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20/02/2026
12/03/2025

Um espaço permanente ao lado da Central do Brasil está fazendo a diferença para quem vive em situação de rua, ao reunir serviços essenciais como emissão de documentos e inscrição em programas sociais em um só lugar. O Cipop-Rua/RJ recebeu o primeiro lugar em Impacto Social no Prêmio PopRuaJud, mostrando como ações práticas e humanas podem mudar vidas.

No Cipop-Rua/RJ, cada pessoa é recebida de forma integrada, facilitando o acesso à Justiça e a benefícios sociais. O sucesso do projeto já inspirou várias cidades, provando que soluções simples podem trazer dignidade a quem mais precisa.

Quer saber mais sobre essas ações? Compartilhe este post para que mais pessoas conheçam e apoiem projetos que transformam realidades!

📷 Brunno Dantas

este post contém recursos de texto alternativo

12/03/2025

🌼 Hoje, completam-se 10 anos que o feminicídio foi incluído no Código Penal pela Lei nº 13.104/2015, um marco na luta contra a violência de gênero no Brasil.

Desde então, o feminicídio passou a ser reconhecido como crime hediondo, que são infrações extremamente graves que geram consequências mais rigorosas, como o cumprimento de pena inicialmente em regime fechado e maior dificuldade para a progressão de regime. Além disso, os crimes hediondos são inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia.

Anteriormente, o feminicídio era tratado como uma qualificadora do homicídio, mas, com a publicação da Lei nº 14.994/2024, tornou-se um crime autônomo (art. 121-A do Código Penal) e a pena foi ampliada para 20 a 40 anos de reclusão (antes era de 12 a 30 anos).

A referida lei estabeleceu ainda que o condenado por feminicídio deverá usar tornozeleira eletrônica em qualquer saída do presídio e não terá direito à visita íntima ou conjugal.

Além disso, para réu primário, em vez de cumprir 50% da pena em regime fechado antes da progressão, em caso de feminicídio, o tempo aumentou para 55%, sem possibilidade de liberdade condicional.

A Lei nº 14.994/2024, conhecida como "Pacote Antifeminicídio", agravou também a pena de outros crimes praticados contra a mulher por razões da condição do s**o feminino, como lesão corporal e ameaça. Segundo a norma, processos que apurem a prática de crime hediondo ou violência contra a mulher terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.


Este post possui texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência.

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