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Sim, o período de experiência deve ser registrado na Carteira de Trabalho. De acordo com o artigo 29 da CLT, o empregado...
29/05/2025

Sim, o período de experiência deve ser registrado na Carteira de Trabalho. De acordo com o artigo 29 da CLT, o empregador tem a obrigação de anotar todas as informações do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), incluindo o contrato de experiência.

- O contrato de experiência, assim como qualquer outro contrato de trabalho, deve ser formalizado e registrado na carteira do trabalhador desde o início do vínculo empregatício.
- O registro deve conter a data de admissão, a função do empregado e a modalidade do contrato de trabalho (no caso, contrato de experiência).
- O contrato de experiência pode ter uma duração máxima de 90 dias
- Esse período pode ser dividido em dois períodos sucessivos desde que juntos não ultrapassem os 90 dias.

O registro garante ao trabalhador os direitos trabalhistas previstos na legislação, como o *recolhimento do FGTS, o direito a férias proporcionais, 13º salário proporcional,** e, em caso de dispensa, aviso prévio e indenizações correspondentes.

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Não, o trabalhador que pede demissão não tem direito ao seguro-desemprego. O seguro-desemprego é um benefício destinado ...
26/05/2025

Não, o trabalhador que pede demissão não tem direito ao seguro-desemprego. O seguro-desemprego é um benefício destinado a quem é demitido sem justa causa, como uma forma de auxílio enquanto busca um novo emprego.
Há situações raras em que um trabalhador que tenha pedido demissão possa, eventualmente, ter direito ao seguro-desemprego, mas isso ocorre apenas em casos específicos, como:
- Rescisão indireta: Quando o empregado alega falta grave por parte do empregador e entra com uma ação judicial para rescindir o contrato, caracterizando uma demissão sem justa causa.
- Força maior: Se o trabalhador comprovar que pediu demissão devido a situações como assédio ou condições insustentáveis de trabalho, podendo configurar rescisão indireta.
Ao pedir demissão voluntariamente, o trabalhador *não tem direito* ao seguro-desemprego, que é um benefício reservado para quem é dispensado sem justa causa.


Sim, o INSS pode reconhecer o tempo trabalhado sem registro para a aposentadoria, desde que sejam comprovados os vínculo...
23/05/2025

Sim, o INSS pode reconhecer o tempo trabalhado sem registro para a aposentadoria, desde que sejam comprovados os vínculos e atividades.

1. Prova de Tempo de Serviço:
- Documentação: Apresente documentos que comprovem o tempo trabalhado, como recibos de pagamento, declarações de empregadores, contratos de trabalho, entre outros.
2. Recolhimento de Contribuições:
- Contribuição Espontânea: Se não houve registro, você pode fazer o recolhimento de contribuições como contribuinte individual para cobrir esse período.
3. Certidão de Tempo de Serviço:
- Certificado: Em alguns casos, pode ser necessário obter uma certidão de tempo de serviço emitida pelo empregador, mesmo que não tenha sido registrada.
4. Pedido de Averbação:
- Requerimento: Faça um pedido de averbação do tempo de serviço ao INSS, apresentando toda a documentação e provas necessárias.
5. Orientação:
- Consultoria: Para garantir que o tempo seja corretamente reconhecido e registrado, é recomendável consultar um advogado especializado em direito previdenciário.


Em caso de assédio no trabalho, é fundamental tomar medidas para proteger seus direitos e garantir um ambiente de trabal...
21/05/2025

Em caso de assédio no trabalho, é fundamental tomar medidas para proteger seus direitos e garantir um ambiente de trabalho seguro e respeitoso.

1. Documentos ou Incidentes:
- Registre detalhes do assédio, incluindo datas, horários, locais e as pessoas envolvidas.
- Mantenha provas como e-mails, mensagens de texto, gravações (se legal), e testemunhas.

2. Relate o Assédio Internamente:
- Comunique o ocorrido ao seu supervisor, gerente ou ao recursos humanos da empresa. A empresa deve ter um canal apropriado para tratar essas denúncias.
- Formalize a denúncia por escrito, se possível, para garantir que haja um registro oficial do ocorrido.

3. Consulte um Advogado:
- Se a situação não for resolvida internamente ou se você sentir que seus direitos estão sendo violados, consulte um advogado especializado em direito trabalhista ou em casos de assédio. O advogado pode orientá-lo sobre as opções legais disponíveis e ajudar na preparação de uma ação judicial, se necessário.

4. Notifique Órgãos Externos:
- Se o assédio não for resolvido pela empresa, você pode apresentar uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE).
- Em casos de assédio sexual ou violência, é possível também fazer uma denúncia à polícia e ao Delegacia de Atendimento à Mulher (DEAM), se aplicável.

