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A 5ª turma do STJ manteve condenação por extorsão de falsa benzedeira que recebeu R$ 136,5 mil de idosa sob a alegação d...
30/04/2026

A 5ª turma do STJ manteve condenação por extorsão de falsa benzedeira que recebeu R$ 136,5 mil de idosa sob a alegação de que, caso não entregasse o valor, seu neto e seu filho morreriam. Na decisão, colegiado confirmou entendimento de que as ameaças espirituais dirigidas à vítima configuraram grave ameaça apta a caracterizar o delito.

Conforme relatado, a vítima passou a frequentar a casa da acusada em 2018, após ser levada até o local por sua cabeleireira. Nesse primeiro encontro, a mulher afirmou que havia sido feito um feitiço em frente à sua casa e que seria necessário entregar determinada quantia em dinheiro para que ele fosse desfeito.

A idosa contou que se assustou com a afirmação e, a partir disso, passou a frequentar o local, chegando a ir até duas vezes por semana, sempre quando era chamada.

Segundo alegou, a mulher dizia saber detalhes de sua vida, como profissão, endereço, informações sobre filhos e netos, embora nunca tivesse fornecido esses dados. Em determinado encontro, ouviu que, caso não entregasse mais dinheiro, poderia perder um dos netos e seu marido.

A acusada pedia que a idosa não contasse a ninguém sobre as visitas.
Os pagamentos ocorreram de forma escalonada. Entre junho e agosto de 2018 a vítima pagou a acusada por mais de cinco vezes. Após esgotar suas economias, que somavam R$ 81,5 mil guardados para a compra de um carro, procurou o Banco do Brasil e contratou dois empréstimos: um de R$ 10 mil e outro de R$ 45 mil. O total entregue chegou a R$ 136,5 mil.

Em 1ª instância, o juízo reconheceu o crime de extorsão, considerando provas como extratos e fatura, além do relato da vítima.

A decisão foi mantida pelo TJ/RS, que avaliou que a ameaça espiritual foi idônea para atemorizar a vítima e compelir os pagamentos. Além disso, ao apreciar recurso do MP/RS, o tribunal alterou a fração de aumento da continuidade delitiva para 2/3, por entender que as extorsões ocorreram em mais de sete ocasiões.

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30/04/2026

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Saiba em quanto tempo você pode desistir de uma compra e exercer seu direito de arrependimento como consumidor. Conheça ...
29/04/2026

Saiba em quanto tempo você pode desistir de uma compra e exercer seu direito de arrependimento como consumidor. Conheça os detalhes e saiba como agir se precisar cancelar uma compra. Acompanhe para ficar bem informado!

1. Prazo Estabelecido:

Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o direito de arrependimento permite desistir da compra em até 7 dias a partir da data de recebimento do produto ou assinatura do contrato.

2. Produtos e Serviços:

O direito de arrependimento se aplica a produtos, serviços, contratações e compras realizadas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, domicílio etc.).

3. Exceções:

Alguns produtos e situações específicas podem não se enquadrar no direito de arrependimento. Consulte um advogado do consumidor para esclarecer suas dúvidas.

4. Comunicando a Desistência:

Informe ao fornecedor sua decisão de desistir da compra dentro do prazo estabelecido, preferencialmente por escrito.

5. Restituição dos Valores:

Após a desistência, o fornecedor tem até 30 dias para restituir os valores pagos, incluindo eventuais custos de frete.

Lembre-se de que o direito de arrependimento é uma garantia para que você faça compras com mais segurança e tranquilidade. Mantenha-se informado e exerça seus direitos de forma consciente. Compartilhe essas informações para auxiliar outras pessoas a entenderem o prazo de arrependimento nas compras. Juntos, fortalecemos a proteção do consumidor!



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A 9ª câmara de Direito Criminal entendeu que houve inserção dolosa de informação falsa para evitar penalidade administra...
28/04/2026

A 9ª câmara de Direito Criminal entendeu que houve inserção dolosa de informação falsa para evitar penalidade administrativa e manteve a pena de 1 ano e 3 meses de reclusão, em regime inicial aberto, além de 12 dias-multa, substituída por p***s restritivas de direitos.

Multas

O caso teve origem quando o condutor foi multado por excesso de velocidade, por deixar de usar o cinto de segurança e por utilizar telefone celular ao volante. Após receber as notificações referentes ao veículo de sua propriedade, ele providenciou a indicação de condutor, atribuindo as infrações à ex-esposa.

Tempos depois, ela foi notificada pelo Detran/SP sobre processo administrativo de suspensão do direito de dirigir, em razão do acúmulo de pontos. Surpresa, procurou a autoridade policial ao constatar que as infrações estavam vinculadas a veículo que não utilizava. Segundo relatou, jamais autorizou a transferência das multas nem assinou os formulários de indicação de condutor.

O acusado admitiu a transferência, alegou que houve concordância da ex-companheira e sustentou que a verificação administrativa afastaria o crime, dizendo ainda não haver prova grafotécnica de sua escrita e recusando-se a fornecer material para perícia.

Em 1ª instância, o juízo condenou o acusado por falsidade ideológica, fixando pena de 1 ano e 3 meses de reclusão, em regime inicial aberto, além de 12 dias-multa, substituída por duas p***s restritivas de direitos.

Falsidade ideológica

Na fundamentação, a relatora, desembargadora Ana Lucia Fernandes Queiroga, concluiu que houve atuação consciente e deliberada para alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, caracterizando falsidade ideológica prevista no art. 299 do CP.

