19/05/2022
É importante em primeiro lugar estabelecer a diferença entre POSSE e PORTE
Posse de arma: possibilita comprar e registrar um armamento, que pode ser mantido em residência ou local de trabalho do proprietário da arma. A regra para posse no trabalho, (é autorizado para responsável legal pelo estabelecimento) que para este tipo de posse deverá ficar demonstrado a real necessidade para tal.
Porte de arma: é a possibilidade de circulação com a arma de fogo fora de casa ou do trabalho, o direito de porte oferece aos seus proprietários a possibilidade de andar armado nas ruas. Ou seja, com ele é possível transitar com armado em ambientes para além da residência ou local de trabalho do dono do armamento.
No Brasil é proibido o porte de arma, salvo as exceções, como os serviços autorizados de segurança, os agentes de segurança pública, os integrantes dos órgãos policiais militares, entre outros legalmente autorizados por lei.
O Estatuto do Desarmamento (lei 10.826/2003), é a legislação que determina as regras para se obter arma de fogo e munição, além de definir em que situações há crime pela aquisição ou utilização de armamento. Tem como principal objetivo a diminuição do número de crimes com uso de arma de fogo, estabelecendo parâmetros de fiscalização para a posse e porte de armas.
Deste modo aquele que possua ou mantenha sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, sem a devida autorização, em sua casa ou no seu trabalho, comete o crime de posse irregular de arma de fogo, previsto no art. 12, da Lei nº 10.826/2003, com pena de detenção de 1 a 3 anos e multa. Tanto como portar arma de fogo fora da residência ou do local de trabalho, ainda que o proprietário tenha o certificado de registro, é crime de porte ilegal de arma de fogo, previsto no art. 14 da Lei nº 10.826/2003, com pena de 2 a 4 anos, e multa.
A Polícia Federal e Sinarm - Sistema Nacional de Armas, são os orgãos responsáveis para a legalização e autorização da posse e do porte de arma de fogo.