5. Conheça Seus Direitos:
- De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei Maria da Penha, o assédio no ambiente de trabalho é uma violação dos direitos do trabalhador e pode ser motivo para rescisão indireta do contrato, além de outras medidas legais.

6. Mantenha-se Seguro:
- Se você se sentir ameaçado ou em perigo, tome as medidas necessárias para garantir sua segurança pessoal, como evitar confrontos diretos e buscar ajuda de autoridades competentes.

O assédio no trabalho é uma violação grave dos direitos do trabalhador e deve ser tratado com seriedade. Seguir esses passos ajudará a proteger seus direitos, garantir um ambiente de trabalho seguro e buscar justiça para o que ocorreu.

O pai tem direito a 5 dias corridos de licença-paternidade a partir do nascimento do filho. Esse direito é garantido par...
19/05/2025

O pai tem direito a 5 dias corridos de licença-paternidade a partir do nascimento do filho. Esse direito é garantido para todos os trabalhadores com carteira assinada.

Se a empresa participa do programa Empresa Cidadã, o período de licença-paternidade pode ser estendido para 20 dias. Para isso, o pai deve solicitar a extensão até 2 dias úteis após o nascimento e participar de programas de orientação sobre paternidade responsável oferecidos pela empresa.

- Licença-paternidade regular: 5 dias corridos.
- Licença-paternidade estendida (Empresa Cidadã): 20 dias.

Sim, existem alguns benefícios do INSS que podem ser acessíveis mesmo se você nunca contribuiu para a Previdência Social...
16/05/2025

Sim, existem alguns benefícios do INSS que podem ser acessíveis mesmo se você nunca contribuiu para a Previdência Social.

1. Benefício de Prestação Continuada (BPC):
- O BPC é um benefício assistencial garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) para pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e cuja renda familiar per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo.
- Requisitos: Não exige contribuições prévias ao INSS, mas sim uma avaliação socioeconômica e o cumprimento dos critérios de renda e idade ou deficiência.

2. Pensão por Morte:
- Direito para Dependentes: Se você for dependente de um segurado que contribuiu para o INSS e esse segurado falecer, você pode ter direito à pensão por morte, independentemente de suas próprias contribuições.

3. Auxílio-Reclusão: Se você for dependente de um segurado que estiver preso em regime fechado e atender aos requisitos de baixa renda, pode ter direito ao auxílio-reclusão.
- Requisitos: É necessário que o segurado tenha contribuído para o INSS e que a renda familiar seja inferior ao teto estabelecido para o benefício.

- Para entender melhor seus direitos e verificar sua elegibilidade para esses benefícios, é recomendável consultar um advogado especializado em direito previdenciário ou um assistente social.

Mesmo sem contribuições, é importante explorar todas as opções de assistência social disponíveis e manter-se informado sobre seus direitos.


A jornada de trabalho padrão, de acordo com a CLT, é de:- 8 horas diárias e- 44 horas semanais.Trabalhar além dessa jorn...
14/05/2025

A jornada de trabalho padrão, de acordo com a CLT, é de:

- 8 horas diárias e
- 44 horas semanais.

Trabalhar além dessa jornada caracteriza-se como hora extra.

As horas extras devem ser remuneradas com um adicional sobre o valor da hora normal:

- 50% a mais, para dias de trabalho normais.
- 100% a mais, para horas trabalhadas em domingos, feriados ou dias de descanso semanal remunerado (DSR), salvo se houver compensação.

A CLT permite que o trabalhador faça no máximo 2 horas extras por dia, mediante acordo individual, coletivo ou convenção coletiva.

Em algumas atividades que exigem regimes de compensação (como bancos de horas), as horas extras podem ser compensadas por folgas em outro dia, desde que acordado previamente.

Se o salário-hora normal de um empregado for R$ 20,00, cada hora extra em dias normais deverá ser paga com um acréscimo de 50%, ou seja, a hora extra será de R$ 30,00. Se for em um domingo ou feriado, a hora extra será de R$ 40,00 (100% a mais).

Atenção às *negociações coletivas*, pois elas podem prever adicionais superiores aos 50% estabelecidos pela CLT.

O salário-maternidade é um benefício do INSS destinado a garantir a subsistência da mãe durante o período de licença mat...
12/05/2025

O salário-maternidade é um benefício do INSS destinado a garantir a subsistência da mãe durante o período de licença maternidade.

1. Quem Tem Direito:
- Seguradas Empregadas: Mulheres que estão empregadas com registro em carteira.
- Seguradas Empregadas Domésticas: Mulheres que trabalham como empregadas domésticas.
- Seguradas Contribuintes Individuais e Facultativas: Mulheres que contribuem para a Previdência Social como contribuintes individuais ou facultativas.
- Seguradas Especial: Mulheres que trabalham em atividades rurais e são seguradas especiais.

