Advocacia Ingryd Vargas

Advocacia Ingryd Vargas Assessoria jurídica especializada nas áreas civil, família e direito do consumidor.

Atuando na resolução de conflitos de diferentes naturezas e na defesa dos direitos e deveres do cidadão.

Atendimento especializado
15/12/2024

Atendimento especializado

No último sábado realizei diligências e atendimentos em unidades prisionais a clientes custodiados do escritório. Alguma...
19/10/2022

No último sábado realizei diligências e atendimentos em unidades prisionais a clientes custodiados do escritório.

Algumas pessoas me perguntaram qual é a sensação. Respondo: Necessário.
Este ambiente que faz parte da atuação profissional criminalista.

Em defesa de Direitos
Da defesa e Justiça
Da correta aplicação da lei
Em nome da celeridade processual

Ser advogada é ter conhecimento técnico e sensibilidade humana. Ter propósito, estratégia e sobre tudo paixão pelo seu ofício.

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07/07/2022
Defesa em inquérito policialHabeas CorpusAcompanhamento em delegacias Revisão criminalRecursos para o Recursos para o Tr...
24/05/2022

Defesa em inquérito policial
Habeas Corpus
Acompanhamento em delegacias
Revisão criminal
Recursos para o Recursos para o Tribunal de Justiça, STJ e STF
Requerimento de relaxamento de prisão
Requerimento de revogação de prisão preventiva e temporária;
Pedido de liberdade provisória
Processos com benefícios vencidos Vep
Progressão de regime
Revisão criminal
Atendimento em presídios
Homicídio - Tribunal do Júri
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Dra. Ingryd Vargas
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É importante em primeiro lugar estabelecer a diferença entre POSSE e PORTE  Posse de arma: possibilita comprar e registr...
19/05/2022

É importante em primeiro lugar estabelecer a diferença entre POSSE e PORTE

Posse de arma: possibilita comprar e registrar um armamento, que pode ser mantido em residência ou local de trabalho do proprietário da arma. A regra para posse no trabalho, (é autorizado para responsável legal pelo estabelecimento) que para este tipo de posse deverá ficar demonstrado a real necessidade para tal.

Porte de arma: é a possibilidade de circulação com a arma de fogo fora de casa ou do trabalho, o direito de porte oferece aos seus proprietários a possibilidade de andar armado nas ruas. Ou seja, com ele é possível transitar com armado em ambientes para além da residência ou local de trabalho do dono do armamento.

No Brasil é proibido o porte de arma, salvo as exceções, como os serviços autorizados de segurança, os agentes de segurança pública, os integrantes dos órgãos policiais militares, entre outros legalmente autorizados por lei.

O Estatuto do Desarmamento (lei 10.826/2003), é a legislação que determina as regras para se obter arma de fogo e munição, além de definir em que situações há crime pela aquisição ou utilização de armamento. Tem como principal objetivo a diminuição do número de crimes com uso de arma de fogo, estabelecendo parâmetros de fiscalização para a posse e porte de armas.

Deste modo aquele que possua ou mantenha sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, sem a devida autorização, em sua casa ou no seu trabalho, comete o crime de posse irregular de arma de fogo, previsto no art. 12, da Lei nº 10.826/2003, com pena de detenção de 1 a 3 anos e multa. Tanto como portar arma de fogo fora da residência ou do local de trabalho, ainda que o proprietário tenha o certificado de registro, é crime de porte ilegal de arma de fogo, previsto no art. 14 da Lei nº 10.826/2003, com pena de 2 a 4 anos, e multa.

A Polícia Federal e Sinarm - Sistema Nacional de Armas, são os orgãos responsáveis para a legalização e autorização da posse e do porte de arma de fogo.



Amigos Além de mim, agora conto com uma equipe de advogados especializados e experientes na esfera criminal. Estamos à d...
23/03/2022

Amigos

Além de mim, agora conto com uma equipe de advogados especializados e experientes na esfera criminal. Estamos à disposição para atendê-los 24H

O Princípio Constitucional de Acesso à Justiça está previsto como direito fundamental, individual e coletivo. Garantido ...
15/03/2022

O Princípio Constitucional de Acesso à Justiça está previsto como direito fundamental, individual e coletivo. Garantido juridicamente pela Constituição de 1988 em seu artigo 5º, inciso ###V, dispõe: a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário, lesão ou ameaça de direito.
Sendo assim qualquer conflito em que o indivíduo alegue sentir-se lesionado ou ameaçado de algum direito, poderá acessar à justiça para requerer a tutela jurisdicional relativa ao direito, ora impedido.

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