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24/12/2025

Neste Natal, João Vicente Fonseca Cariello deseja a você e sua família muita paz, saúde e prosperidade. Que a luz desta data ilumine seus caminhos e que o próximo ano seja repleto de justiça e grandes conquistas. Feliz Natal!

Absurdo isso.
14/11/2025

Absurdo isso.

Decisão do TJPR reforça a responsabilidade no estágio de convivência da adoção; criança passou a sofrer com crises de ansiedade e agressividade

13/11/2025

O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento importante sobre a proteção econômica de mulheres que abdicam de suas trajetórias profissionais para dedicar-se integralmente aos cuidados domésticos e familiares.

Isto porque, a decisão unânime da Terceira Turma no Recurso Especial nº 2.138.877/MG, relatado pela Ministra Nancy Andrighi, estabelece paradigmas definitivos para fixação de alimentos entre ex-cônjuges quando demonstrada contribuição indireta através do trabalho doméstico não remunerado.

Nessa linha, a Corte Superior aplicou expressamente o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, reconhecendo que “a ideia preconceituosa e equivocada acerca da divisão sexual do trabalho, na qual homens são sempre os provedores e as mulheres cuidadoras, pode acarretar distorções indesejáveis”.

A controvérsia judicial originou-se de situação emblemática nas relações conjugais contemporâneas.

As partes contraíram matrimônio em 1988 sob o regime da comunhão universal de bens. Permaneceram unidos por aproximadamente 29 anos até a separação de fato em 2017.

Durante toda a constância da união, a mulher progressivamente reduziu suas atividades profissionais até o abandono completo. Dedicou-se exclusivamente à administração do lar e aos cuidados familiares.

Conforme documentado nos autos, “nunca exerceu atividade laborativa, pois durante todo o relacionamento, que perdurou por mais de 30 anos, dedicou-se às lides domésticas”.

Ora, essa sistemática produziu consequências práticas significativas para ambos os cônjuges. Enquanto a esposa se afastava progressivamente do mercado de trabalho, o marido desenvolvia ascendentemente sua carreira profissional, chegando inclusive a obter aposentadoria especial com valores retroativos substanciais durante o período matrimonial.

Após a separação, a mulher encontrou-se em situação de extrema vulnerabilidade econômica, necessitando de auxílio financeiro dos filhos e dependendo de benefício assistencial do programa Bolsa Família para subsistência básica.

11/11/2025

O STJ entendeu que, quando um casal se separa (casados ou companheiros em união estável) e um deles é sócio cotista de uma empresa, o ex-cônjuge que não é sócio tem direito a receber parte dos lucros e dividendos que foram pagos ao sócio, porque as cotas da empresa fazem parte do patrimônio comum do casal.

Para o Tribunal, esse direito vale desde a separação de fato até o momento em que os haveres (valores referentes à sua parte das cotas) forem pagos. Saiba mais: http://kli.cx/qz6d

🎯 Essa matéria possui recurso de linguagem simples
noivos em miniatura sobre duas pilhas de moedas e acima o texto: Patrimônio comum.
Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros e dividendos de cotas em sociedade.

09/11/2025

Você sabia que a esposa não responde pelo crime?

Em tese, pichar ou riscar um carro configuraria o crime de dano, previsto no artigo 163 do Código Penal.
Porém, o artigo 181, inciso I, do mesmo Código, determina que é isento de pena quem comete o crime em prejuízo do cônjuge, na constância da sociedade conjugal.

Ou seja, se o casal ainda estava casado quando o fato ocorreu, a esposa não responde criminalmente pelo dano causado ao carro do marido.

08/11/2025

Juiz reconheceu que o remédio é essencial e deve ser fornecido mesmo em uso domiciliar, conforme lei 9.656/98.

05/11/2025

O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Flávio Dino. O caso é analisado em conjunto com o RE 630.852, no qual a maioria dos ministros já votou.

02/11/2025

Perito esclareceu que o curto período de trabalho não foi suficiente para agravar a condição preexistente.

02/11/2025

A 9ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou condenação de rede de varejo de móveis...

21/10/2025

Sanitários eram usados por pelo menos 360 pessoas

20/10/2025

Magistrada levou em consideração a existência de desequilíbrio patrimonial para decretar o divórcio liminar e deferir o pedido

20/10/2025

Para a 2ª Turma, a conduta do empregador foi considerada abuso de direito

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