21/09/2026
Mulher que perdeu R$ 15 mil com cursos de coaching tem pedido de Justiça gratuita negado pela Justiça paulista. A decisão é do juiz de Direito Antonio Marcelo Cunzolo Rimola, da 8ª vara Cível de Osasco/SP, segundo o qual os documentos apresentados não comprovaram a insuficiência financeira alegada.
Conforme relatado, a mulher contratou dois cursos pelo valor total de R$ 15,9 mil, pago integralmente à vista. Antes do início das aulas, exerceu o direito de cancelamento e obteve das empresas a homologação do estorno de R$ 12,7 mil, quantia que, segundo sustenta, nunca foi devolvida.
Diante disso, ajuizou ação para reaver o valor, além do pagamento de indenização por danos morais de R$ 10 mil. Requereu, ainda, a concessão da Justiça gratuita, alegando não possuir condições de arcar com as custas do processo.
Disponibilidade financeira incompatível
Ao analisar o pedido de gratuidade, o magistrado ressaltou que a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência é relativa e pode ser afastada quando os elementos dos autos indicarem situação financeira incompatível com a alegação de pobreza.
No caso, o juiz destacou que a própria narrativa demonstrou que a mulher desembolsou quase R$ 16 mil em pagamento único por cursos de aperfeiçoamento profissional poucos meses após o encerramento de seu vínculo empregatício, circunstância que, em seu entendimento, revela disponibilidade financeira incompatível com o benefício pretendido.
Outro fator considerado foi a declaração de IR referente ao exercício de 2024, na qual informou possuir bens e direitos no valor de R$ 61,6 mil, sem dívidas ou ônus, além de despesas com curso de MBA de R$ 9,6 mil.
Para o magistrado, tais informações reforçam que ela dispunha de recursos para investir em sua formação profissional.
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