Flavio Guse de Aguiar Advocacia

Flavio Guse de Aguiar Advocacia Atuamos nas seguintes áreas: Direito do Trabalho, Direito previdenciário, Defesa do Consumidor, Ad

10/01/2025
Você sabia que as operadoras de TV por assinatura não podem cobrar mensalidade de pontos adicionais no mesmo endereço, m...
27/08/2023

Você sabia que as operadoras de TV por assinatura não podem cobrar mensalidade de pontos adicionais no mesmo endereço, mas mantém uma cobrança disfarçada todos os meses na sua fatura?
Isso acontece porque você, na verdade, paga pelo ponto adicional, o que é proibido pela ANATEL, mas as operadoras alegam que o valor é referente ao “aluguel do equipamento habilitado” pra continuarem cobrando.

Não aceite perder dinheiro com cobranças indevidas!
Para que você não seja mais prejudicado, nosso Escritório vai te auxiliar para que além de você não pagar pelo ponto adicional, pode ser ressarcido em dobro pelo que já pagou!

Estamos  tratando  de questões dos direitos ao recebimento de diferenças salariais dos Professores da rede estadual,  di...
02/03/2023

Estamos tratando de questões dos direitos ao recebimento de diferenças salariais dos Professores da rede estadual, diante do não pagamento do piso nacional. Os valores podem chegar a R$ 60.000,00. A ação é ajuizada no Juizado Especial Fazendario sendo mais célere.

Existe outra questão também a reclamar e relacionada a Interniveis referente a mudança de nível não realizada pelo governo
nos anos de 1998 - 2002, pois não foi feita a progressão de nível pelo governo.A ação já está ganha por Mandado de Segurança, porém é preciso juntar documentos para a mudança automática de níveis a ser requerida judicialmente mediante pedido de cumprimento da sentença.

Documentos necessários:
RG, CPF
Comprovante de residência;
Contracheques dos últimos cinco anos.

O valor cobrado é de 30% ao final do processo.

Dr. Flávio Guse de Aguiar

É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locaç...
16/06/2021

É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a morada da sua família.

Súmula 486, STJ.

Requerer Certidão de Tempo de Contribuição (conhecida pela sigla “CTC”) é algo muito comum na rotina do advogado previde...
02/06/2021

Requerer Certidão de Tempo de Contribuição (conhecida pela sigla “CTC”) é algo muito comum na rotina do advogado previdenciarista, principalmente quando estamos diante de casos em que o cliente pleiteia a contagem recíproca de tempo de contribuição.

Basicamente, a Certidão de Tempo de Contribuição serve para o segurado poder aproveitar tempo de contribuição de um regime previdenciário em outro.

Explicando de uma forma simples, a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) é um documento oficial que contém o registro do tempo de serviço e dos salários-de- contribuição do segurado.

Ela pode ser emitida pelo INSS (RGPS – Regime Geral) ou por órgão gestor previdenciário da administração centralizada ou autárquica, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (RPPS – Regime Próprio).

A previsão legal para a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição está contida nos arts. 94 a 99 da Lei n. 8.213/1991 e nos arts. 125 a 134 do Decreto n. 3.048/1999.
Há situações em que a pessoa laborou como servidor público estatutário e como trabalhador celetista (CLT), o que é conhecido como “multiplicidade de vínculos”.

Nesses casos, ela foi contribuinte dos dois regimes públicos previdenciários vigentes em nosso país: o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) e o RGPS (Regime Geral de Previdência Social).

Na hora de se aposentar ou requerer o abono de permanência, é possível que ela transfira o período contributivo de um regime para o outro.
Isso é conhecido como contagem recíproca de tempo de contribuição, que nada mais é do que uma compensação financeira entre o RPPS e o RGPS, ou vice-versa.

Desse modo, o servidor público estatutário pode utilizar contribuições do INSS em sua aposentadoria pública, assim como o trabalhador vinculado ao INSS (ou até um segurado facultativo) pode utilizar suas contribuições como servidor público em sua aposentadoria privada.

Trabalhadores que recebem aviso-prévio indenizatório em algum momento da carreira podem antecipar a aposentadoria após d...
28/05/2021

Trabalhadores que recebem aviso-prévio indenizatório em algum momento da carreira podem antecipar a aposentadoria após decisão da TNU (Turma Nacional de Uniformização) do dia 26 de fevereiro.
De acordo com a TNU, que orienta o Juizado Especial Federal, o período de aviso-prévio indenizado é válido para todos os fins previdenciários, inclusive como tempo de contribuição para a aposentadoria.
Isso significa que o trabalhador que foi demitido sem justa causa e recebeu uma indenização da empresa por ser sido desligado no mesmo dia pode incluir esse período, que em alguns casos chega a três meses, no cálculo da aposentadoria.

Acesse nosso site para mais informações:
www.flavioguse.com.br

20/05/2021

NÃO!Além do salário a que o trabalhador faz jus, o empregador deve depositar 8% do salário bruto em conta no nome do emp...
18/05/2021

NÃO!
Além do salário a que o trabalhador faz jus, o empregador deve depositar 8% do salário bruto em conta no nome do empregado. Esse valor, referente ao FGTS, é obrigação do empregador.

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