2. Documentação Necessária:
- Certidão de Nascimento: Documento que comprova o nascimento da criança.
- Comunicação de Afastamento: Formulário fornecido pelo empregador ou pelo INSS, conforme o caso.
- Documentos Pessoais: Documento de identidade e CPF.
- Carteira de Trabalho* Para seguradas empregadas, é necessário apresentar a carteira de trabalho com os registros de emprego.

3. Como aplicar :
- Empregadas: Solicite o benefício diretamente à empresa onde trabalha, que deve encaminhar a documentação ao INSS.
- Autônomas e Facultativas: Solicite pelo portal Meu INSS, pelo aplicativo ou diretamente em uma agência do INSS.
- Rurais e Empregadas Domésticas: Solicite pelo Meu INSS ou em uma agência do INSS, apresentando a documentação adequada.

4. Período de Concessão:
- Duração: O salário-maternidade é concedido por 120 dias (aproximadamente 4 meses), podendo iniciar até 28 dias antes do parto.
5. Consultoria Jurídica:
- Orientação: Para garantir que todos os requisitos sejam atendidos e para resolver qualquer dúvida específica, é aconselhável consultar um advogado especializado em direito previdenciário.

Verifique a documentação exigida e o prazo para solicitar o benefício para garantir que você receba o salário-maternidade de forma correta e sem atrasos.


Neste dia especial, o escritório Anjos & Silva Advogados homenageia todas as mães — símbolo de força, amor incondicional...
11/05/2025

Neste dia especial, o escritório Anjos & Silva Advogados homenageia todas as mães — símbolo de força, amor incondicional e sabedoria. 💖

A cada dia, vocês inspiram o mundo com coragem, dedicação e cuidado. Que hoje seja repleto de carinho, reconhecimento e afeto.

Nosso respeito e gratidão a todas que, com amor, ajudam a construir uma sociedade mais justa e humana.

Conte conosco para caminhar ao seu lado quando você mais precisar.

Para solicitar o benefício por invalidez, conforme a Lei nº 8.213/1991, siga estes passos:1. Verifique os Requisitos:   ...
08/05/2025

Para solicitar o benefício por invalidez, conforme a Lei nº 8.213/1991, siga estes passos:

1. Verifique os Requisitos:
- Qualidade de Segurado: Verifique se você está na qualidade de segurado do INSS.
- Incapacidade Total e Permanente: Comprove que a invalidez é total e permanente, através de laudos médicos.

2. Agende a Perícia2. Agende a Perícia Médica:
- Agendamento: Faça o agendamento da perícia médica pelo portal Meu INSS, aplicativo ou pelo telefone 135.

3. Prepare a Documentação:
- Documentos Pessoais: RG, CPF, comprovante de residência.
- Laudos Médicos: Relatórios e exames que comprovem a incapacidade permanente.
- Documentos de Contribuição: Comprovantes de tempo de contribuição e carteira de trabalho.

4. Compareça à Perícia:
- Perícia Médica: Compareça no dia e hora agendados, levando toda a documentação e laudos médicos.

5. Acompanhe o Andamento:
- Resultado: Acompanhe o andamento do pedido pelo Meu INSS e receba o resultado da perícia.

6. Recurso:
- Em Caso de Indeferimento: Se o benefício for negado, você pode interpor recurso administrativo no prazo de 30 dias.

Consulte um advogado especializado em direito previdenciário para garantir que todos os passos sejam cumpridos corretamente.

De acordo com a legislação trabalhista brasileira, a empresa pode descontar até 6% do salário base do funcionário para o...
06/05/2025

De acordo com a legislação trabalhista brasileira, a empresa pode descontar até 6% do salário base do funcionário para o custeio do vale-transporte. Esse desconto é regulamentado pela Lei nº 7.418/85, com alterações pela Lei nº 7.619/87.

1. Percentual Máximo: O empregador pode descontar até 6% do salário básico do trabalhador. Se o valor total das passagens for inferior a 6% do salário, o desconto será proporcional.
2. Valor Excedente: Se o custo do transporte for superior ao valor descontado, a empresa deverá arcar com a diferença, garantindo que o trabalhador tenha o benefício completo para seu deslocamento.
3. Salário Base: O desconto é sempre calculado sobre o salário base, ou seja, o valor antes de acréscimos como horas extras, adicionais ou outros benefícios.

Se um trabalhador recebe um salário base de R$ 2.000,00 a empresa poderá descontar R$ 120,00 (6% de R$ 2.000) referente ao vale-transporte, independentemente do valor total das passagens.

A empresa pode descontar até 6% do salário base para o vale-transporte, sendo responsável por custear qualquer valor que exceda esse limite, garantindo o deslocamento do funcionário.


Endereço

São Gonçalo, RJ
24445-360

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 10:00 - 17:00
Terça-feira 10:00 - 17:00
Quarta-feira 10:00 - 17:00
Quinta-feira 10:00 - 17:00
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