia ajuizou pedido de recuperação judicial no Juízo de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Centra...
18/08/2026

O Grupo Casas Bahia ajuizou pedido de recuperação judicial no Juízo de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo.

A medida, que envolve a companhia e nove subsidiárias, foi aprovada pelo conselho de administração e pelo acionista controlador e ocorre, segundo a varejista, diante da deterioração de suas condições econômico-financeiras. De acordo com o Estadão, a companhia encerrou o 2º trimestre de 2026 com dívida líquida de R$ 1,2 bilhão.

Pedido de recuperação

O pedido foi protocolado na mesma data em que recebeu autorização do conselho de administração.

Além do Grupo Casas Bahia, integram a recuperação judicial ASAP Log - Logística e Soluções; ASAP Log; CNT Soluções em Negócios Digitais e Logística; Cntlog Express Logística e Transporte; Globex Administração e Serviços; Cnova Comércio Eletrônico; Integra Soluções para Varejo Digital; Casas Bahia Tecnologia; e Indústria de Móveis Bartira.

Como o ajuizamento foi aprovado em caráter de urgência, o conselho também decidiu convocar assembleia geral extraordinária para que os acionistas apreciem a ratificação da medida. A proposta será divulgada posteriormente pela companhia.

Pressão financeira

Ao explicar as razões para recorrer à recuperação judicial, o grupo apontou a deterioração de suas condições econômico-financeiras.

Segundo a companhia, o cenário foi impactado, entre outros fatores, por juros elevados, restrição de crédito, aumento do custo financeiro e pressão sobre o consumo e o capital de giro. A empresa também mencionou a não concretização de alternativas de liquidez que vinham sendo estruturadas.

Nesse contexto de liquidez restrita, o Grupo Casas Bahia afirmou que o pedido é necessário e representa mais uma etapa de sua reestruturação financeira, com o objetivo de preservar a continuidade das atividades, proteger a geração futura de valor e viabilizar uma solução ordenada para suas obrigações.

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