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Questões aparentemente simples podem envolver direitos relevantes nas relações de trabalho.
Neste vídeo, apresentamos respostas objetivas sobre situações comuns que ainda geram muitas dúvidas.

A informação adequada é fundamental para a proteção dos seus direitos e para a tomada de decisões seguras.

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Brigas, mágoas e afastamentos acontecem. Mas será que isso é motivo para tirar alguém da herança?Nem sempre. A lei brasi...
23/01/2026

Brigas, mágoas e afastamentos acontecem. Mas será que isso é motivo para tirar alguém da herança?

Nem sempre. A lei brasileira protege os herdeiros necessários: filhos, netos, pais, avós e cônjuge. Eles não podem ser excluídos apenas pela vontade do falecido.

Mas há exceções!

A deserdação (exclusão da herança) acontece quando o herdeiro comete algo grave, como tentativa de homicídio, ofensa, calúnia, abandono ou se impediu o testador de mudar o testamento.

Para valer, o motivo precisa estar escrito no testamento e ser comprovado na Justiça depois da morte.

Ou seja, ninguém é excluído automaticamente. O juiz precisa reconhecer a causa.

Por outro lado, quem não é herdeiro necessário pode deixar de receber por simples escolha do testador. Nesse caso, não se fala em exclusão, e sim em liberdade distribuir seus bens.

Quer fazer um testamento dentro da lei? Procure um advogado especializado em direito de família e sucessões.

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Ter a propriedade do imóvel reconhecida pela usucapião se dá não só pela posse do bem, mas também por outros requisitos....
21/01/2026

Ter a propriedade do imóvel reconhecida pela usucapião se dá não só pela posse do bem, mas também por outros requisitos.

A usucapião de bens imóveis se divide em alguns tipos, cada uma com diferentes condições.

Em algumas modalidades, o limite total da área é uma delas.

Veja quais são:

1 – Usucapião especial urbana:

Nesse caso, a metragem máxima para usucapir o bem é de até 250 m², além das demais determinações legais.

2 – Usucapião especial rural:

Aqui, para que o imóvel seja usucapido, a área do imóvel é limitada a 50 hectares.

3 – Usucapião familiar:

Igual a usucapião especial urbana, o total da área é de até 250 m².

4 – Usucapião coletiva:

Destinadas às populações de baixa renda, o limite da metragem a ser usucapida deve ser maior que 250 m².

Lembre-se: para ter direito à usucapião, deve ser confirmado os demais requisitos de acordo com cada modalidade.

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