22/03/2022
Pelo menos um dos noivos deve ir ao cartório de registro civil e, de posse dos documentos necessários, requerer a habilitação para o casamento, momento em que já optam por um regime de bens e já informam os sobrenomes que usarão.
É preciso comprovar que não há nenhum impedimento para o casamento por parte de nenhum dos dois, ou seja, que ambos têm a idade para casar (mais de 18 anos ou pelo menos mais de 16, com consentimento dos responsáveis) e que nenhum já esteja casado.
Depois de feito o requerimento, a informação de que o casamento vai se realizar deverá ser divulgada pelo cartório por pelo menos 15 dias, inclusive em veículo informativo, se possível.