22/04/2026
Nos últimos anos, muitas pessoas enfrentaram dificuldades para conseguir ou manter o BPC/LOAS, principalmente por causa das perícias repetidas e avaliações inconsistentes. Agora, com a Portaria Conjunta nº 37/2026, o governo trouxe mudanças importantes que impactam diretamente quem depende desse benefício.
⚖️ A principal mudança está na forma de avaliar a deficiência. Antes, o foco era mais médico (a doença em si). Agora, passa a ser uma análise mais completa, chamada de avaliação biopsicossocial, que considera também as limitações no dia a dia, o ambiente e as barreiras sociais enfrentadas pela pessoa.
🧠 Além disso, o perito passou a ter um papel mais técnico: ele deve indicar claramente se a deficiência é permanente, irreversível ou se há possibilidade de recuperação. Isso traz mais segurança jurídica e evita decisões subjetivas que antes variavam muito.
⏳ Outro ponto importante é a chamada “regra dos 2 anos”. Se existir possibilidade de melhora funcional nesse período, o benefício pode ser negado. Ou seja, não basta ter uma doença — é essencial comprovar como ela afeta sua autonomia e participação na sociedade.
Por outro lado, há uma mudança positiva: pessoas com deficiência permanente reconhecida podem deixar de passar por perícias frequentes. Na prática, isso reduz a necessidade de revisões constantes para quem já tem uma condição consolidada.
📌 A nova regra já está em vigor desde abril de 2026 e altera normas anteriores, trazendo mais rigor técnico, mas também mais previsibilidade. Em um caso comum, por exemplo, duas pessoas com o mesmo diagnóstico podem ter decisões diferentes, dependendo do impacto real da condição na vida delas.
Nosso escritório está à disposição para orientações sobre benefícios assistenciais e direitos relacionados ao BPC/LOAS.