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A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou uma sentença da Comarca de Contagem (MG) para condena...
27/04/2026

A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou uma sentença da Comarca de Contagem (MG) para condenar o município a pagar uma indenização de R$ 10 mil, por danos morais, a um pedestre que caiu em uma galeria subterrânea que estava destampada. O colegiado entendeu que houve falha na fiscalização e na sinalização da via pública.

Segundo o processo, a vítima caminhava pela calçada quando sofreu uma queda de cerca de três metros de profundidade, em uma galeria de telecomunicações que estava aberta. O autor da ação sustentou que o local apresentava intenso fluxo de pessoas e que a galeria não possuía sinalização ou isolamento de segurança.

Em decorrência do acidente, o pedestre sofreu lesão grave na perna esquerda, necessitou de atendimento hospitalar e ficou afastado do trabalho por 20 dias. Ele alegou que o acidente decorreu da falta de manutenção e fiscalização por parte da prefeitura.

Em sua defesa, o município argumentou que não havia relação entre sua conduta e os danos alegados e que faltavam provas para vincular a cicatriz apresentada pelo autor ao acidente ocorrido anos antes.

Em primeira instância, os pedidos foram julgados improcedentes. O juízo entendeu que a responsabilidade da prefeitura era subjetiva (ou seja, exigia a comprovação de dolo ou culpa), afastando o dever de indenizar, e que o laudo pericial não foi conclusivo quanto à relação entre a queda na galeria subterrânea e a cicatriz apresentada. Diante dessa decisão, o autor recorreu.

O relator do caso, desembargador Pedro Bitencourt Marcondes, divergiu da decisão de primeiro grau, citando entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 592) que prevê a responsabilidade do Estado como objetiva tanto para ações quanto para omissões, sendo desnecessária a comprovação de dolo ou culpa.

O magistrado ressaltou ainda que a queda em um buraco profundo, que gerou sangramento intenso e afastamento do trabalho por 20 dias, ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano.

Os desembargadores Carlos Henrique Perpétuo Braga e Wagner Wilson Ferreira acompanharam o voto do relator.

Fonte:

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27/04/2026

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Um homem condenado por feminicídio foi obrigado pela Justiça a ressarcir o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pe...
24/04/2026

Um homem condenado por feminicídio foi obrigado pela Justiça a ressarcir o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pelos valores pagos a título de pensão por morte à filha da vítima.

A decisão atende a uma ação regressiva ajuizada pela AGU (Advocacia-Geral da União), que busca transferir ao autor do crime a responsabilidade financeira pelo benefício concedido em razão do homicídio.

Caso aconteceu em Marília -SP

O caso aconteceu em São Paulo, quando a 2ª Vara Federal de Marília, condenou um homem a ressarcir o INSS pelos valores pagos com a pensão por morte em favor da dependente da ex-companheira, falecida em decorrência de crime qualificado como feminicídio praticado por ele.

A filha do casal tinha ap***s dois anos de idade na época. O homem foi condenado pelo Tribunal do Júri à pena de 26 anos de reclusão.

Em razão do óbito, o INSS concedeu pensão à criança a partir de setembro de 2021, no valor mensal de R$ 1.518, com estimativa de manutenção até março de 2040.

Com a ação regressiva, o homem terá de ressarcir a União pelos valores pagos e os futuros, assumindo o ônus financeiro da concessão do benefício, por ter sido o causador real do dano.

Devolução ao INSS pode aumentar com avanço de ações por feminicídio

Outras ações para responsabilizar financeiramente condenados por feminicídio por despesas com pensões por morte concedidas pelo INSS estão na mira da AGU, que visa alcançar todos os benefícios previdenciários que forem pagos em decorrência de um feminicídio.

Em parceria com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o objetivo é cruzar dados nacionais de condenações com as informações do INSS, como explica Adriana Venturini, procuradora-geral Federal da AGU.

“A ideia é que agora a gente consiga fazer parcerias com todas as 27 unidades da federação através do CNJ. E, com o cruzamento dos dados, a gente possibilite que nenhum pagamento previdenciário decorrente de violência doméstica fique sem uma resposta da AGU no sentido de cobrar do agressor o ressarcimento. Porque não deve ficar a responsabilidade para a sociedade”.

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24/04/2026

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Saiba como a confissão pode ser considerada como prova em um julgamento criminal e entenda as nuances em torno desse ass...
22/04/2026

Saiba como a confissão pode ser considerada como prova em um julgamento criminal e entenda as nuances em torno desse assunto. Acompanhe para uma visão mais clara sobre o processo legal.

1. Confissão como Prova:

A confissão é uma das formas de prova que podem ser utilizadas em um julgamento criminal, mas não é a única.

2. Prova Isolada:

É raro que uma confissão seja a única prova utilizada para condenar um réu. Geralmente, outras evidências corroboram a confissão.

3. Contexto e Voluntariedade:

A confissão deve ser voluntária e não obtida mediante coerção ou pressão ilegal. A coerção pode torná-la inválida como prova.

4. Consulte um Advogado Penal:
Para entender como a confissão pode afetar um caso criminal e quais são os critérios legais, consulte um advogado penal.

Compreender a importância da confissão como prova em um julgamento criminal é essencial para entender o sistema de justiça. Consulte um advogado para obter insights sobre como essa prova pode ser utilizada em diferentes contextos.

Compartilhe essas informações para promover o entendimento sobre a confissão como prova no sistema legal. Juntos, fortalecemos o conhecimento e os direitos individuais!



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22/04/2026

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